Diversas
Começa o plantio do trigo safrinha no Brasil Central: produtor deve estar atento às recomendações da pesquisa
Foto: Breno Lobato
Trigo safrinha no Distrito Federal
O início de março marca a abertura do período indicado para o plantio do trigo de segunda safra (safrinha) ou de sequeiro no Cerrado do Brasil Central. O trigo safrinha é cultivado após a colheita da soja e sem irrigação, aproveitando o final da estação chuvosa. A cultura tem chamado a atenção dos produtores, seja pelos benefícios conferidos ao sistema de produção, seja pela rentabilidade que ela pode proporcionar, conforme as cotações do mercado. Estima-se que na atual safra devam ser semeados cerca de 200 a 250 mil ha do cereal na região, com crescimento de 5% a 10% na área plantada em relação à safra anterior. Em Goiás, a estimativa é de que o aumento seja ainda maior, podendo chegar a 15%.
Segundo pesquisadores da Embrapa, o cultivo do trigo safrinha tem avançado principalmente entre produtores que desejam diversificar culturas, mitigar problemas e diminuir riscos ou, ainda, para aproveitar áreas que ficariam em pousio ou seriam cultivadas com plantas de cobertura.
Com o desenvolvimento de cultivares mais adaptadas à região, como a BRS 404, da Embrapa, o trigo tem sido adotado no sistema de cultivo em plantio direto, principalmente em sucessão à soja e em rotação com o milho e o sorgo, promovendo a diversificação do sistema de produção e diminuindo riscos. O uso do cereal em rotação de culturas tem proporcionado inúmeros benefícios agronômicos ao sistema, como a quebra do ciclo de pragas e doenças, sobretudo fungos de solo, plantas daninhas e nematoides.
Outro benefício é a possibilidade de rotacionar princípios ativos de defensivos agrícolas, como herbicidas que podem agir no controle de plantas daninhas resistentes ao glifosato usado nas lavouras de soja RR, assim como no controle de plantas dessa cultura germinadas após a colheita, contribuindo tanto com o vazio sanitário como para eliminar plantas tigueras de cultivos de milho na área. “Além de proporcionar o controle de plantas daninhas, o cultivo do trigo fornece uma excelente palhada, favorecendo o plantio direto nas áreas”, aponta o pesquisador Jorge Chagas, da Embrapa Trigo (Passo Fundo, RS).
A adoção do trigo após a soja permite que o produtor utilize cultivares de soja com ciclos mais tardios e com tetos produtivos superiores aos de variedades precoces e superprecoces, mais voltadas ao cultivo do milho safrinha. Outro ponto positivo é que o trigo produzido na região do Cerrado é o primeiro a ser colhido na safra brasileira, podendo ser comercializado a preços mais atrativos.
“A colheita do trigo safrinha é realizada no período seco, entre os meses de junho e julho, o que tem garantido um produto de excelente qualidade de grãos e livre das micotoxinas que costumam afetar lavouras do Sul do País em anos de muita chuva na colheita, como a giberela”, observa Júlio Albrecht, pesquisador da Embrapa Cerrados (DF). Os rendimentos das lavouras têm variado de 35 a 65 sc/ha em anos de precipitação normal, e as receitas com as vendas têm estimulado os produtores a ampliarem a área cultivada na região.
Pesquisadores apontam recomendações de manejo
Os pesquisadores ressaltam que o trigo de sequeiro é indicado para cultivo em regiões de altitude igual ou acima de 800 metros. O produtor deve verificar se o trigo safrinha é indicado para a sua região e utilizar cultivares adequadas. As portarias com as informações sobre o zoneamento agrícola de risco climático para o trigo estão disponíveis na página do Ministério da Agricultura e Pecuária e no aplicativo Zarc Plantio Certo, da Embrapa, disponível para Android e iOS.
Segundo Albrecht e Chagas, é fundamental que o produtor faça a análise do solo, que deve ser corrigido quanto à acidez com o uso de calcário, enquanto o alumínio em profundidade deve ser neutralizado com o uso de gesso agrícola. O solo também deve estar livre de camadas compactadas, o que permite o aprofundamento das raízes das plantas e o melhor aproveitamento de água e nutrientes – isso minimiza os efeitos dos períodos secos, como os veranicos.
