Politica

CLDF lança nesta sexta (30) Frente Parlamentar para a Economia Digital e Desenvolvimento Tecnológico

Publicado em

Foto: Figueiredo/ Agência CLDF

A iniciativa é da deputada Doutora Jane

Nesta sexta-feira (30), no Plenário da Câmara Legislativa do DF, será lançada a Frente Parlamentar para a Economia Digital e Desenvolvimento Tecnológico. O lançamento, que partiu da iniciativa da deputada distrital Doutora Jane (MDB), vai contar com a participação de autoridades do GDF e representantes da área.

A nova Frente Parlamentar tem como objetivo levantar debates e ações conjuntas para impulsionar o avanço das tecnologias de modo geral, promovendo o desenvolvimento da economia digital e oportunidades de trabalho para os moradores da capital federal.

Advertisement

“O objetivo é o crescimento e popularização da economia digital, visando estimular e promover tecnologias para o desenvolvimento do Distrito Federal”, ressalta Doutora Jane.

Debates

O evento, que terá início às 10h, já tem participações confirmadas de diversos parlamentares distritais e federais, secretários de Estado do Distrito Federal, autoridades do Governo Federal, representantes da sociedade civil, reitores das principais universidades e representantes do setor produtivo de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.

Advertisement

Também estarão presentes representantes de big techs como Google, Amazon, Microsoft, Huawei e Gartner, entre outros atores estratégicos para o Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal.

Leia Também:  Sine Municipal oferece 387 oportunidades em diversas áreas de atuação nesta quarta-feira (24)

*Com informações da assessoria de comunicação da deputada Doutora Jane

Agência CLDF

Advertisement
COMENTE ABAIXO:

Politica

População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

Published

on

Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

Advertisement

Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

Leia Também:  Janja é convidada pela Marinha para ser madrinha de submarino

Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

Advertisement

Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

Leia Também:  Dia de beleza para mulheres que doarem sangue nesta quinta (16)

Fonte: Ascom Detran

Advertisement
COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

MULHER NA POLÍTICA

MULHER NA SAÚDE

MULHER SOCIAL

MULHER NO ESPORTE

MULHER CELEBRIDADE

MAIS LIDAS DA SEMANA