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Segurança pública não é faxina social: aporofobia e o papel da GCM

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Por Raquel Gallinati*

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Guarda Civil Municipal (GCM) tem se consolidado como um pilar estratégico da segurança pública nos municípios brasileiros. Amparada por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, sua atuação tem sido ampliada de acordo com os princípios constitucionais — especialmente na preservação da ordem pública e da cidadania. Um dos desafios mais delicados, no entanto, diz respeito à abordagem de pessoas em situação de rua — uma realidade que exige muito mais do que presença ostensiva.

A atuação da GCM deve estar firmemente alinhada aos direitos humanos e às garantias fundamentais, sobretudo no trato com populações em condição extrema de vulnerabilidade. A segurança pública não pode — e não deve — ser instrumento de repressão social. Cabe à sociedade compreender os limites legais da atuação da Guarda e exigir políticas públicas integradas, eficazes e humanizadas.

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A população em situação de rua é heterogênea e marcada por diversas fragilidades: pobreza extrema, rompimento de vínculos familiares, dependência química, transtornos mentais, desemprego e históricos de violência. Esse quadro, reconhecido pelo Decreto Federal nº 7.053/2009, demanda soluções intersetoriais articuladas entre os serviços de assistência social, saúde, habitação e trabalho.

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A legislação brasileira é clara ao determinar que o atendimento a essa população é atribuição prioritária da rede socioassistencial. A GCM atua de forma subsidiária, oferecendo suporte às equipes técnicas nas abordagens sociais — jamais como força de repressão. A remoção forçada de pessoas, o recolhimento arbitrário de pertences ou qualquer conduta que exponha esses cidadãos a situações vexatórias são práticas ilegais e em desacordo com a Constituição e com tratados internacionais de direitos humanos.

A Resolução nº 40/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos reconhece os domicílios improvisados como moradia protegida, assegurando o direito à inviolabilidade. Já a Recomendação nº 43/2022 chama atenção para um fenômeno ainda pouco debatido: a aporofobia — o preconceito contra os pobres — que, de forma silenciosa e persistente, ainda orienta decisões administrativas e demandas sociais travestidas de interesse público.

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Parte significativa da sociedade segue pressionando a GCM a adotar medidas que extrapolam sua função legal, confundindo ações de segurança com iniciativas de “limpeza urbana”. Essa postura evidencia não só desinformação, mas também a ausência de uma educação para a cidadania que compreenda a segurança como um direito de todos — e não como ferramenta de exclusão.

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Durante décadas, construiu-se no Brasil uma falsa oposição entre segurança pública e direitos humanos — resquício de um passado autoritário e de embates ideológicos superados. Essa visão precisa ser definitivamente superada. Defender os direitos humanos é garantir uma segurança pública legítima, eficaz e humanizada.

A Guarda Civil Municipal tem papel relevante na consolidação de um modelo de segurança cidadã, mas não pode ser sobrecarregada com atribuições que cabem a outras políticas públicas. É urgente fortalecer as redes intersetoriais, investir na capacitação contínua dos agentes e implementar políticas sociais estruturantes que enfrentem, de fato, as causas da exclusão.

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Segurança pública não se resume à presença de farda e viatura. É, antes de tudo, compromisso com justiça social, respeito à dignidade humana e com a construção de cidades mais justas, seguras e solidárias.

*Raquel Gallinati é delegada de Polícia, diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil e secretária de Segurança Pública de Santos

 

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Nova regulamentação da Lei de Incentivo ao Esporte amplia exigências e reforça papel social dos projetos

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Atualização traz mais transparência, critérios técnicos e foco em acesso público, impactando diretamente organizações do terceiro setor

A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) entra em um novo momento com a regulamentação do Decreto nº 12.861/2026, que atualiza as regras de funcionamento da política pública sem alterar sua estrutura central. A medida, que regulamenta a Lei Complementar nº 222/2025, reorganiza o sistema, elucida pontos que geravam dúvidas e reforça o papel do esporte como ferramenta de transformação social.

Nesse contexto, iniciativas voltadas à qualificação do terceiro setor ganham ainda mais relevância. É o caso da Rede CT – Capacitação e Transformação, que atua na formação de organizações que utilizam o esporte como ferramenta de impacto social, preparando agentes e instituições para acessar e executar projetos com mais consistência e segurança dentro da LIE.

