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Tudo agora é racismo? Mitos e verdades sobre o tema no Dia Mundial Contra a Discriminação Racial

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Muito tem se falado que o racismo aumentou nos últimos anos, ou que “temos que tomar cuidado, porque agora tudo é racismo”. A grande verdade é que o racismo não aumentou, e nem aumentaram os comportamentos que configuram sua ocorrência. O que aconteceu foi que ele passou a ser filmado, apontado, nomeado, criminalizado de maneira mais severa e ganhou a mídia.
O dia 21 de março foi instituído pela ONU como Dia Internacional da Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, em memória das 69 pessoas mortas no chamado Massacre de Sharpeville, em Johanesburgo, quando participavam de um protesto contra a Lei do Passe, que obrigava que pessoas negras portassem cartões informando exatamente por onde circulariam, em 21 de março de 1960.
O massacre ocorreu na África do Sul e reverberou internacionalmente, gerando uma onda de protestos e indignação mundo afora, transformando o dia 21 de março em uma data que nos faz refletir sobre o racismo – aquele expresso, criminalizado – e também o que fica nas entrelinhas, tão difícil de ser combatido.
Em matéria de legislação e criminalização de condutas racistas o Brasil passou a cuidar especificamente da questão com a promulgação da Lei de Crime Racial, em 1989, com grande avanço em janeiro de 2023.
Atualmente vivemos em um cenário no qual todo e qualquer ataque a um indivíduo, por meio de características raciais, se configura em racismo – considerado crime imprescritível e inafiançável, ou seja, não há prazo para que o agressor seja responsabilizado, e a ele não é conferida, em hipótese alguma, a opção de pagamento de fiança para responder ao processo em liberdade.
Foram também trazidas algumas atualizações importantes, levando-se em conta o contexto social no qual vivemos.
O racismo é velado no Brasil, na maior parte das vezes escondido justamente sob o véu da “brincadeira”. É o que se convencionou chamar “racismo recreativo”, que passou a ser criminalizado, e com fator de aumento de pena. A grande dificuldade, no caso concreto, segue sendo conseguir identificá-lo.
 Com as alterações implementadas em janeiro de 2023, tais  práticas não só configuram racismo como também passam a ter sua pena aumentada, da mesma forma como acontece se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, mediante a utilização de redes sociais e em contextos de práticas artísticas, esportivas e culturais – nesses casos, a punição vem acompanhada da proibição de se frequentar referidos eventos pelo prazo de três anos.
O combate à discriminação racial, no entanto, vai muito além do que vem descrito nas leis.
Ao contrário de práticas segregacionistas, como aquelas vividas na África do Sul e Estados Unidos, aqui no Brasil, com a proximidade física entre brancos e negros, aliada a um discurso de “paraíso racial” e “democracia racial”, o racismo acaba ganhando contornos de sutileza e disfarce, que impede que ele seja de pronto identificado e punido.
Datas como o 21 de março nos levam não só a reconhecer a importância das militâncias, como também a olhar para a nossa realidade com um filtro que nos ajuda a efetivamente erradicarmos atitudes que normalizamos e repetimos inconscientemente, mas que não são nada além de práticas racistas.
É dessa forma, acordando para o simples, com verdade, comprometimento e constância, que daremos real sentido à luta travada no 21 de março, em Sharperville, fazendo deste o Dia Internacional da Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.
*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do IstoÉ.
Fonte: IstoÉ
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Cuidados e orientações auxiliam na prevenção de acidentes durante chuvas intensas no DF

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Dicas de segurança abrangem procedimentos para motoristas e pedestres, durante e após temporais

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Karol Ribeiro, da Agência Brasília  | Edição: Chico Neto

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Com a aproximação das chuvas no Distrito Federal, previstas para o período entre o fim de setembro e o início de outubro, a orientação para motoristas e pedestres é a prevenção durante e após tempestades. Alagamentos, quedas de árvores, fios elétricos e danos em imóveis integram os riscos da época.

A recomendação para a população é evitar o deslocamento em áreas alagadas, tanto a pé quanto em veículos. A água pode encobrir buracos, bueiros abertos e outros obstáculos, além de apresentar correnteza com força o bastante para arrastar pessoas e automóveis.

Para condutores, a orientação é não avançar em pontos de alagamento. Com a elevação do nível da água, a instrução é parar o veículo em local seguro, desde que a manobra ocorra sem riscos à vida.

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Durante tempestades com ventos fortes, a recomendação é manter distância de árvores, postes e estruturas instáveis. Cortes ou podas por conta própria não devem ocorrer, especialmente durante ou logo após o temporal.

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Eletricidade

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Outra medida envolve a rede elétrica. Ao identificar fios caídos ou em contato com árvores, água ou estruturas metálicas, a orientação é não se aproximar nem tocar em objetos com risco de energização. O local precisa de isolamento, com o afastamento de terceiros e o acionamento imediato da concessionária de energia ou do atendimento de emergência, pelo telefone 193.

Em casos de destelhamento ou danos estruturais em imóveis, recomenda-se a desocupação do imóvel diante de risco à segurança. O retorno ocorre apenas com a área segura.

Durante as tempestades, a instrução para a população é evitar a permanência em áreas abertas, perto de árvores isoladas, postes e estruturas metálicas ou em locais sujeitos a alagamentos.

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Atendimento de emergência

O atendimento de ocorrências está disponível pelo telefone 193, com funcionamento 24 horas. Ao acionar o serviço, o cidadão deve fornecer o endereço exato e os riscos identificados no local, para direcionamento da equipe.

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