Saúde
Faz mal usar maquiagem vencida? Problema vai além de base craquelada e pode provocar doenças
Especialista explica que maquiagens fora da data de validade podem provocar acne ou conjuntivite; veja como identificar vencimento de cada produto
Base craquelada, batom que esfarela, rímel seco. Quem já se arriscou a usar maquiagens vencidas sabe que o resultado final de uma produção pode não chegar ao desejado. Alguns, inclusive, não sabem que produtos cosméticos, assim como todos os produtos industrializados, possuem tempo limite para serem utilizados.
O problema é que, além de perderem o efeito, maquiagens vencidas são o local perfeito para o desenvolvimento de fungos e bactérias, como explica o dermatologista Lucas Miranda, membro da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Segundo ele, o uso desses produtos pode provocar inúmeras doenças de pele.
É possível que produtos vencidos nos olhos, por exemplo, provoquem doenças como conjuntivite, coceiras e infecções. Maquiagens fora do prazo de validade na pele obstruem os poros e podem ocasionar problemas como acne, foliculite e descamação.
Como saber se a maquiagem está fora da validade?
O maior desafio ao tentar identificar o prazo de validade de maquiagens é encontrar o prazo limite para a utilização de cada produto. A maioria possui um símbolo de embalagem aberta com um número e uma letra ao lado, que pode ser 6M, 24M, etc.
De acordo com o dermatologista, a simbologia se refere a até que data o produto pode ser utilizado: 6M significa seis meses, enquanto 24M indica 24 meses. Geralmente, a indicação fica localizada no verso da embalagem.
O problema, porém, é que o símbolo pode ficar apagado com o uso e o passar do tempo. Por isso, Lucas recomenda atenção a aspectos característicos de maquiagens vencidas.
“É importante observar qualquer alteração no produto, como cheiro, cor, consistência e capacidade de fixação. Outro sinal de alerta são pontos verdes, cinzas ou brancos, sinais de que o produto foi contaminado”, orienta.
Vale a pena comprar maquiagens mais baratas perto do prazo de validade?
Costume comum em diversas perfumarias, as promoções de produtos perto da data de expiração atraem o consumidor que, muitas vezes, não sabe que está comprando um produto próximo à data de vencimento.
O dermatologista ressalta que a prática pode funcionar para perfis de consumidores específicos e orienta que cada pessoa saiba identificar por quanto tempo pretende usar determinada maquiagem.
“Uma pessoa que usa muita maquiagem, que faz uso todos os dias, ou uma profissional da área, como uma maquiadora, terão mais chances de conseguir utilizar o produto dentro do prazo de validade. Para quem só usa de vez em quando, no entanto, não é recomendado comprar esses produtos próximo à data de validade”, diz Lucas.
Produtos líquidos duram menos que produtos em pó
Como produtos líquidos e em pó possuem ingredientes, propriedades e características diferentes, as validades também serão distintas. Bases e corretivos, segundo o especialistas, são mais suscetíveis a proliferações de bactérias do que produtos em pó.
Máscaras de cílios e delineadores líquidos, que possuem mais água na composição, também podem ser ambientes mais propícios para a contamicação bacteriana. Uma tabela divulgada no site da SBD mostra que sombras compactas, por exemplo, podem ser utilizadas durante 36 meses, enquanto delineadores possuem validade máxima de 12 meses.
Os conservantes utilizados na composição da maquiagem também influenciam a expiração. “Produtos com conservantes mais fortes, como os que contêm parabenos, podem ter uma vida útil mais longa do que aqueles com conservantes mais suaves ou sem conservantes”, explica Lucas.
O que fazer em caso de alergia a maquiagens vencidas?
O dermatologista ressalta que usar maquiagens vencidas não significa, necessariamente, que o consumidor enfrentará problemas como alergias. O ideal é prevenir o aparecimento de doenças e observar o comportamento da pele após o uso de determinado produto, mesmo que estejam dentro da validade.
Em caso de reações como vermelhidão, ardor ou coceira, é recomendado retirar o produto rapidamente e higienizar a região. Lucas orienta que a pessoa que sofrer uma reação alérgica não faça o uso de pomadas ou produtos dermatológicos.
“O protocolo é: lave bem o rosto, aplique compressas de soro gelado para aliviar o ardor e, caso os sintomas persistam, busque auxílio médico o quanto antes”, recomenda o especialista.
Fonte: Jornal de Brasilia
Saúde
Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?
O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.
No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.
Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”
Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.
Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.
Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?
Não. Essa afirmação é fake news.
A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.
Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.
Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.
São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.
Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.
A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.
O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.
Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.
CRÉDITOS:
Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.
CRÉDITOS:
Foto: Cristine Rochol
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