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Dia do Empreendedorismo Feminino: CEOs e líderes de franquias devem reforçar cuidados jurídicos nos contratos

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Mulheres já representam 29% dos cargos de liderança em franquias, aumento de 10% em relação aos últimos 11 anos

Celebrado em 19 de novembro, o Dia do Empreendedorismo Feminino reforça a presença crescente das mulheres no comando de negócios no Brasil, especialmente no setor de franquias.

Em 2024, as mulheres passaram a representar 29% do total, e a participação delas na liderança de franqueadoras avançou de 46% para 57%, conforme dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF). O levantamento também identificou um avanço significativo da presença feminina em cargos de liderança, que passou de 19% em 2015 para 29% em 2024.

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Na visão de Daniella Spach Rocha Barbosa, sócia da área de Franquias e Resolução de Disputas da banca Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Contratos Empresariais, os cargos de liderança são, predominantemente, ocupados por homens em um panorama geral – portanto, o aumento da liderança feminina representa um dado muito positivo.

“De uma maneira geral, temos observado que o próprio formato de franquia possui um apelo significativo para o público feminino. Isso se deve ao fato de que não se trata de um empreendedorismo “às cegas”, pois há uma certa segurança inerente à replicação de um modelo de negócio que já demonstrou sucesso”, explica a advogada.

“De outro lado, temos aquelas empreendedoras que apostaram em uma ideia inovadora e que agora buscam expandir e dar capilaridade ao negócio por meio da estruturação de uma rede de franquias”.

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As mulheres que empreendem costumam reunir características únicas, aliando versatilidade e determinação. “De fato, o sistema de franquias casa perfeitamente com o perfil multitarefas das mulheres, que muitas vezes gerenciam casa, filhos, juntamente com o próprio negócio” complementa.

À frente de grandes marcas, essas executivas não apenas movimentam a economia, como também enfrentam desafios jurídicos e contratuais que exigem atenção estratégica para garantir a sustentabilidade e o crescimento das empresas que dirigem.

Segurança e viabilidade do negócio
É importante que a franqueada compreenda que, mesmo fazendo parte de uma rede estruturada, está conduzindo um negócio próprio. O modelo de franquia traz respaldo e padronização, mas o resultado depende diretamente da dedicação e da boa gestão de quem está à frente da unidade.

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“Existem inúmeros casos em que a mesma franquia prospera em um local e falha em outro, majoritariamente devido à gestão ativa e à supervisão direta do proprietário. Portanto, uma sugestão crucial é que, no momento da decisão de adquirir uma franquia, a interessada considere que será necessária dedicação contínua, e que o negócio não se resume simplesmente a abrir as portas e deixá-lo operar de forma autônoma. Este é, de fato, um ponto de extrema importância a ser considerado”, comenta Spach.

Outro cuidado essencial para a empreendedora que pretende investir em uma franquia é analisar com atenção a Circular de Oferta de Franquia e o contrato. Nessa etapa, é fundamental contar com o suporte de profissionais qualificados que possam avaliar a viabilidade econômica e jurídica do negócio.

“Na Circular de Oferta de Franquia, a candidata deverá analisar com calma e em detalhes todos os números e projeções de investimento, se necessário contando, inclusive, com ajuda de um profissional, para possibilitar o completo entendimento do ponto de vista econômico do negócio. Outra questão importantíssima é procurar apoio jurídico especializado desde o início da relação, para que os documentos jurídicos sejam revisados e negociados entre as partes. Muitos franqueados acabam assinando os documentos sem fazer uma análise detalhada e só procuram advogado quando a relação já azedou”, alerta a advogada.

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A franqueadora, por sua vez, também deve investir na seleção adequada dos candidatos. “Além disso, precisa contar com apoio jurídico contínuo e, na medida do possível, desde que garantida a paridade entre franqueados e a identidade da marca, escutar os anseios e preocupações de seus franqueados, de modo a manter uma relação harmoniosa e profícua entre todos”, acrescenta a especialista.

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Breve história das franquias no Brasil
O sistema de franquias chegou ao Brasil nos anos 1950, com marcas estrangeiras, especialmente do setor de alimentação e beleza, que viam no país um mercado promissor. Mas foi a partir da década de 1980 que o modelo realmente ganhou força, com o surgimento das primeiras redes nacionais estruturadas, como O Boticário e CCAA.

Nos anos 1990, a expansão acelerou com a estabilização econômica e a criação da Lei de Franquias (Lei nº 8.955/1994), que regulamentou o setor e trouxe segurança jurídica para franqueadores e franqueados. Desde então, o franchising brasileiro se tornou um dos mais sólidos do mundo, com milhares de marcas ativas e presença em praticamente todos os segmentos da economia: o faturamento de franquias no País atingiu a casa de mais de R$ 280 bi em 1 ano.

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Daniella Spach Rocha Barbosa

Fonte:
Daniella Spach Rocha Barbosa – sócia da área de Franquias e Resolução de Disputas no escritório Ambiel Bonilha Advogados. Pós-graduada em Contratos Empresariais pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-GV Law) e em Técnicas de Negociação pela metodologia da Universidade de Harvard.

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Judicialização de concursos cresce no DF e especialista explica como candidatos podem evitar disputas judiciais

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DF registrou mais de 53 mil ações relacionadas a concursos públicos em 2025. Especialista aponta que atenção ao edital pode evitar processos.

O número de ações judiciais relacionadas a concursos públicos tem crescido no Distrito Federal. Levantamento recente aponta que o DF registrou mais de 53 mil processos envolvendo classificação em concursos em 2025, sendo a segunda unidade da federação com maior volume de judicializações no país. Entre os principais motivos estão questionamentos sobre notas, formulação de questões e critérios de correção.

A judicialização de concursos públicos costuma ocorrer quando candidatos identificam possíveis irregularidades no processo seletivo ou discordam de decisões tomadas pelas bancas examinadoras. Nesses casos, o recurso ao Judiciário surge como alternativa para contestar resultados ou etapas do certame.

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Segundo a advogada administrativista Flávia de Sá Campos, do Centro Universitário UniProcessus, a atuação da Justiça nesses casos ocorre apenas quando há indícios claros de ilegalidade no processo.

“A intervenção judicial é legítima quando há ilegalidade, como erro material, violação ao edital, cobrança de conteúdo fora do programa previsto ou ausência de critérios objetivos de correção”, explica.

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A especialista destaca que muitos conflitos poderiam ser evitados ainda nas etapas administrativas do próprio concurso.

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“O candidato bem preparado não estuda apenas o conteúdo da prova, mas também acompanha atentamente as regras do edital e os prazos para apresentação de recursos, evitando uma judicialização desnecessária”, afirma.

Flávia também aponta que parte das ações surge em etapas específicas dos certames.

“Grande parte das judicializações em concursos públicos ocorre após reprovações em fases como exames médicos, investigações de vida pregressa ou avaliações documentais. Muitas dessas situações poderiam ser evitadas com a leitura atenta do edital e com a apresentação correta dos documentos exigidos pela banca examinadora”, conclui.

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Estudos sobre judicialização em concursos públicos também indicam que grande parte das ações não resulta em alteração no resultado dos certames. Levantamento do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos aponta que mais de 75% das decisões analisadas foram consideradas improcedentes, o que reforça a importância de atenção às regras do edital e aos recursos administrativos previstos nos processos seletivos.

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