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Operação da Neoenergia encontra fazenda de batatas furtando energia

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Desvio seria suficiente para abastecer mais de 6 mil residências pelo período de 30 dias

A Neoenergia Brasília realizou mais uma operação coordenada de combate ao furto de energia. Durante a ação, a distribuidora identificou uma fazenda de cultivo de batatas, localizada na zona rural do PAD/DF, suspeita de desviar energia elétrica de forma ilegal para reduzir os custos com a conta de luz. O volume de energia recuperado foi de 1,1 GWh — o suficiente para abastecer aproximadamente 6.500 residências durante um mês.

Toda a energia consumida sem medição será cobrada por meio de processo administrativo. As irregularidades foram removidas e o fornecimento regularizado. Os responsáveis legais pela propriedade responderão criminalmente pelo furto de energia.

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“Nossa missão é intensificar as fiscalizações e garantir que novas operações de combate ao furto de energia elétrica sejam realizadas em todo o Distrito Federal”, afirma Wilson Henrique, supervisor de Proteção da Receita da Neoenergia Brasília. “É importante lembrar que todos nós arcamos com os prejuízos causados por esse tipo de crime”, completa.

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Segurança – A distribuidora alerta que os chamados “gatos” representam riscos à segurança tanto de quem os realiza quanto da população em geral. Além disso, o furto de energia compromete a qualidade do fornecimento na região, podendo causar sobrecargas na rede elétrica e interrupções no abastecimento.

Crime – A Neoenergia reforça que o furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Além dos prejuízos financeiros à sociedade, a prática oferece riscos de acidentes graves. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelos canais de atendimento da concessionária.

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Denúncia – A participação da comunidade é fundamental para identificar irregularidades e acionar a distribuidora. As denúncias podem ser feitas anonimamente pelo telefone 116 ou presencialmente em uma das lojas de atendimento da Neoenergia.

Fonte: Ascom Neoenergia Brasília

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Nova regulamentação da Lei de Incentivo ao Esporte amplia exigências e reforça papel social dos projetos

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Atualização traz mais transparência, critérios técnicos e foco em acesso público, impactando diretamente organizações do terceiro setor

A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) entra em um novo momento com a regulamentação do Decreto nº 12.861/2026, que atualiza as regras de funcionamento da política pública sem alterar sua estrutura central. A medida, que regulamenta a Lei Complementar nº 222/2025, reorganiza o sistema, elucida pontos que geravam dúvidas e reforça o papel do esporte como ferramenta de transformação social.

Nesse contexto, iniciativas voltadas à qualificação do terceiro setor ganham ainda mais relevância. É o caso da Rede CT – Capacitação e Transformação, que atua na formação de organizações que utilizam o esporte como ferramenta de impacto social, preparando agentes e instituições para acessar e executar projetos com mais consistência e segurança dentro da LIE.

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Diante das mudanças, a Rede CT tem atuado diretamente para garantir que seus participantes estejam alinhados às novas diretrizes e aptos a aplicá-las na prática. Segundo Daiany França Saldanha, coordenadora de Mentoria da Rede CT, a estratégia foi transformar as atualizações da legislação em conteúdos acessíveis e aplicáveis.

Na prática, a régua subiu. A Lei entra em uma fase mais exigente, com menos margem para erros de gestão e maior rigor técnico e documental”, afirma.

Entre as ações implementadas estão a realização de um aulão com todos os participantes da edição 2026 e a produção de uma cartilha com os principais pontos da nova regulamentação. “A nossa postura é justamente essa: ajudar para que as pessoas conheçam essas atualizações e já consigam aplicar nos seus projetos. É um trabalho muito conectado com a vivência do dia a dia. Então, acompanhamos de perto os nossos alunos para que eles estejam sempre atualizados em tudo o que se relaciona à lei. A partir dessas mudanças, organizamos esse conteúdo para ser trabalhado com eles, de forma prática”, completa.

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Entre as mudanças previstas no decreto está a atualização das nomenclaturas das categorias esportivas, que passam a ser denominadas como Formação Esportiva, Esporte para Toda a Vida e Excelência Esportiva. Mais do que uma alteração conceitual, a nova regulamentação consolida diretrizes que já vinham sendo aplicadas na prática, especialmente no que diz respeito ao caráter público dos projetos.

A inclusão social deixa de ser apenas um princípio e passa a ser uma exigência explícita. Os projetos precisam garantir acesso gratuito e aberto, o que reforça o papel da política pública como instrumento de transformação. Como consequência, projetos realizados em circuitos privados ou com públicos restritos deixam de se enquadrar nessas categorias, reforçando o compromisso da política com a inclusão social”, explica Daiany.

Outra alteração está no aprimoramento dos critérios técnicos de avaliação e na definição de regras mais claras para execução e prestação de contas. O decreto estabelece prazos mais rigorosos, amplia os mecanismos de controle e traz maior previsibilidade para investidores e proponentes.  “Não há mais espaço para inconsistências na documentação ou fragilidades na execução”, avalia.

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O uso de recursos incentivados para aquisição de espaços publicitários e restringe práticas como a cobrança de beneficiários em projetos caracterizados como atividade regular, passa a ser vedado, expressamente.

No campo do financiamento, a lógica geral é mantida. Pessoas jurídicas poderão deduzir até 2% do Imposto de Renda devido até 2027, com aumento para 3% a partir de 2028. Projetos com foco em inclusão social podem alcançar até 4% de dedução. Já para pessoas físicas, o limite permanece em 7%.

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As mudanças exigem uma postura ainda mais assertiva das organizações do terceiro setor. “A era da tentativa e erro ficou ainda mais restrita. As organizações precisam chegar mais preparadas, com estrutura, clareza de propósito e capacidade técnica”, afirma Daiany.

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Planejamento, gestão qualificada e acompanhamento contínuo passam a ser indispensáveis em um cenário que demanda maior consistência técnica e compromisso com resultado, pontos diretamente trabalhados por iniciativas como a Rede CT em seus ciclos de formação e mentoria. (www.capacitacaoetransformacao.org)

Com a nova regulamentação, a Lei de Incentivo ao Esporte se consolida como uma política pública mais estruturada e orientada ao impacto social. Para organizações e profissionais do setor, o momento exige atualização, adaptação e investimento em formação: fatores que podem determinar o sucesso na captação e execução de projetos nos próximos anos.

Sobre a Rede CT – Capacitação e Transformação

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A Rede CT – Capacitação e Transformação nasce da união de mais de 20 anos de experiência do Instituto Futebol de Rua em desenvolvimento e captação de recursos com a Rede Igapó em projetos incentivados. A iniciativa conta com o Itaú como patrocinador master, além do patrocínio da B3 e do Instituto Aegea, e tem como objetivo capacitar empreendedores sociais esportivos para o uso da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, apoiando programas que utilizam a prática esportiva como ferramenta de transformação social.

Rede CT – Capacitação e Transformação

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