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Quando a bola rola, a violência aumenta: campanha alerta para agressões contra mulheres em dias de jogo de futebol.

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Iniciativa da Estácio busca incentivar a população a não se calar na luta contra a violência contra a mulher

 

Março é considerado o Mês Internacional das Mulheres, e a sociedade brasileira entende que ainda há muito pelo que lutar em busca de respeito e igualdade de gênero, eliminando de vez a violência contra as pessoas do sexo feminino. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, de 2022, em dia de jogo de futebol masculino, a violência contra a mulher aumenta em mais de 23% nas grandes capitais do Brasil. Atenta a essa triste realidade, a Estácio, em parceria com a Artplan e o Instituto Yduqs, entra em campo com a campanha Não fique calado! Como parte do movimento, a Estácio lança um site que reúne diversas ferramentas de conscientização e apoio às vítimas de violência.

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A plataforma também amplifica iniciativas já existentes da instituição, como os Núcleos de Práticas Jurídicas (NPJ), que oferecem orientação jurídica gratuita à comunidade, e os Serviços-Escola de Psicologia, onde alunos, supervisionados por psicólogos orientadores, prestam apoio psicológico. Além desses serviços, a página disponibiliza cartilhas e conteúdos educativos produzidos com alunos da instituição, com orientações para identificar diferentes tipos de violência e caminhos para denunciar e buscar ajuda. A mobilização ainda conta com a exibição de mensagens sobre o assunto nas telas de mídia em elevadores de diversos condomínios residenciais e comerciais.

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“O Instituto Yduqs entra em campo junto à Estácio com um compromisso maior que a vitória. Acreditamos que a educação é a principal forma de prevenção da violência de gênero. Neste mês de março e durante o ano inteiro, contribuímos para a conscientização sobre os direitos das mulheres e promovemos iniciativas de desenvolvimento profissional para elas, pois entendemos que o empoderamento feminino aumenta toda vez que uma mulher ocupa seu espaço na sociedade”, afirma Cláudia Romano, presidente do Instituto Yduqs e vice-presidente do grupo educacional Yduqs, organização da qual a Estácio faz parte.

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O movimento tem o objetivo de trazer informações relevantes para que todas as pessoas saibam como identificar e denunciar a violência doméstica. Além da cartilha virtual destinada ao público feminino, no site, é possível encontrar todos os campi que oferecem orientações jurídicas e acolhimento psicológico gratuitos às mulheres e comunidade como um todo. O público masculino também é convidado a participar da ação. Uma versão da cartilha virtual, preparada especificamente para a conscientização masculina, está disponível para os homens. O documento traz diversas informações sobre violência de gênero e sobre como os homens podem entrar neste jogo em defesa das mulheres. Mais informações podem ser obtidas por meio do link: naofiquecalado.com.br

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“Nossa campanha visa conscientizar a todos que, em dias de jogo, o número de casos de violência contra a mulher aumenta em mais de 23%. Entendemos que a paixão pelo jogo não pode ser uma cortina de fumaça para uma verdade dolorosa. Como a maior universidade do Brasil, entendemos nosso papel em levar informação e apoio à sociedade, conectando nossos serviços à iniciativa e fortalecendo a atuação dos Núcleos de Práticas Jurídicas e dos Serviços-Escola de Psicologia”, destaca Renata Tasca, diretora de Estratégia de Marcas e Mídia da Estácio.

 

Realizada pela Artplan, a campanha Não fique calado! se distingue por ir além das iniciativas com foco na orientação feminina e no combate à violência contra a mulher, convocando para o centro do debate também as vozes masculinas em busca de aliados. Em meio ao turbilhão de emoções que a paixão nacional pelo futebol pode despertar no universo masculino, o respeito não pode faltar. Durante o mês, a universidade convida torcedores e toda a sociedade a debater a violência contra as mulheres nos dias de jogos de futebol.

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Renata Tasca/Divulgação

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Curiosidades

Influenciador pode ir para o exterior para continuar divulgando bets no Brasil?

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Advogados criminalistas explicam como a nova proibição das apostas pode alcançar influenciadores que produzem conteúdo fora do país para o público brasileiro

 

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A proibição da publicidade de bets no Brasil abriu uma nova discussão sobre influenciadores que cogitam deixar o país para continuar divulgando plataformas de apostas pelas redes sociais. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior para pessoa localizada no Brasil.

