A edição 2025 do Prêmio Engenho Mulher – Reconhecimento a Quem nos Tranforma irá acontecer no próximo dia 12 de maio, no MAB (Museu de Arte de Brasília). Nesse dia, três vencedoras serão homenageadas, pelo trabalho que realizam em prol de avanços de cidadania. “O Prêmio Engenho Mulher distingue a presença feminina que lidera transformações em distintas áreas da sociedade brasileira, a partir de uma atuação focada no Distrito Federal”, explica a criadora e organizadora da premiação, a jornalista Kátia Cubel. As três vencedoras são escolhidas por um júri de Sete Mulheres Jornalistas. Os nomes contemplados em 2025 serão conhecidos na próxima semana.
Nesta edição, o Sebrae-DF atua como apoiador institucional. Os patrocinadores da premiação são Alves Correia e Veríssimo Advocacia, Fibra – Federação das Indústrias de Brasília, Chocolat Restaurante e Bufê e Paulo Octavio. O Boulevard Shopping apoia o evento. A realização é da Equipe Engenho Comunicação.
PRÊMIO ENGENHO MULHER 2025
SERÁ NO DIA 12 DE MAIO, NO MAB
Cerimônia Irá Premiar 3 Mulheres do DF que
Transformam o Mundo ao Seu Redor
RECONHECIMENTO A QUEM NOS TRANSFORMA
Prêmio Engenho Mulher 2025
Dia 12 de maio, no MAB (Museu de Arte de Brasília)
Informações para a Imprensa – Engenho Comunicação
Tel (61) 3242.1095 / 99187.9581 – Kátia Cubel
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília
Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.
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Critérios para solicitar o benefício
⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha
⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social
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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência
⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar
⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia
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⇒ Residir no Distrito Federal
⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos
⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.
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Como solicitar
O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.
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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.
O que é necessário durante o recebimento
Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.
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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.
O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.
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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador
A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.
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