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Suzane Richthofen volta a cursar biomedicina presencialmente no interior paulista

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(crédito: Reprodução/Redes Sociais)

Suzane tinha trancado o curso. Em outubro do ano passado ela chegou a apresentar um trabalho sobre maternidade e desafios da gestação

Suzane von Richthofen voltou a cursar biomedicina em outra faculdade do interior de São Paulo, após trancar o curso. Condenada a 39 anos e 6 meses de prisão pela morte dos pais, em 2002, ela foi solta em janeiro deste ano, sendo transferida para o regime aberto, após decisão da Justiça.

Em 2021, Suzane conquistou o direito de iniciar o curso em Taubaté (SP), após ter conseguido uma boa nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e demonstrar ter condições de custear os estudos. Em outubro do ano passado, ela chegou a apresentar um trabalho sobre maternidade e desafios da gestação, na companhia de colegas de turma.

Ao g1, uma estudante da Faculdade Sudoeste Paulista (UniFSP) contou que a equipe da instituição comunicou os alunos sobre o fato de que Suzane frequentaria as aulas presencialmente. “Foram de sala em sala e comunicaram que a Suzane frequentaria as aulas. Pediram para que os alunos compreendessem e respeitassem o direito dela como cidadã. E foi assim! Na hora, fiquei surpresa e, apesar de saber que é um direito dela, me sinto meio desconfortável”, disse.

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Ressocialização

Intitulado “Su Entre Linhas”, Suzane Von Richthofen montou um ateliê para vender artigos de moda pelo Instagram. A montagem do ateliê de moda é o primeiro trabalho desempenhado por Suzane Von Richthofen, que saiu da penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, no interior de São Paulo.

Correio tentou contato com Faculdade Sudoeste Paulista (UniFSP) para saber mais informações, mas até a publicação desta matéria não recebemos retorno.

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Fonte: Correio Brasiliense

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Conta de luz passa por mudança e começa a exibir número da unidade consumidora

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Alteração já está em vigor, segue padrão nacional estabelecido pela Aneel e não exige nenhuma ação do consumidor

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Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

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A partir deste mês de setembro, consumidores passarão a observar uma mudança na identificação da conta de energia elétrica. O campo anteriormente denominado “Código do Cliente” foi substituído pelo “Número da Unidade Consumidora”, que será utilizado para identificar o imóvel nos canais de atendimento da distribuidora de energia. O novo campo também será exibido nos demonstrativos de geração distribuída para os clientes que usam energia solar.

A mudança ocorre de forma automática e não exige nenhuma ação do consumidor. O novo número da unidade consumidora está localizado no canto superior direito da fatura, no mesmo espaço em que era apresentado o código do cliente. O item “Código de Instalação” também deixou de constar na conta de energia.

A alteração segue um padrão nacional estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para todas as distribuidoras do país. A medida está prevista na Resolução Normativa nº 1.095/2024, que determina a adoção de um modelo único para a identificação das unidades consumidoras de energia elétrica.

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 O objetivo da padronização é simplificar a identificação das unidades e unificar o formato utilizado em todo o setor elétrico. A iniciativa também facilita a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre os agentes do setor, além de ampliar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores.

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Entre os benefícios da mudança está a maior facilidade para a coleta e a inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único (CadÚnico), contribuindo para o processo de concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica às famílias que atendem aos critérios do benefício. A padronização também simplifica os processos de atendimento e agiliza a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia.

Padrão nacional de identificação 

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O número da unidade consumidora tem 15 dígitos, segue um formato único definido nacionalmente pela Aneel e permanece vinculado ao imóvel, independentemente de mudanças de titularidade. Cada unidade consumidora terá um número próprio, que poderá ser utilizado para consultas, solicitações de serviços, emissão de faturas e atendimento.

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A mudança contempla todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas com o fornecimento de energia suspenso ou desligado. Segundo a Aneel, a padronização contribui para evitar duplicidades, facilitar o atendimento e tornar o sistema mais seguro e transparente.

Período de transição 

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Mesmo com a alteração, os clientes continuam acessando normalmente os canais de atendimento das fornecedoras de energia. Durante o período de transição de 12 meses, será possível utilizar tanto o antigo código do cliente quanto o novo número da unidade consumidora para acessar os serviços da distribuidora. Após esse prazo, o número de 15 dígitos passará a ser o identificador oficial da unidade consumidora.

 

 

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