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Policiais

Com duas mortes em menos de 24 horas, DF amarga 34 feminicídios em 2023

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Michele Carvalho Magalhães e Patrícia do Nascimento Feitosa: vítimas da violência que matou 34 mulheres no DF apenas em 2023 – (crédito: Arquivo pessoal )

2023 bate o triste recorde de ano com o maior número de mortes de mulheres por questões de gênero, superando 2019, quando foram registrados 28 feminicídios

Darcianne Diogo
Pablo Giovanni
Pedro Grigori

O ano de 2023 será lembrado como o mais violento para as mulheres do Distrito Federal. Com os dois novos casos noticiados nesta terça-feira (26/12), a capital federal chegou ao triste número de 34 feminicídios em um ano — o maior registro de casos desde que a Lei do Feminicídio entrou em vigor, em março de 2015, classificando os crimes em que uma mulher é morta apenas por ser mulher.

A vítima mais recente se chama Michele Carvalho Magalhães, de 30 anos. A mulher foi encontrada sem vida ao lado carro dela, após ter colidido com o automóvel na porta de um comércio, no bairro Estância Mestre d’Armas 5, em Planaltina (DF). Os socorristas chegaram ao local por volta das 4h30 da madrugada desta terça-feira (26/12), e encontraram a jovem sem vida, com ferimentos causados por dois tiros no corpo.

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O caso é investigado como feminicídio. Uma das suspeitas é que a mulher tenha sido morta pelo ex-namorado.

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Michele contou aos familiares que o relacionamento com o ex foi conturbado. Ele foi preso por tráfico de drogas, em dezembro de 2021, e Michele nunca o visitou na cadeira. O homem foi um dos 1,8 mil presidiários liberados no Saidão de Natal, no último dia 22 de dezembro, e Michele revelou aos amigos que havia sido jurada de morte pelo homem.

Morta pelo companheiro em pleno Natal

Horas antes, outra vítima: Patrícia do Nascimento Feitosa, de 44 anos. Ela foi assassinada no dia de Natal, dentro de casa, na QNN3 da Ceilândia, pelo próprio companheiro, José da Luz Bento da Conceição, de 41 anos.

O Correio apurou que José da Luz compareceu à 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro), na manhã desta terça-feira (26/12), com cortes profundos nos pulsos e no pescoço, afirmando que queria morrer, pois havia sido traído pela companheira.

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Os policiais da 15ª DP foram ao endereço informado por José e encontraram o corpo de Patrícia. O homem confessou aos socorristas que matou a mulher.

A Lei do Feminicídio colocou o assassinato de mulheres por questões de gênero na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos de privação de libertade. De acordo com a Secretaria de Segurança do Distrito Federal (SSP-DF), foram 180 casos de feminicídio entre 2015 e novembro deste ano. Com os dois casos desta semana, o número chega a 182.

Os números por ano

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  • 2015 — 7 casos
  • 2016 — 20 casos
  • 2017 — 11 casos
  • 2018 — 25 casos
  • 2019 — 28 casos
  • 2020 — 16 casos
  • 2021 — 24 casos
  • 2022 — 17 casos
  • 2023 (janeiro até 26 de dezembro) — 34 casos

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Fonte: Correio Brasiliense

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Mulheres incriveis

Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

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Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

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⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

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⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

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Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

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Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

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