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CDH e CE abre debate no Senado sobre altas habilidades e superdotação em audiência pública

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado realiza, no próximo dia 23 de fevereiro, às 10h, audiência pública para discutir os desafios enfrentados por estudantes com altas habilidades ou superdotação (AH/SD) no Brasil. A reunião ocorrerá no Plenário nº 2, do Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho.

Presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a comissão tem como vice-presidente a senadora Mara Gabrilli (senadora sp). O debate ocorre em um momento considerado estratégico, diante da discussão do novo Plano Nacional de Educação (PNE) no Congresso.

De acordo com a presidente da CDH, senadora Damares Alves, estudantes com altas habilidades ou superdotação apresentam desempenho significativamente acima da média em uma ou mais áreas do conhecimento, podendo se destacar nos campos intelectual, acadêmico, artístico, psicomotor ou de liderança, além de demonstrarem elevada criatividade e forte engajamento nas áreas de seu interesse.

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“A legislação brasileira já assegura o direito ao atendimento educacional especializado, mas a realidade mostra que ainda há subidentificação e atendimento insuficiente. Em milhares de municípios brasileiros não há sequer registro de estudantes superdotados, o que revela um apagamento preocupante. Estamos falando de talentos que podem contribuir de forma decisiva para o desenvolvimento sustentável do País”, afirma a senadora.

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Segundo Damares, embora os educandos com AH/SD estejam inseridos no âmbito da educação inclusiva, ainda é preciso avançar na efetivação do cadastro nacional previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), bem como na definição de critérios mais precisos de identificação.

“Infelizmente, o atendimento especializado ainda é fragmentado e descontinuado. Precisamos garantir políticas públicas consistentes, formação adequada para profissionais da educação e estratégias que reconheçam também os estudantes com dupla excepcionalidade. Não podemos permitir que a invisibilização continue desperdiçando tantos talentos”, destaca.

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A presidente da comissão ressalta ainda que o debate é oportuno diante da tramitação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 2.614/2024, que trata do novo Plano Nacional de Educação para o próximo decênio.

“É fundamental que o Senado promova uma discussão qualificada para que o próximo PNE contemple de forma efetiva os direitos dos estudantes com altas habilidades ou superdotação”, conclui.

📍 Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)
📅 23 de fevereiro de 2026
⏰ 10h
🏛️ Anexo II, Plenário nº 2 – Senado Federal

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Assessoria de Comunicação – Comissão de Direitos Humanos
Tel.: (61) 9.9241-7132
E-mail: arthur.reis@senado.leg.br
cdh@senado.leg.br

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Politica

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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