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Diante das mudanças, a Rede CT tem atuado diretamente para garantir que seus participantes estejam alinhados às novas diretrizes e aptos a aplicá-las na prática. Segundo Daiany França Saldanha, coordenadora de Mentoria da Rede CT, a estratégia foi transformar as atualizações da legislação em conteúdos acessíveis e aplicáveis.

Na prática, a régua subiu. A Lei entra em uma fase mais exigente, com menos margem para erros de gestão e maior rigor técnico e documental”, afirma.

Entre as ações implementadas estão a realização de um aulão com todos os participantes da edição 2026 e a produção de uma cartilha com os principais pontos da nova regulamentação. “A nossa postura é justamente essa: ajudar para que as pessoas conheçam essas atualizações e já consigam aplicar nos seus projetos. É um trabalho muito conectado com a vivência do dia a dia. Então, acompanhamos de perto os nossos alunos para que eles estejam sempre atualizados em tudo o que se relaciona à lei. A partir dessas mudanças, organizamos esse conteúdo para ser trabalhado com eles, de forma prática”, completa.

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Entre as mudanças previstas no decreto está a atualização das nomenclaturas das categorias esportivas, que passam a ser denominadas como Formação Esportiva, Esporte para Toda a Vida e Excelência Esportiva. Mais do que uma alteração conceitual, a nova regulamentação consolida diretrizes que já vinham sendo aplicadas na prática, especialmente no que diz respeito ao caráter público dos projetos.

A inclusão social deixa de ser apenas um princípio e passa a ser uma exigência explícita. Os projetos precisam garantir acesso gratuito e aberto, o que reforça o papel da política pública como instrumento de transformação. Como consequência, projetos realizados em circuitos privados ou com públicos restritos deixam de se enquadrar nessas categorias, reforçando o compromisso da política com a inclusão social”, explica Daiany.

Outra alteração está no aprimoramento dos critérios técnicos de avaliação e na definição de regras mais claras para execução e prestação de contas. O decreto estabelece prazos mais rigorosos, amplia os mecanismos de controle e traz maior previsibilidade para investidores e proponentes.  “Não há mais espaço para inconsistências na documentação ou fragilidades na execução”, avalia.

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O uso de recursos incentivados para aquisição de espaços publicitários e restringe práticas como a cobrança de beneficiários em projetos caracterizados como atividade regular, passa a ser vedado, expressamente.

No campo do financiamento, a lógica geral é mantida. Pessoas jurídicas poderão deduzir até 2% do Imposto de Renda devido até 2027, com aumento para 3% a partir de 2028. Projetos com foco em inclusão social podem alcançar até 4% de dedução. Já para pessoas físicas, o limite permanece em 7%.

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As mudanças exigem uma postura ainda mais assertiva das organizações do terceiro setor. “A era da tentativa e erro ficou ainda mais restrita. As organizações precisam chegar mais preparadas, com estrutura, clareza de propósito e capacidade técnica”, afirma Daiany.

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Planejamento, gestão qualificada e acompanhamento contínuo passam a ser indispensáveis em um cenário que demanda maior consistência técnica e compromisso com resultado, pontos diretamente trabalhados por iniciativas como a Rede CT em seus ciclos de formação e mentoria. (www.capacitacaoetransformacao.org)

Com a nova regulamentação, a Lei de Incentivo ao Esporte se consolida como uma política pública mais estruturada e orientada ao impacto social. Para organizações e profissionais do setor, o momento exige atualização, adaptação e investimento em formação: fatores que podem determinar o sucesso na captação e execução de projetos nos próximos anos.

Sobre a Rede CT – Capacitação e Transformação

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A Rede CT – Capacitação e Transformação nasce da união de mais de 20 anos de experiência do Instituto Futebol de Rua em desenvolvimento e captação de recursos com a Rede Igapó em projetos incentivados. A iniciativa conta com o Itaú como patrocinador master, além do patrocínio da B3 e do Instituto Aegea, e tem como objetivo capacitar empreendedores sociais esportivos para o uso da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, apoiando programas que utilizam a prática esportiva como ferramenta de transformação social.

Rede CT – Capacitação e Transformação

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