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GDF enviará parecer ao TCDF sobre vagas para mulheres em concurso da PM

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Vinícius Schmidt/Metrópoles

Em entrevista ao Metrópoles, a governadora do Distrito Federal em exercício, Celina Leão, disse que recebeu demanda de candidatas à PMDF

Um parecer da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) sobre o baixo número de vagas femininas em concurso da corporação será enviado ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A informação foi dada pela governadora do DF em exercício, Celina Leão (PP), em entrevista ao Metrópoles, nesta quinta-feira (13/7).

Candidatas do concurso reivindicam a correção das provas e inclusão no cadastro reserva. Elas também são contra a previsão de apenas 10% as vagas para mulheres, imposta pela lei nº 9.713, de 1998. Mas, como se trata de lei federal, qualquer alteração na regra dependeria do Congresso Nacional.

Celina afirmou que o comandante-geral da PMDF, Klepter Rosa, informou que a assessoria jurídica da corporação estava concluindo o parecer, que poderia ser encaminhado à Corte de Contas ainda nesta quinta.

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“Os argumentos jurídicos precisam ser bem colocados na peça, porque senão o Tribunal de Contas nem lê os argumentos. No caso das mulheres, nós estamos falando de lei federal. Diante de uma situação jurídica, a PMDF está tentando construir isso para que esse pedido seja pelo menos visitado pelos nossos conselheiros. Acredito que, até o final do dia de hoje, a nossa Polícia Militar possa terminar de fazer esse texto e encaminhar ao Tribunal de Contas”, informou a governadora em exercício.

Confira a entrevista na íntegra:

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“Feminicídio é um crime continuado” 

Questionada sobre o aumento do número de feminicídios no Distrito Federal, Celina disse que o machismo cultural no país faz com que o homem se sinta proprietário da mulher em uma relação. No primeiro semestre de 2023, o DF registrou 20 vítimas do crime. No mesmo período do ano passado, seis mulheres foram assassinadas.

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Sobre as ações do Governo do DF para combater o feminicídio, a governadora em exercício afirmou que foi feita uma força-tarefa, mas é preciso apoio da população para denunciar os casos de violência contra a mulher: “Se você chama a polícia quando o vizinho faz barulho, porque não faz quando ouve uma mulher pedindo socorro?”

“É um crime continuado que deixa outras vítimas como os órfãos e desestrutura. É um crime muito difícil de ser percebido, porque ocorre em ambiente familiar. Mas, ao mesmo tempo, quando a mulher faz o registro de ocorrência, ela avisa ao estado que está sofrendo ameaça”, disse.

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Para a governadora em exercício, procurar apoio na segurança pública é fundamental para que a vítima seja amparada. “Ela nos ajuda a protegê-la. Lendo caso a caso das mulheres, algumas delas não tinham nem o boletim de ocorrência, mas já eram violentadas”.

Reajuste para as forças de segurança 

Em entrevista ao portal, a governadora em exercício destacou as negociações do Executivo local com o governo federal para viabilizar o reajuste salarial das forças de segurança e destacou que há um prazo muito apertado para dar o reajuste no contracheque referente a julho.

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Para que o aumento caia no salário pago em agosto, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), teria de publicar o projeto de lei que garante orçamento para a recomposição e a medida provisória de concessão do aumento até a sexta-feira (14/7).

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Fundo constitucional

Durante a entrevista, Celina falou sobre as negociações para impedir a mudança no cálculo de reajuste do Fundo Constitucional do DF. Os políticos da capital tentam manter, na Câmara dos Deputados, o texto do arcabouço fiscal aprovado no Senado, que tirou o FCDF do teto de aumento anual.

“A própria CMO [Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Públicos e Fiscalização] do Senado fez os cálculos e chegou a R$ 17 bilhões em prejuízos para o Governo do Distrito Federal. Foi isso que motivou o senador Omar Aziz a dar o relatório dele retirando o Fundo Constitucional do relatório do novo arcabouço fiscal”. detalhou.

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A proposta que inclui o Fundo Constitucional no marco fiscal foi aprovada na Câmara dos Deputados e encaminhada para o Senado Federal. Na segunda Casa congressista, o FCDF foi retirado.

Com a remoção, o PL teve voltar à Câmara dos Deputados para nova votação. Os parlamentares estão em recesso e o projeto só deve ser votado em agosto.

Na entrevista, a governadora em exercício também comentou a greve das copeiras terceirizadas do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF), falou sobre violência política de gênero e disse que as quatro escolas cívico-militares integrantes do recém-extinto programa do governo federal serão incluídas na gestão compartilhada entre as secretarias de Educação e de Segurança Pública do DF (SSP-DF).

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Fonte: Metropoles

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População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

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Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

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Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

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Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

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Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

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Fonte: Ascom Detran

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