 

A medida também alcança conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às plataformas de apostas quando direcionados ao público brasileiro. Com isso, surge a dúvida sobre o que pode acontecer com influenciadores que estejam fisicamente fora do país, mas continuem produzindo publicidade voltada aos usuários brasileiros.

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A discussão ganhou um exemplo concreto com o anúncio feito pelo influenciador Rico Melquiades, que informou nas redes sociais, em 25 de setembro, que pretende deixar o Brasil e morar em Portugal a partir de outubro. Rico, que já teve contratos de publicidade com empresas de apostas e prestou depoimento à CPI das Bets, também afirmou que continuará produzindo conteúdo para seus seguidores. Apesar da coincidência com a publicação da MP, o influenciador não afirmou que a mudança tenha sido motivada pela proibição das bets.

 

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Para o advogado criminalista Juarez da Silva, a localização do influenciador é apenas um dos elementos que precisam ser considerados na análise jurídica. O conteúdo produzido no exterior pode continuar alcançando diretamente o público brasileiro, o que exige avaliar as circunstâncias específicas de cada divulgação.

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“O fato de o influenciador estar fora do Brasil não significa, por si só, que a situação deixe de ser analisada pelas autoridades brasileiras. É preciso verificar para quem aquela publicidade é direcionada, qual é a conduta praticada e qual é a relação do influenciador com a plataforma”, afirma.

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Além da proibição, a MP determinou a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estavam em circulação quando a medida foi publicada. O prazo estabelecido para essa retirada termina em 5 de outubro. O governo também iniciou uma força-tarefa para fiscalizar a publicidade digital e informou ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas.

 

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O monitoramento realizado pelo governo encontrou ainda anúncios de bets direcionados ao público brasileiro na Meta e no Google após a entrada em vigor da medida. O Ministério da Justiça informou que seguirá acompanhando as plataformas para identificar novas formas de divulgação, incluindo conteúdos promovidos por afiliados e influenciadores.

 

Segundo o advogado criminalista Marcelo Almeida, a eventual responsabilização de quem participa da divulgação deve ser analisada a partir da conduta concreta. Contratos, remuneração, frequência das publicações e a forma como a plataforma é promovida são alguns dos elementos que podem fazer parte dessa avaliação.

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“Não é possível tratar todas as situações da mesma forma. É necessário verificar qual foi a participação do influenciador, se existia uma relação contratual, como a publicidade era realizada e qual era o direcionamento daquele conteúdo”, explica.

 

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A discussão também ganhou um componente criminal. Paralelamente à MP, o governo apresentou um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa, incluindo a divulgação de apostas ou a captação de apostadores, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para essa conduta, caso o projeto seja aprovado.

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Para Juarez, essa distinção é importante porque a existência da MP e a proposta de criminalização não significam que toda publicidade realizada por um influenciador resulte automaticamente em crime. A análise depende da legislação aplicável e das circunstâncias da conduta.

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“É importante diferenciar uma eventual infração às regras de publicidade de uma responsabilização criminal. Para falar em crime, é necessário analisar a conduta praticada, a legislação aplicável e os elementos específicos daquele caso”, explica.

 

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Marcelo Almeida ressalta que a mudança de país também não deve ser interpretada, isoladamente, como uma forma de afastar qualquer consequência jurídica. A análise precisa considerar a origem e o destino da publicidade, além da participação de cada envolvido.

 

“Se o conteúdo é produzido no exterior, mas continua sendo direcionado ao público brasileiro, essa circunstância pode ser relevante para a análise. O que não se pode fazer é presumir uma responsabilização apenas pelo fato de existir uma publicação. É necessário examinar o contexto e a conduta de cada envolvido”, afirma.

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Com a nova regulamentação e o aumento da fiscalização sobre publicidade digital, influenciadores e empresas que atuam nesse mercado passam a enfrentar um cenário de maior restrição. A discussão sobre quem poderá ser responsabilizado e em quais circunstâncias deverá depender da aplicação das novas regras e, no campo criminal, do eventual avanço do projeto de lei apresentado pelo governo.

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