Politica
Senadora Damares condena denúncia contra criança autista: “Isso é preconceito”
Foto: Carlos Moura/Agência Senado
O caso de um menino autista de 9 anos, denunciado por uma mãe de outra aluna após se irritar durante uma gincana escolar em Brasília, gerou forte indignação e mobilização por parte da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal.
Segundo relatos, o garoto, chamado Bernardo, apenas expressou frustração durante a atividade, algo absolutamente comum entre crianças. Mesmo sem qualquer agressão física, a mãe de uma colega procurou a delegacia para registrar um boletim de ocorrência. No dia seguinte, o Conselho Tutelar foi acionado, e Bernardo teve que comparecer à delegacia acompanhado da mãe.
“É inadmissível o que aconteceu. Uma mãe denunciou o coleguinha da filha porque ele, em sua condição especial, apenas ficou bravo durante uma brincadeira escolarm como qualquer criança ficaria. Isso é preconceito”, afirmou Damares.
A senadora, que conhece pessoalmente o menino, fez questão de ressaltar suas qualidades:
“Bernardo é um menino lindo, com altas habilidades, sensível, inteligente, encantador. E, por se contrariar numa simples atividade, foi exposto de forma injusta e constrangedora.”
Segundo Damares, o delegado responsável pelo caso demonstrou sensatez diante da denúncia:
“O delegado olhou para a mãe que fez a queixa e perguntou: ‘A senhora quer mesmo que eu prenda um menino de 9 anos?’”
Para a presidente da CDH, o episódio escancara o capacitismo ainda presente na sociedade brasileira.
“Estamos diante de um discurso de ódio contra crianças com autismo. Precisamos falar sobre isso com urgência. Elas não podem continuar sendo vistas como ameaça. Precisam ser respeitadas, acolhidas e compreendidas.”
Autismo no DF: diagnóstico precoce ainda é desafio
Dados do Mapa do Autismo Brasil (MAB) no Distrito Federal revelam que a faixa etária com o maior número de diagnósticos é a de crianças entre 0 e 4 anos (54,7% da amostra), seguida pela faixa de 5 a 9 anos (32,4%). Ao todo, foram ouvidos 1.699 participantes, entre autistas e responsáveis, de várias regiões administrativas do DF.
A estimativa é que cerca de 60 mil pessoas autistas vivam atualmente no Distrito Federal. O relatório do MAB também aponta que a quantidade de diagnósticos diminui conforme a idade avança, indicando desafios no reconhecimento tardio da condição.
Segundo o neurologista infantil e da adolescência, Hélio Van der Linden, o diagnóstico precoce é fundamental para o desenvolvimento saudável das crianças e para o apoio adequado às famílias. No entanto, ele alerta que a situação do sistema de saúde brasileiro, especialmente no SUS, pode comprometer o acesso a diagnósticos oportunos e ao tratamento especializado.
Compromisso com a pauta
A senadora Damares Alves reforçou o compromisso da Comissão com a defesa dos direitos das crianças com deficiência e concluiu:
“Vamos continuar usando a tribuna, as redes sociais e todas as ferramentas possíveis para proteger as nossas crianças. Elas merecem espaço, dignidade e uma sociedade que saiba acolher as diferenças.”
Politica
Pedir votos e fazer propaganda: saiba o que é proibido no dia de votar
Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos são proibidos no dia da votação. Neste domingo (25), assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato.. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna. 
O que é a boca de urna?
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
O que não pode:
- distribuição de santinhos;
- pedidos de voto;
- formação de grupos organizados para promover candidaturas;
- comícios e carreatas,
- uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada.
Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
E nas redes sociais?
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.
Qual é a punição?
Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.
Como denunciar?
As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.
O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
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