Outra recomendação para amenizar os problemas com a falta de chuvas é o plantio direto, com a semeadura direta na palhada da cultura de verão. A palhada protege o solo das altas temperaturas, amenizando a perda de água por evapotranspiração, além de permitir maior infiltração da água das chuvas, entre outros benefícios.
Para obter ganhos de produtividade, a semeadura deve ser realizada do início de março até o final do mês, de acordo com as precipitações na região: onde as chuvas param mais cedo, o trigo safrinha deve ser plantado no começo do mês. O escalonamento da semeadura, ou seja, a semeadura das áreas em diferentes momentos dentro do período recomendado, ou a semeadura de cultivares de ciclos diferentes podem ser estratégias interessantes, dizem os pesquisadores.
“Assim, a lavoura terá talhões com plantas em diferentes estádios de desenvolvimento. Isso reduz o risco de a falta de chuva afetar todo o plantio num único momento crítico, como a floração das plantas”, diz Jorge Chagas, lembrando que é fundamental seguir as recomendações de manejo de cada cultivar para a região, como a densidade ideal de semeadura.
O pesquisador acrescenta que, no início da janela de plantio, é importante o uso de cultivares mais tolerantes a doenças, principalmente as manchas foliares e a brusone, doença fúngica que pode causar prejuízos em anos com excesso de chuvas nos meses de abril e maio na região do Cerrado do Brasil Central. Já para semeaduras mais tardias, realizadas após o dia 15 de março, o produtor deve utilizar cultivares mais tolerantes à seca. A baixa precipitação e as temperaturas acima do normal também podem causar prejuízos, principalmente pela ocorrência de veranicos comuns nesse período.
Embrapa desenvolveu cultivar adaptada à região
A cultivar de trigo BRS 404 foi desenvolvida para condições de baixa precipitação, aproveitando a umidade do solo e o restante das chuvas dos meses de março, abril e maio no Brasil Central. A cultivar tem como principais características maior tolerância ao déficit hídrico, ao calor e ao alumínio no solo, além de elevada produção de matéria seca (palhada) e excelente qualidade tecnológica de grãos. Tem ciclo precoce, variando de 105 a 118 dias, sendo que o período entre a semeadura e o espigamento é de 57 a 67 dias, dependendo do local e da altitude do cultivo. É moderadamente suscetível à brusone e à mancha amarela.
“Em algumas regiões com maior volume de chuvas, como o Sul de Minas Gerais, os produtores têm alcançado produtividades de até 80 sc/ha com a cultivar BRS 404. Aqui no Planalto Central, a produtividade pode chegar a 60 sc/ha, desde que as chuvas tenham uma boa distribuição no período de safrinha”, diz Júlio Albrecht.
Classificada pela indústria como trigo pão, a cultivar, mesmo em anos de menos chuvas, tem entregado pesos hectolítricos (PH) de grãos acima de 80 kg/hl, sendo muito bem aceita pelos moinhos da região. A força de glúten (W), medida que representa o trabalho (energia) de deformação da massa e indica a força de panificação da farinha, varia de 250 a 400 x 10-4 J, sendo bem superior à exigência mínima dos moinhos (220 x 10-4 J). Além disso, a elevada estabilidade (tempo de batimento da massa acima de 15 minutos) favorece a panificação.
Breno Lobato (MTb 9417/MG)
Embrapa Cerrados
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Diversas
Nova regulamentação da Lei de Incentivo ao Esporte amplia exigências e reforça papel social dos projetos
Atualização traz mais transparência, critérios técnicos e foco em acesso público, impactando diretamente organizações do terceiro setor
A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) entra em um novo momento com a regulamentação do Decreto nº 12.861/2026, que atualiza as regras de funcionamento da política pública sem alterar sua estrutura central. A medida, que regulamenta a Lei Complementar nº 222/2025, reorganiza o sistema, elucida pontos que geravam dúvidas e reforça o papel do esporte como ferramenta de transformação social.
Nesse contexto, iniciativas voltadas à qualificação do terceiro setor ganham ainda mais relevância. É o caso da Rede CT – Capacitação e Transformação, que atua na formação de organizações que utilizam o esporte como ferramenta de impacto social, preparando agentes e instituições para acessar e executar projetos com mais consistência e segurança dentro da LIE.
