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Epreendedorismo

Mudanças na CLT impactarão contratos híbridos, licença-maternidade e paternidade

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Por Caroline Barbizan e Gisele Matias

A partir de julho de 2025, a legislação trabalhista passará a contar com uma fiscalização mais rigorosa em relação ao teletrabalho (modelos híbridos e remotos) e às regras da licença-maternidade e paternidade, especialmente em situações específicas. Essas mudanças impactarão, diretamente, a estrutura dos contratos, os direitos dos colaboradores e as responsabilidades das empresas. Por isso, o que ressalta a importância de as empresas revisarem seus processos internos e documentos contratuais, garantindo conformidade com a legislação e fortalecendo a segurança jurídica das relações de trabalho.

As atualizações têm como base a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista); a Lei nº 14.442/2022, que regulamentou aspectos do trabalho remoto; e a Lei nº 15.156/2025, que ampliou o direito à licença-maternidade e paternidade. No que condiz o teletrabalho e o regime híbrido, cuja regulamentação foi reforçada pela Lei nº 14.442/2022, é determinado que esses contratos devem conter informações específicas e bem definidas.

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Entre os principais pontos a serem formalizados, estão os dias presenciais no regime híbrido, forma de controle de jornada, quando aplicável, principalmente, se houver previsão de horas extras e responsabilidade pelos custos, como internet, energia elétrica e equipamentos, além dos critérios e procedimentos para eventual reembolso.

Embora esses aspectos já estejam previstos na legislação, a partir de julho de 2025, a fiscalização sobre esses temas será intensificada. Por isso, manter esses detalhes formalizados em contrato é fundamental para evitar dúvidas e garantir uma relação de trabalho mais transparente e segura. Vale destacar que, em contratos por tarefa ou produção, o controle de jornada não é obrigatório. No entanto, caso haja definição de carga horária, a empresa deve disponibilizar um sistema compatível com o ambiente remoto, mesmo quando o colaborador estiver fora das dependências da empresa.

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Já a Lei nº 15.156/2025 ampliou o direito à licença-maternidade para 60 dias, e à licença paternidade para 20 dias em casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. O objetivo da medida é oferecer um suporte adicional às famílias que passam por essa situação, que exige cuidados especiais e contínuos.

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É importante destacar que, por enquanto, essa ampliação se aplica exclusivamente a casos relacionados ao Zika vírus, não abrangendo outras deficiências ou condições de saúde. Para ter acesso à prorrogação, o trabalhador deverá apresentar documentação médica que comprove o diagnóstico da criança, conforme orientações da regulamentação vigente. É fundamental que as empresas estejam atentas a essa mudança e preparadas para orientar corretamente seus colaboradores sobre os critérios e procedimentos.

Para se adequar às novas exigências, é recomendável que as empresas atualizem seus modelos de contrato, incluindo cláusulas específicas sobre o regime híbrido e o teletrabalho. Também é importante estruturar políticas claras de reembolso de despesas relacionadas ao trabalho remoto, avaliar a necessidade de controle de jornada nos contratos com horário definido, garantindo a adoção de sistemas compatíveis com o ambiente remoto, e estar preparadas para tratar casos excepcionais de licença-maternidade e paternidade, conforme prevê a legislação.

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As atualizações que entram em vigor em julho de 2025 representam um avanço na modernização das relações de trabalho no Brasil, promovendo mais clareza e segurança jurídica para empregadores e colaboradores. Dessa forma, empresas que se anteciparem nesta atualização estarão mais preparadas para cumprir as novas normas, fortalecendo um ambiente de trabalho justo, transparente e alinhado às melhores práticas.

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Caroline Barbizan é coordenadora de Departamento Pessoal na PKF BSP.

Gisele Matias é Analista de Departamento Pessoal na PKF BSP.

 

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Sobre a PKF BSP:

www.pkfbrazil.com.br

PKF BSP, firma-membro da PKF Brazil

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A PKF Brazil é uma firma-membro da PKF Global, a rede de empresas-membro da PKF International Limited. Cada uma das quais é uma entidade legal separada e independente, não assumindo qualquer responsabilidade ou obrigação pelas ações ou omissões de qualquer empresa-membro ou correspondente.

 

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Nathália Bellintani

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Epreendedorismo

Licitação divulga oportunidade de 106 imóveis no DF

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Entre os destaques estão lotes no Jardim Botânico, em Samambaia e no Setor Noroeste

Por

Agência Brasília* | Edição: Ígor Silveira

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No dia 11 de setembro, será realizada nova licitação pública de imóveis, com 106 lotes residenciais, comerciais, industriais e mistos distribuídos em dez regiões do Distrito Federal. O Edital nº 11/2026 está disponível neste site. As propostas serão recebidas entre 9h e 10h, podendo ser entregues pessoalmente ou por via eletrônica, e a caução, equivalente a 5% do valor do lote, deve ser recolhida até 10 de setembro.

Entre os destaques estão os 15 lotes do Residencial das Sucupiras, no Jardim Botânico; lotes de uso misto em Riacho Fundo II; dezenas de opções em Samambaia; e terrenos comerciais de grande porte no Setor Noroeste.

Residencial das Sucupiras

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Os 15 lotes do Residencial das Sucupiras, no Jardim Botânico, integram o Complexo Urbanístico Aldeias do Cerrado. As unidades têm entre 420 m² e 440,55 m², com valores a partir de R$ 317 mil, entrada de R$ 15,85 mil e financiamento em até 240 meses.

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Quem adquirir um dos lotes pode optar, sem custo adicional, por um projeto de casa padrão de 153 m² já aprovado pelos órgãos públicos. O Residencial das Sucupiras oferece infraestrutura completa: portaria única com controle de acesso, cercamento com muro em alvenaria, sistema viário planejado para privacidade e tranquilidade, além de ampla área de lazer nas áreas comuns, incluindo campo de futebol, quadra de tênis, quadra poliesportiva, espaço gourmet, salão de festas, espaço fitness, quiosques com churrasqueira e estacionamento para visitantes.

 

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Outras oportunidades

No Riacho Fundo II, são 17 lotes com destinação mista, que permite simultaneamente comércio, prestação de serviços, atividade institucional e industrial. As áreas variam de 1.155 m² a 5.472 m², com valores entre R$ 1,35 milhão e R$ 5,45 milhões, e financiamento em até 180 meses.

Samambaia tem 46 lotes disponíveis, quase metade do total do edital. Há terrenos comerciais e mistos a partir de 100 m², com valores a partir de R$ 80,6 mil, até lotes de mais de 1.500 m², que ultrapassam R$ 1,5 milhão.

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Há, ainda, três lotes na CRNW, no Setor Noroeste, que têm entre 1.733 m² e 3.466 m², com valores entre R$ 8,09 milhões e R$ 14,3 milhões.

O edital inclui ainda 15 imóveis em Ceilândia, seis lotes no Recanto das Emas e terrenos avulsos no Guará, Santa Maria e Sobradinho. Em Taguatinga, um lote industrial de 30.000 m², avaliado em R$ 26,2 milhões, é o maior do edital.

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