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Policiais

Vídeo mostra ex-apresentadora da Globo e amigas antes de batida fatal

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Imagens gravadas antes do acidente mostram a jornalista Leilane Macedo e as amigas Hosana Santos Andrade e Luana Carvalho cantando no carro

Reprodução

Imagens gravadas antes do acidente que matou a jornalista Leilane Lustosa Macedo de Oliveira, ex-apresentadora da TV Anhanguera, afiliada da Globo em Tocantins, foram divulgadas nas redes sociais.

O vídeo, gravado na sexta-feira (9/6), mostra a Leilane e as amigas Hosana Santos Andrade e Luana Carvalho, que também morreram, cantando no veículo. As vítimas tinham entre 27 e 37 anos de idade.

Veja as imagens:

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Segundo as autoridades de segurança, o acidente aconteceu na BR-153, no município de São Luiz do Norte, em Goiás. De acordo com a Polícia Rodovária Federal (PRF), o trio saiu do município de Gurupi, em Tocantins, com destino a Abadiânia de Goiás. Elas iriam para um evento de motoclube feminino.

De acordo com a PRF, o acidente ocorreu após a motorista tentar fazer uma ultrapassagem. O carro em que as vítimas estavam bateu em outro veículo e invadiu a contramão, quando foi atingido por um caminhão.

Hosana e Luana morreram no local do acidente. Leilane chegou a ser socorrida e encaminhada para uma unidade de saúde em São Luís do Norte, onde não resistiu e acabou falecendo.

Luto

O Lokas Motoclube, do qual as amigas faziam parte, divulgou uma nota de pesar pela morte das integrantes.

“A pior notícia que poderíamos ter. É com muita tristeza que anunciamos a morte das nossas irmãs Lua, Hosana e Leilane. Infelizmente aconteceu essa fatalidade”, divulgou o perfil do Lokas nas redes sociais.

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De acordo com o grupo, Luana foi administradora regional do motoclube. “As demais meninas iriam receber seus coletes no dia de hoje. Não temos nem palavras para expressar a tristeza e o choque dessa notícia.”

Fonte: Metropoles
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Mulheres incriveis

Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

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Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

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⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

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⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

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Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

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Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

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