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Celina assina licença ambiental para expansão do complexo da Papuda

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A licença ambiental autoriza a construção da Penitenciária III do Distrito Federal (PDF III) na região do complexo penitenciário da Papuda

A governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (PP), assinou, na manhã desta sexta-feira (14/7), a licença ambiental necessária para a expansão do Complexo Penitenciário da Papuda.

A licença ambiental autoriza a construção da Penitenciária III do Distrito Federal (PDF III) na região do complexo penitenciário. Com área total de 12.968,85 m² e valor contratado de R$ 68,5 milhões, a obra abrirá 600 novas vagas no regime fechado.

“Sabemos que a questão da superlotação em penitenciárias é nacional. Nós não gostaríamos de ter que ampliar presídios. A nossa política pública é de prevenção, esporte, lazer, trabalho e renda. Infelizmente, nós vivemos em uma situação que não é diferente de outros Estados e estamos também investindo na ampliação de mais uma ala, para que a gente tenha a condição mínima de direitos humanos dentro dos nossos presídios”, destacou Celina.

A expectativa é que a PDF III seja entregue no primeiro semestre de 2025, o que diminuirá a superlotação do sistema prisional do DF.

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O local terá espaços destinados a salas de aula e oficinas de trabalho, além de consultórios médico e odontológico.

“Temos investido muito na prevenção. Estamos trabalhando para dar melhores condições para essas pessoas que estão hoje no sistema prisional para que saiam de lá melhor do que entraram. Ressocializados, com uma profissão e para que não retornem para a sociedade cometendo novos crimes. Se forem tratados lá dentro em condições desumanas, vão sair em condições piores do que quando entraram”, defendeu Celina.

Samambaia

Na oportunidade, Celina Leão também assinou a regulamentação da lei de incentivo ao esporte.

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“É uma lei onde abriremos mão de arrecadação para investimentos no esporte. O governo Ibaneis e Celina acredita no esporte e demonstra com ações efetivas”, pontuou a vice-governadora.

A governadora explicou que, na prática, a lei priorizará empresários que fizerem investimentos em programas e projetos sociais para conseguir descontos no pagamento de impostos.

Fonte: Metropoles
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População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

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Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

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Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

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Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

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Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

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Fonte: Ascom Detran

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