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Policiais

Acusada de mandar matar primo é condenada a 21 anos de prisão

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Liliane Pereira Dias e Diego Leonardo Joca foram condenados à prisão pela morte de Cleuton Batista de Sousa. Caso ocorreu em 2021

Material cedido ao Metrópoles

Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Diego Leonardo Joca e Liliane Pereira Dias (foto em destaque) pela morte de Cleuton Batista de Sousa. Cleuton era motorista de ônibus quando foi encontrado morto num matagal em Santa Maria, em 2021. Diego foi condenado como autor e Liliane como participante do crime.

Com marcas de facadas, o cadáver de Cleuton foi localizado em 28 de dezembro de 2021. Liliane era prima do motorista e entregou-se à polícia dias depois.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Liliane havia pego dinheiro emprestado com Cleuton, mas nunca pagou a dívida. Com cobranças, ela combinou de encontrar com o primo com a intenção de matá-lo. Para realizar o crime, a ré recebeu a ajuda de Diego, a quem prometeu “favores amorosos” após a morte de Cleuton.

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Ainda segundo o MP, no dia do crime, Liliane dirigiu até o encontro com o primo, com Diego escondido no banco traseiro. Ao embarcar no automóvel no banco da frente, Cleuton foi atacado com golpes de faca por Diego. A mulher dirigiu até um matagal, onde abandonaram o corpo — localizado em 28 de dezembro.

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No dia seguinte, Liliane e Diego levaram o veículo a um lava jato com a intenção de desfazer dos vestígios de sangue.

O julgamento

Na análise dos fatos, o juiz presidente do Júri observou que o crime foi praticado com divisão elaborada de tarefas para garantir a execução, a disposição do corpo e a fuga rápida e segura do local.

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O magistrado ainda ponderou sobre as consequências do crime: “A vítima deixou um filho adolescente órfão de pai e sem amparo, sendo tolhido da convivência e dos efeitos de uma figura paterna, gerando sequelas psíquicas decorrentes da perda traumática que podem durar toda a vida. A par disso, agrega-se o sofrimento da mãe da vítima, que perdeu seu único filho e principal suporte”.

Quanto ao crime de fraude processual, o juiz afirmou que “os motivos da prática da conduta foram o de apagar os rastros do crime anterior, de forma a prejudicar a apuração dos fatos e alcançar a impunidade”.

Em relação à Liliane, o magistrado considerou “que a ré, de forma premeditada, com destacada frieza, planejou e executou o homicídio de seu próprio primo, pessoa íntima, que todas as testemunhas relataram que era de sua intimidade e considerada como um irmão afetivo”.

O magistrado continuou dizendo que “havia nessa relação uma conexão íntima, e que deveria ser marcada pela gratidão, por toda uma história de vida ilustrada nos relatos das testemunhas de que a vítima, reiteradas vezes, procurou ajudar a ré sempre que esta precisava. Em lugar disso, ceifou a vida de seu primo de forma atroz”.

Condenações

Diego irá cumprir a pena de 16 anos e seis meses de prisão, seis meses de detenção e multa. Liliane irá cumprir a pena de 21 anos de reclusão, seis meses de detenção e multa. Os dois deverão cumprir as penas de reclusão inicialmente em regime fechado e as penas de detenção em regime aberto.

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Os condenados não poderão recorrer em liberdade. “Permanecem íntegros os fundamentos que ensejaram a sua custódia cautelar. Faz-se de rigor promover a garantia da ordem pública, em vista da periculosidade dos condenados, decorrente da gravidade em concreto da conduta e do modus operandi empregado”, afirmou o juiz.

Fonte: Metropoles
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Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

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Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

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⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

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⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

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Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

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Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

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