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Saúde

Infecção urinária pode gerar complicações graves na gestação

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Dentre elas estão parto prematuro, infecção renal e até sepse materna e neonatal
Jurana Lopes
Ao descobrir uma gestação, a mulher precisa redobrar os cuidados com a saúde e iniciar o quanto antes o acompanhamento com as consultas de pré-natal. Uma intercorrência muito comum entre as mulheres, que pode ocorrer na gravidez, a infecção urinária gera preocupação entre os obstetras e acende um sinal de alerta das futuras mamães.
A mulher está mais propensa a desenvolver infecção urinária durante a gravidez por conta das mudanças naturais do período gestacional, incluindo anatomia e volume abdominal.
Durante a gravidez, há uma espécie de dilatação do sistema urinário e isso favorece a ocorrência de estase urinária (a urina fica parada, acumulada). É necessário agir rapidamente, pois as bactérias se proliferam e causam infecção urinária, além de aumentar o risco de parto prematuro.
“A infecção do trato urinário tem o potencial de promover complicações graves, como prematuridade e sepse materna e neonatal. Cerca de 30% das gestantes podem apresentar infecção sem sintomas e, se não tratadas, evoluem para formas mais graves”, alerta a ginecologista e obstetra do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Kheylla Gonzales.
Quando não tratada, a infecção urinária pode causar: aborto espontâneo; bebês podem desenvolver doenças respiratórias, como asma e pneumonia; infecção renal; parto prematuro; risco de mortalidade neonatal; e sepse (com risco de óbito).
Segundo a especialista, o indicado é manter uma alimentação saudável, ingerir pelo menos dois litros de água diariamente, não esperar muito tempo para ir ao banheiro, com intervalos entre 2h ou 3h no máximo, evitar a utilização de duchas vaginais. Além disso, realizar a higiene íntima de maneira correta, sempre da frente para trás. Após evacuar, o indicado é tomar banho para fazer a limpeza completa da área.
Os principais sintomas de infecção urinária na gravidez são: desconforto abdominal; dor ou queimação ao urinar; febre baixa; frequente necessidade de urinar, mesmo que a bexiga não esteja cheia; presença de sangue na urina; sensação de não esvaziamento da bexiga após ir ao banheiro.
Importância do pré-natal
De acordo com Kheylla Gonzales, o mais importante mesmo é ir ao pré-natal, além dos cuidados gerais com a saúde e higiene íntima. “Ir às consultas e fazer os exames, porque dentro do cronograma da gestante, a gente tem os exames que a gente já faz de rotina. Então, se ela tiver dentro da taxa das pacientes que não vão sentir nenhuma queixa urinária, mas pode estar com a bactéria causadora da infecção urinária, conseguimos identificar e fazer o tratamento precoce. Por isso, é tão importante ela estar em acompanhamento médico mesmo”, explica.
A ginecologista e obstetra destaca que nos casos de pré-natal de baixo risco o Ministério da Saúde (MS) recomenda um número mínimo de seis consultas, intercaladas entre profissionais médicos e enfermeiros, com início precoce (primeira consulta deve ocorrer no primeiro trimestre, até a 12ª semana gestacional).
O início oportuno do pré-natal é essencial para intensificar a relação entre a equipe e as gestantes, auxiliar no diagnóstico precoce de alterações, realização de intervenções adequadas e identificação de expectativas em relação à gestação.
“As consultas de pré-natal devem ser mensais, até a 28ª semana gestacional; quinzenais: até a 36ª semana e semanais, a partir da 36ª semana até o parto. Porém, no pré-natal de alto risco, as consultas podem ocorrer semanalmente, a depender da gravidade da paciente”, conclui.
Fotos: Davidyson Damasceno/Arquivo IgesDF
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Saúde

Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?

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O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.

No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.

Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”

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Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.

Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.

Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?

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Não. Essa afirmação é fake news.

A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.

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Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.

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Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.

São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.

Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.

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A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.

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O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.

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Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.

 

 

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CRÉDITOS:

Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.

 

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Foto: Cristine Rochol

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