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Policiais

Prostitutas trocam de passaportes e dão “migué” para entrar na Europa

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Prostitutas pagam, em cartórios do DF, R$ 55,01 na retificação do registro mais R$ 10,99, para garantir a emissão da certidão

Reprodução

Quando o sonho europeu ganha ares de pesadelo e garotas de programa brasileiras são presas e deportadas pelos mais diferentes motivos, entra em ação uma nova estratégia adotada pelas prostitutas e redes especializadas em tráfico humano: a troca de nome e sobrenome nos cartórios. Com passaportes novos em folha, o esquema dribla a imigração e aquece o mercado do sexo mundo afora.

Sem burocracia e em pouco mais de 48 horas, cartórios de registro civil possibilitam a troca dos nomes e sobrenomes para qualquer pessoa. Durante a apuração do caso envolvendo o tráfico de mulheres entre o Distrito Federal e a Bélgica, a coluna descobriu que o subterfúgio passou a ser usado com frequência pelas garotas de programa com restrição para retornar a vários países europeus.

Em cartórios do DF, as prostitutas desembolsam R$ 55,01 na retificação do registro mais R$ 10,99 para garantir a emissão da certidão. Investem, no total, R$ 66 para mudar o nome e ganhar “vida nova”, perante as imigrações europeias, que pecam pela falta de rigidez na fiscalização. A coluna conversou com uma garota de programa que alterou o nome após ser presa e deportada. Atualmente, ela já retornou à Europa e negocia uma hora de sexo por até 500 euros.

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Ouça relato de garota de programa que mudou de nome e retornou à Europa após ser presa e deportada:

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Rota e harmonização

Além da troca de nomes e emissão de novos passaportes, as garotas de programa investem em harmonização facial para tentar escapar das câmeras de reconhecimento facial espalhadas pelos aeroportos mais rígidos, como é o caso de Londres, por exemplo. Segundo a mulher ouvida pela coluna, as principais rotas de entrada são as capitais Paris (França) e Madrid (Espanha).

“A entrada por Roma também é fácil e não existe muita rigidez . Em Madrid também não podem quase nada. No entanto, existem aeroportos muito complicados que mesmo após a mudança de passaporte existe a chance de a garota deportada ser flagrada tentando entrar novamente no país. Amsterdã (Holanda), Zurique (Suiça) e Lisboa (Portugal) são muito difíceis de entrar e não ser descoberta”, disse.

Após retornarem à Europa, depois de serem presas e deportadas, as garotas de programa percorrem rotas alternativas para chegarem às cidades desejadas e evitar a imigração. Na maioria das vezes, os trajetos são feitos de ônibus ou de trem. Antes de se aventurarem na nova tentativa de movimentar a rede de prostituição internacional, as mulheres trocam informações entre si, por meio de grupos no WhatsApp. A coluna tece acesso a uma série de prints sobre as conversas entre as garotas.

Prostitutas presas

A legalidade da prostituição na Europa varia de país para país. Alguns proíbem oficialmente a oferta de sexo por dinheiro, enquanto outros permitem a prostituição em si, mas proíbem a exploração sexual por meio de bordéis, por exemplo. Suécia, Noruega e Islândia, quem comete crime é quem paga por sexo. Quem se prostitui, não.

Já no Leste Europeu, as as leis atingem as garotas de programa, uma vez que, nestes países, a prostituição é condenável do ponto de vista moral. Outros países com regras rígidas que inibem a prática e declaram-se oficialmente contra a prostituição são o Reino Unido, a Irlanda e a França.

Quando querem se arriscar, as prostitutas brasileiras cruzam o mundo e desembarcam em Dubai, capital dos Emirados Árabes Unidos. Ávidas pelos petrodólares, as garotas se submetem a uma série de exigências para conseguir fazer programas clandestinos com milionários árabes. No entanto, correm risco de serem presas e passarem meses ou até anos atrás das grades, já que a atividade é considerada crime no país.

Fonte: Metropoles
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Mulheres incriveis

Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

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Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

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⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

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⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

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Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

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Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

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