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Margareth Menezes é assaltada em Veneza e prefeitura se desculpa

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VENEZA, 20 MAI (ANSA) – A ministra da Cultura do Brasil, Margareth Menezes, foi assaltada enquanto estava em um vaporetto, o transporte da cidade de Veneza, na Itália. Por conta do episódio, o prefeito local, Michele di Bari, pediu desculpas em nome da localidade e das instituições pelo que ocorreu.

Menezes está na cidade italiana por conta da Bienal de Arquitetura e optou por se locomover normalmente como qualquer pessoa, sem usar o transporte oficial oferecido para autoridades nacionais pelo evento.

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De acordo com sua equipe, os criminosos levaram dinheiro, documentos e cartões da ministra. O caso está sendo investigado pela polícia.

Já na Itália, o episódio resultou em uma crítica do presidente da região do Vêneto de uma das maiores associações do Turismo do país, a Confturismo, Marco Michielli. O representante afirmou que uma mudança legislativa recente proíbe que estrangeiros denunciem esse tipo de crime e pediu a intervenção do Ministério da Justiça no caso.

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Por sua vez, o jurista Gian Luigi Gatta afirmou à ANSA que “não existe e nunca existiu na lei italiana algum limite ao direito de apresentar uma denúncia por parte de turistas estrangeiros presentes na Itália”. (ANSA).

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Fonte: IstoÉ

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Nova lei enrijece combate ao estupro de vulnerável e impede relativização de pena

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Advogado criminalista Amaury Andrade aponta que a lei evita que vítimas de estupro passem por novo sofrimento na Justiça

O Presidente da República  Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353/2026, publicada em 8 de março, que altera o Código Penal para tornar expressa e absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima nos crimes de estupro contra menores de 14 anos e pessoas sem capacidade de discernimento.

A norma, originada do PL 2.195/2024, veda expressamente que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento prévio com o agressor sejam usados para atenuar a punição ou afastar a tipificação do crime.

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Para o advogado criminalista e professor Amaury Andrade, o impacto mais relevante da lei é tornar o julgamento mais objetivo. “A mudança impede que a condição de vulnerabilidade seja enfraquecida por argumentos externos ao núcleo do tipo penal. O Judiciário passa a ter uma barreira legal mais clara contra teses que tentem usar aspectos da vida privada da vítima para reduzir a gravidade da conduta”, explica.

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Andrade destaca que, embora a lei não crie novo tipo penal nem aumente as penas existentes, ela estabelece maior segurança jurídica ao delimitar o que não pode mais ser usado para relativizar a proteção penal. “Reduz-se a margem para decisões contraditórias e reforça-se a coerência do sistema de Justiça no enfrentamento da violência sexual”, completa.

O especialista aponta ainda que a nova redação beneficia diretamente as vítimas ao diminuir o risco de revitimização durante o processo. “A discussão processual frequentemente desviava o foco da conduta do agressor para aspectos da vida privada da vítima. Agora, a resposta estatal se torna mais firme e compatível com a lógica de proteção integral, especialmente para crianças e pessoas sem capacidade válida de consentimento.”

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A lei representa um avanço na proteção da dignidade sexual de pessoas vulneráveis, estabelecendo que sua condição não está sujeita a flexibilizações casuísticas no sistema de Justiça.

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