Diversas
BRB não deverá cobrar fatura de correntista que teve cartão furtado por taxista
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que declarou inexistentes as operações financeiras lançadas na fatura de correntista do BRB Banco de Brasília S/A, que teve cartão de crédito furtado por taxista. As compras realizadas pelo motorista, somadas, totalizam o valor de R$ 34.650,00. Além disso, o BRB Banco de Brasília e o Cartão BRB S/A estão proibidos de negativar o nome da autora.
De acordo com o processo, a mulher utilizou o cartão de crédito, vinculado à sua conta, para pagamento de uma corrida de táxi. Em certo momento, percebeu que o taxista tentou devolver-lhe outro cartão. Ao tentar questioná-lo, o motorista a empurrou para fora do carro e fugiu com o cartão.
A autora conta que imediatamente fez contato com a central de atendimento do banco, que bloqueou a função de débito do cartão. Todavia, foi informada que para bloquear a função crédito deveria ligar na central do cartão de crédito. Por fim, alega que quando conseguiu falar com a outra central já haviam sido feitas diversas compras com o seu cartão de crédito.
Na decisão, a Turma Recursal explica que não há como excluir a responsabilidade da instituição financeira, visto que permitiu a efetivação de compras fora do padrão de consumo da correntista; deixou de agir com cuidado no bloqueio do cartão e cancelar as transações realizadas; e não ter adotado mecanismos mais seguros de autenticação dos usuários, a fim de garantir a segurança das operações. Logo, “diante da comprovação do dano e da ausência de excludentes que afastem a responsabilidade dos réus, sobretudo em se tratando de relação de consumo, verifica-se que a autora faz jus à declaração de inexistência das operações fraudulentas ocorridas”, concluiu o colegiado.
Fonte: Jornal de Brasilia
Curiosidades
Veja como solicitar, pela internet, serviços de água e esgoto
Primeira ligação, segunda via da conta, negociação de débitos, religação e comunicação de vazamentos podem ser feitas sem sair de casa
Por
Geovanna Gravia, da Agência Brasília | Edição: Chico Neto
Perdeu a conta de água? Precisa negociar um débito, solicitar a primeira ligação de água ou avisar sobre um vazamento na rua? Todos esses serviços podem ser feitos sem sair de casa.
Além de evitar deslocamentos, o atendimento online permite acompanhar solicitações e acessar serviços pelo celular ou computador. Os pedidos podem ser feitos pelo portal de serviços, pela assistente virtual Iná, disponível pelo gov.br, pelo WhatsApp (61) 3029-8115 ou pela Central de Atendimento 115.
Serviços disponíveis
Quem precisa solicitar a primeira ligação de água e esgoto deve preencher os dados do imóvel e do solicitante, anexar a documentação exigida e aguardar a análise. O pedido pode ser feito pelo proprietário, inquilino (desde que comprove vínculo com o imóvel) ou representante legal. Após a aprovação, o prazo é informado conforme a viabilidade técnica.
A emissão da segunda via da conta pode ser feita a qualquer momento. Já quem tem contas em atraso pode consultar os débitos, verificar as opções de negociação e formalizar um acordo conforme as condições vigentes. Também é possível solicitar a religação de água após a regularização da pendência que motivou a suspensão do fornecimento. Basta informar os dados do imóvel e do solicitante. O prazo para execução é informado durante o atendimento.
Outra opção é comunicar vazamentos na rede pública. Para agilizar o serviço, é importante informar o endereço, um ponto de referência e uma descrição do problema. Os canais digitais ainda permitem solicitar alteração de titularidade do imóvel, informar sobre hidrômetro furtado, registrar reclamação de conta paga, simular o valor da fatura, validar selo digital, agendar atendimento presencial e acompanhar processos administrativos.
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