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Saúde

Secretaria de Saúde orienta sobre recolhimento de animais mortos

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O gato Geleia precisou ser vacinado contra a raiva novamente, após ter contato com um morcego morto (Na foto: Geleia e a filha de Daniela, Valentina Salim). Foto: Arquivo pessoal

Comunicação imediata é fundamental para prevenção de doenças como raiva e febre amarela. Vigilância Ambiental recolhe apenas macacos, micos e morcegos

Encontrou um morcego em casa? Viu um macaco morto no jardim? A Secretaria de Saúde (SES-DF) alerta sobre a importância de comunicar imediatamente ocorrências desse tipo à Gerência de Vigilância Ambiental de Zoonoses (Gvaz) – parte da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde (Dival). Os avisos ajudam a pasta a adotar medidas preventivas contra doenças, como a raiva e a febre amarela, pois subsidiam ações dos Programas Nacionais de Vigilância.

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Há uma semana, Daniela Salim, 46, recebeu um presente inusitado do Geleia, seu gato de estimação. Aos seus pés, um morcego morto. Na época, Daniela lembrou de uma reportagem sobre uma família que enfrentou situação semelhante e agiu depressa: pesquisou o contato da Vigilância Ambiental pela internet e telefonou para o órgão.

“Eles me explicaram sobre os procedimentos que seriam adotados, como a coleta do morcego para exames e testagem, bem como a necessidade de vacinar [contra raiva] novamente o Geleia, mesmo já imunizado”, disse.

Após o contato, a equipe da Zoonose foi à residência de Daniela e recolheu o animal morto. “Imunizaram tanto o meu gatinho como os meus cachorros, que são inseparáveis. Agora, estamos aguardando pelo resultado da testagem”, relata a dona do Geleia.

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Quando animais domésticos entram em contato com morcegos, é aplicado o protocolo de pós-exposição para raiva. Isto é, o bichano é vacinado outra vez contra a doença e segue em observação. Na rede pública, a vacina é gratuita e está disponível em diversos pontos do DF. [Link: https://www.saude.df.gov.br/pt/web/guest/vacinacao]

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Aumento na coleta

Em 2024, foram recolhidos 288 morcegos no Distrito Federal e realizados 475 atendimentos para orientar a população sobre como lidar com esses e outros animais mortos. Em janeiro do ano passado, 15 morcegos foram coletados. Já no mesmo período de 2025, o número aumentou para 28, representando um crescimento de aproximadamente 87%.

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A bióloga da SES-DF Gabriela Toledo explica que é importante recolher os animais assim que encontrados: “As amostras são coletadas e encaminhadas ao laboratório de diagnóstico correspondente. Analisamos os resultados e, se necessário desencadeamos ações para minimizar os riscos à saúde humana”, detalha.

Em 2024, foram recolhidos 288 morcegos e realizados 475 atendimentos de orientação sobre encontros com animais do tipo. Foto: Jhonatan Cantarelle/Agência Saúde-DF

Nesse sentido, ao encontrar, por exemplo, um morcego morto, caído ou pendurado em local baixo e exposto à claridade, recomenda-se colocar uma caixa ou balde sobre o animal e isolar o local, a fim de evitar o contato com crianças e pets.

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Mesmo que o animal esteja morto, não se deve pegá-lo com as mãos desprotegidas. A dica é utilizar uma pá de lixo. Em seguida, é fundamental entrar em contato com o setor de Zoonoses, por meio dos números (61) 3449-4434 ou (61) 3449-4432.

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A Vigilância Ambiental de Zoonoses é responsável somente pelo recolhimento de macacos, micos e morcegos. Em regra, a coleta de outros animais é realizada pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU). Capivaras só são recolhidas pelo órgão da SES-DF se apresentarem vínculo epidemiológico – em outras situações, como atropelamentos, o SLU continua sendo o responsável.

Doenças

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Toledo esclarece que a raiva e a febre amarela são doenças transmitidas por animais ainda vivos. “Os sintomas de raiva incluem dor de cabeça, febre, náusea, dor de garganta e alterações de sensibilidade no local da ferida, podendo evoluir para paralisia e espasmos dos músculos de deglutição. Já a febre amarela a apresenta febre, dor de cabeça, icterícia [condição que deixa a pele e os olhos amarelos], dores musculares, náusea, vômitos e fadiga”, descreve.

Ambas as doenças são imunopreveníveis, com imunizantes disponíveis de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A de febre amarela está, inclusive, no calendário de rotina. Em caso de dúvidas, o usuário pode buscar orientações nas 176 Unidades Básicas de Saúde (UBSs). [link: https://www.saude.df.gov.br/unidades-basicas]

No que diz respeito à raiva, o esquema vacinal é diferente: pré-exposição – para os profissionais que lidam com situações de risco – e pós-exposição, indicado quando há mordeduras ou arranhaduras. Nestes últimos casos, a pessoa deve lavar o local com água e sabão imediatamente e procurar assistência médica. Somente o SUS oferece a vacina e soro antirrábicos.

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Para mais informações, contate-nos pelo e-mail: entrevista.saudedf@saude.df.gov.br
Secretaria de Saúde do Distrito Federal | Assessoria de Comunicação

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Saúde

Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?

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O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.

No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.

Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”

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Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.

Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.

Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?

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Não. Essa afirmação é fake news.

A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.

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Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.

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Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.

São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.

Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.

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A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.

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O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.

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Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.

 

 

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CRÉDITOS:

Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.

 

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CRÉDITOS:

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Foto: Cristine Rochol

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