Diante das mudanças, a Rede CT tem atuado diretamente para garantir que seus participantes estejam alinhados às novas diretrizes e aptos a aplicá-las na prática. Segundo Daiany França Saldanha, coordenadora de Mentoria da Rede CT, a estratégia foi transformar as atualizações da legislação em conteúdos acessíveis e aplicáveis.
“Na prática, a régua subiu. A Lei entra em uma fase mais exigente, com menos margem para erros de gestão e maior rigor técnico e documental”, afirma.
Entre as ações implementadas estão a realização de um aulão com todos os participantes da edição 2026 e a produção de uma cartilha com os principais pontos da nova regulamentação. “A nossa postura é justamente essa: ajudar para que as pessoas conheçam essas atualizações e já consigam aplicar nos seus projetos. É um trabalho muito conectado com a vivência do dia a dia. Então, acompanhamos de perto os nossos alunos para que eles estejam sempre atualizados em tudo o que se relaciona à lei. A partir dessas mudanças, organizamos esse conteúdo para ser trabalhado com eles, de forma prática”, completa.
Entre as mudanças previstas no decreto está a atualização das nomenclaturas das categorias esportivas, que passam a ser denominadas como Formação Esportiva, Esporte para Toda a Vida e Excelência Esportiva. Mais do que uma alteração conceitual, a nova regulamentação consolida diretrizes que já vinham sendo aplicadas na prática, especialmente no que diz respeito ao caráter público dos projetos.
“A inclusão social deixa de ser apenas um princípio e passa a ser uma exigência explícita. Os projetos precisam garantir acesso gratuito e aberto, o que reforça o papel da política pública como instrumento de transformação. Como consequência, projetos realizados em circuitos privados ou com públicos restritos deixam de se enquadrar nessas categorias, reforçando o compromisso da política com a inclusão social”, explica Daiany.
Outra alteração está no aprimoramento dos critérios técnicos de avaliação e na definição de regras mais claras para execução e prestação de contas. O decreto estabelece prazos mais rigorosos, amplia os mecanismos de controle e traz maior previsibilidade para investidores e proponentes. “Não há mais espaço para inconsistências na documentação ou fragilidades na execução”, avalia.
O uso de recursos incentivados para aquisição de espaços publicitários e restringe práticas como a cobrança de beneficiários em projetos caracterizados como atividade regular, passa a ser vedado, expressamente.
No campo do financiamento, a lógica geral é mantida. Pessoas jurídicas poderão deduzir até 2% do Imposto de Renda devido até 2027, com aumento para 3% a partir de 2028. Projetos com foco em inclusão social podem alcançar até 4% de dedução. Já para pessoas físicas, o limite permanece em 7%.
As mudanças exigem uma postura ainda mais assertiva das organizações do terceiro setor. “A era da tentativa e erro ficou ainda mais restrita. As organizações precisam chegar mais preparadas, com estrutura, clareza de propósito e capacidade técnica”, afirma Daiany.
Planejamento, gestão qualificada e acompanhamento contínuo passam a ser indispensáveis em um cenário que demanda maior consistência técnica e compromisso com resultado, pontos diretamente trabalhados por iniciativas como a Rede CT em seus ciclos de formação e mentoria. (www.capacitacaoetransformacao.org)
Com a nova regulamentação, a Lei de Incentivo ao Esporte se consolida como uma política pública mais estruturada e orientada ao impacto social. Para organizações e profissionais do setor, o momento exige atualização, adaptação e investimento em formação: fatores que podem determinar o sucesso na captação e execução de projetos nos próximos anos.
Sobre a Rede CT – Capacitação e Transformação
A Rede CT – Capacitação e Transformação nasce da união de mais de 20 anos de experiência do Instituto Futebol de Rua em desenvolvimento e captação de recursos com a Rede Igapó em projetos incentivados. A iniciativa conta com o Itaú como patrocinador master, além do patrocínio da B3 e do Instituto Aegea, e tem como objetivo capacitar empreendedores sociais esportivos para o uso da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, apoiando programas que utilizam a prática esportiva como ferramenta de transformação social.
Rede CT – Capacitação e Transformação
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