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BRB não deverá cobrar fatura de correntista que teve cartão furtado por taxista

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Foto: Agência Brasília
Além disso, o BRB Banco de Brasília e o Cartão BRB S/A estão proibidos de negativar o nome da autora

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que declarou inexistentes as operações financeiras lançadas na fatura de correntista do BRB Banco de Brasília S/A, que teve cartão de crédito furtado por taxista. As compras realizadas pelo motorista, somadas, totalizam o valor de R$ 34.650,00. Além disso, o BRB Banco de Brasília e o Cartão BRB S/A estão proibidos de negativar o nome da autora.

De acordo com o processo, a mulher utilizou o cartão de crédito, vinculado à sua conta, para pagamento de uma corrida de táxi. Em certo momento, percebeu que o taxista tentou devolver-lhe outro cartão. Ao tentar questioná-lo, o motorista a empurrou para fora do carro e fugiu com o cartão.

A autora conta que imediatamente fez contato com a central de atendimento do banco, que bloqueou a função de débito do cartão. Todavia, foi informada que para bloquear a função crédito deveria ligar na central do cartão de crédito. Por fim, alega que quando conseguiu falar com a outra central já haviam sido feitas diversas compras com o seu cartão de crédito.

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Na 1ª Instância o magistrado destacou que não há dúvida que houve falha na prestação dos serviços, na medida em que o banco, na qualidade de emissor do cartão, deveria ter disponibilizado meios para também bloquear a função de crédito. Ressaltou o fato de o sistema de segurança do réu não ter suspeitado de uma compra, numa pizzaria, no valor de R$ 4.985,00, bem como as operações subsequentes com valores elevados em curto espaço de tempo.

Na decisão, a Turma Recursal explica que não há como excluir a responsabilidade da instituição financeira, visto que permitiu a efetivação de compras fora do padrão de consumo da correntista; deixou de agir com cuidado no bloqueio do cartão e cancelar as transações realizadas; e não ter adotado mecanismos mais seguros de autenticação dos usuários, a fim de garantir a segurança das operações. Logo, “diante da comprovação do dano e da ausência de excludentes que afastem a responsabilidade dos réus, sobretudo em se tratando de relação de consumo, verifica-se que a autora faz jus à declaração de inexistência das operações fraudulentas ocorridas”, concluiu o colegiado.

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Fonte: Jornal de Brasilia

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Diversas

Detran-DF flagra 14 condutores alcoolizados em operação em Águas Claras

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Em menos de três horas, 120 motoristas foram abordados e realizaram o teste do etilômetro

Valquíria Cunha

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) realizou, entre 23h30 de terça-feira (14) e 1h15 desta quarta-feira (15), uma grande Operação Lei Seca na Avenida Castanheiras, altura da Rua Maracá, em Águas Claras. A ação contou com o apoio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e teve como objetivo coibir infrações relacionadas ao consumo de álcool e reforçar a segurança viária na região.

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Durante a operação, 120 condutores foram abordados e submetidos ao teste do etilômetro. Desse total, 14 foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool. As equipes também registraram outras irregularidades, como um caso de excesso de passageiro, um de não uso do cinto de segurança, um de transporte de criança sem cadeirinha, um escapamento alterado em carro e outro em motocicleta, uma Carteira Nacional de Habilitação vencida, dois condutores inabilitados, um caso de falta de equipamento obrigatório e três outras infrações diversas.

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A ação contou com a participação de 12 agentes e 6 viaturas do Detran-DF, além do apoio de uma viatura e dois policiais da PMDF.

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