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Saúde

Bingo natalino leva acolhimento e humanização à clínica médica do Hospital Regional de Santa Maria

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Atividade promovida pela equipe multiprofissional proporcionou momentos de alegria aos pacientes que devem passar o Natal internados
Por Talita Motta
A tarde desta terça-feira (23) foi marcada por sorrisos, descontração e acolhimento na Clínica Médica do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), unidade administrada pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF). Com o objetivo de tornar o período de internação mais leve, especialmente para os pacientes que passarão o Natal longe de casa, a equipe multiprofissional do setor realizou um bingo especial.
A ação foi pensada como uma surpresa, sobretudo para pacientes com internações prolongadas. Segundo a chefe do Serviço de Enfermagem da Clínica Médica, Aline Borges, iniciativas como essa contribuem para a promoção do bem-estar dos internados. “Esses momentos ajudam a tirar um pouco o foco da doença e do tratamento, especialmente em um período tão sensível como o fim de ano, quando o desejo de estar com a família é ainda maior”, explica.
O bingo contou com a distribuição de diversos brindes, como sandálias, itens de higiene pessoal, cremes corporais, perfumes, fones de ouvido, caixinhas de som, além de livros de leitura e de colorir. Mais do que os prêmios, o clima de festa, interação e acolhimento foi o que mais marcou a atividade.
Internado há cerca de dois meses devido a problemas renais, o paciente Francisco Lopes Ribeiro, de 54 anos, sabe que passará o Natal no hospital, mas mantém a expectativa de um Réveillon diferente. Surpreso com a iniciativa, ele participou da atividade e chegou a completar a cartela. “Eu não sabia que ia ter o bingo. O pessoal passou avisando no quarto e eu gostei muito. É uma motivação para quem está aqui, faz a gente se sentir melhor”, relata.
Para a psicóloga do setor, Keren Bezerra Cesar, estas ações têm papel fundamental no cuidado integral ao paciente. “A longa internação e o processo de adoecimento muitas vezes levam à despersonalização, quando o paciente deixa de ser visto em sua individualidade. Então, buscamos aliviar o sofrimento emocional deles, fortalecendo vínculos e trazendo mais qualidade durante o período de internação”, destaca.
Durante a atividade, pacientes que necessitaram de apoio para marcar as cartelas foram acompanhados pelos profissionais da equipe multiprofissional, que atuaram de forma contínua ao longo do bingo, garantindo a participação de todos, respeitando as necessidades individuais de cada internado.
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Saúde

Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?

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O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.

No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.

Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”

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Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.

Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.

Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?

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Não. Essa afirmação é fake news.

A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.

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Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.

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Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.

São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.

Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.

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A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.

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O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.

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Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.

 

 

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CRÉDITOS:

Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.

 

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CRÉDITOS:

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Foto: Cristine Rochol

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