Saúde
Mês da mulher: conheça 12 exames essenciais para cuidar da saúde feminina
Ginecologista alerta sobre exames preventivos indispensáveis para evitar doenças silenciosas
FreepikMarço é um mês de homenagens e reflexões sobre as conquistas femininas, mas também um momento para reforçar a importância do autocuidado. Manter a saúde em dia, com a realização de exames preventivos, é fundamental para a qualidade de vida da mulher em todas as fases, ajudando a detectar precocemente doenças silenciosas e permitindo um acompanhamento médico adequado.
Dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) revelam que o câncer de mama continua sendo o mais incidente entre as brasileiras, com uma estimativa de 74 mil novos casos para o triênio 2023-2025. Já a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), aponta que cerca de 36 milhões de mulheres entre 25 e 64 anos nunca fizeram o exame de Papanicolau – essencial para a detecção precoce do colo de útero.
A ginecologista Luciana de Paiva Nery Soares, do Sabin Diagnóstico e Saúde, reforça a importância dos check-ups regulares: “A prevenção é o melhor caminho para uma vida saudável. Exames periódicos permitem detectar precocemente doenças como câncer de mama e do colo do útero, aumentando as chances de um tratamento eficaz e da cura.”
Para que o autocuidado faça parte das comemorações do Mês da Mulher, confira os 12 exames essenciais para cada faixa etária e saiba como eles ajudam a prevenir doenças:
Até os 20 anos
1. Exame ginecológico – A partir da primeira menstruação ou do início da vida sexual, a consulta ginecológica deve ser realizada anualmente, independente da faixa etária. O médico avalia o histórico clínico da paciente, realiza exame físico e orienta sobre saúde íntima, métodos contraceptivos e prevenção de doenças.
Doenças prevenidas ou detectadas: infecções urinárias recorrentes, infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), síndrome dos ovários policísticos (SOP) e alterações hormonais.
Dos 21 aos 30
2. Exame de Papanicolau – Deve ser feito anualmente a partir dos 25 anos, ou antes, caso a mulher já tenha iniciado a vida sexual.
Doenças prevenidas ou detectadas: câncer do colo do útero, infecção pelo HPV, inflamações cervicais e outras ISTs.
3. Ecografia Pélvica – Indicada para avaliação do útero e ovários, especialmente para acompanhar condições como cistos ovarianos, miomas e endometriose. Pode ser feita via abdominal ou transvaginal, conforme a recomendação médica.
Doenças prevenidas ou detectadas: cistos ovarianos, endometriose, miomas uterinos, pólipos endometriais e alterações anatômicas do útero.
4. Hemograma e Exames de Rotina – Incluem perfil lipídico (colesterol), glicemia e função renal e hepática. O acompanhamento desses exames permite detectar precocemente doenças como diabetes e alterações cardiovasculares.
Doenças prevenidas ou detectadas: diabetes tipo 2, colesterol alto, hipertensão arterial, anemia e problemas hepáticos ou renais.
Dos 31 aos 40 anos
5. Mamografia (se houver indicação médica) – Mulheres com histórico familiar de câncer de mama devem iniciar a mamografia antes dos 40 anos, conforme recomendação médica. E a tomossíntese mamária pode ser indicada para maior precisão diagnóstica.
Doenças prevenidas ou detectadas: câncer de mama em estágios iniciais, nódulos suspeitos e calcificações anormais.
6. Ecografia das Mamas – Exame complementar à mamografia, especialmente útil para mulheres com mamas densas, ajudando a detectar nódulos e cistos benignos.
Doenças prevenidas ou detectadas: cistos mamários e alterações estruturais da mama.
7. Papanicolau e Ecografia Pélvica – Continuam sendo exames essenciais, com frequência definida pelo ginecologista.
Doenças prevenidas ou detectadas: câncer do colo do útero, HPV, infecções ginecológicas, endometriose e miomas.
8. Exames Hormonais – Avaliam possíveis desequilíbrios hormonais que podem impactar o ciclo menstrual, fertilidade e metabolismo.
Doenças prevenidas ou detectadas: distúrbios da tireoide (hipotireoidismo ou hipertireoidismo), síndrome dos ovários policísticos (SOP), infertilidade e disfunções menstruais.
A partir dos 40 anos
9. Mamografia anual – A recomendação oficial é iniciar a mamografia de rotina a partir dos 40 anos, mesmo sem histórico familiar de câncer de mama.
Doenças prevenidas ou detectadas: câncer de mama em estágios iniciais, microcalcificações suspeitas e alterações estruturais da mama.
10. Check-up cardiovascular – Inclui eletrocardiograma, teste ergométrico, colesterol e glicemia, pois o risco de doenças cardiovasculares aumenta nessa fase.
Doenças prevenidas ou detectadas: hipertensão arterial, infarto, AVC, arritmias cardíacas e colesterol alto.
11. Densitometria Óssea (se houver fatores de risco) – Indicada para mulheres com histórico familiar de osteoporose ou outras condições que afetam a saúde óssea.
Doenças prevenidas ou detectadas: osteopenia, osteoporose e risco de fraturas.
A partir dos 50 anos
12. Colonoscopia – Exame indicado para rastreamento do câncer colorretal, devendo ser feito a cada 5 a 10 anos, conforme recomendação médica.
Doenças prevenidas ou detectadas: câncer colorretal, pólipos intestinais e doenças inflamatórias intestinais.
13. Densitometria óssea (rotina a cada dois anos) – Fundamental para avaliar a saúde óssea e prevenir fraturas decorrentes da osteoporose.
Doenças prevenidas ou detectadas: osteoporose, fraturas ósseas e osteopenia.
Prevenção além dos exames
Cuidar da saúde da mulher vai além dos exames preventivos. Manter um estilo de vida equilibrado, com alimentação saudável, controle do estresse e prática regular de atividades físicas, é essencial para prevenir doenças e promover bem-estar. “Com acompanhamento médico e exames em dia, é possível garantir mais qualidade de vida e longevidade”, finaliza a ginecologista.
Sobre o Sabin
Com 40 anos de atuação, o Grupo Sabin é referência em saúde, destaque na gestão de pessoas e liderança feminina, dedicado às melhores práticas sustentáveis e atuante nas comunidades. O Grupo Sabin nasceu em Brasília (DF), fruto da coragem e determinação de duas empreendedoras, Janete Vaz e Sandra Soares Costa, em 1984. Hoje conta com 7.000 colaboradores unidos pelo propósito de inspirar pessoas a cuidar de pessoas. O grupo também está presente em 14 estados e no Distrito Federal oferecendo serviços de saúde com excelência, inovação e responsabilidade socioambiental às 78 cidades em que está presente com 358 unidades distribuídas de norte a sul do país.
O ecossistema de saúde do Grupo Sabin integra portfólio de negócios que contempla análises clínicas, diagnósticos por imagem, anatomia patológica, genômica, imunização e check-up executivo. Além disso, contempla também serviços de atenção primária contribuindo para a gestão de saúde de grupos populacionais por meio de programas e linhas de cuidados coordenados, pela Amparo Saúde e plataforma integradora de serviços de saúde – Rita Saúde - solução digital que conta com diversos parceiros como farmácias, médicos e outros profissionais, promovendo acesso à saúde com qualidade e eficiência.
Saúde
Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?
O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.
No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.
Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”
Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.
Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.
Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?
Não. Essa afirmação é fake news.
A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.
Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.
Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.
São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.
Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.
A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.
O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.
Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.
CRÉDITOS:
Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.
CRÉDITOS:
Foto: Cristine Rochol
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