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CLDF lança Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas Ostomizadas

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Foto: Victória Duarte/ Assessoria Dep. Paula Belmonte

A Câmara Legislativa do Distrito Federal lançou, nesta quinta-feira (29), a Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas Ostomizadas. “Esse tema fala da dignidade humana”, declarou a deputada Paula Belmonte (Cidadania), que preside a iniciativa. A ostomia é um procedimento cirúrgico que cria um orifício para permitir um novo caminho para a eliminação de urina e fezes. “Nesse campo, temos muito a avançar no DF”, acrescentou a distrital, citando dificuldades de quem passa pelo procedimento, como a dificuldade de acesso às bolsas coletoras.

A solenidade de abertura dos trabalhos da Frente Parlamentar ocorreu durante a Conferência Distrital em Atenção às Pessoas com Ostomia e Incontinência, que discute ações para a garantia de direitos, como o acesso à saúde, inclusão, igualdade de oportunidades e respeito às diferenças. Nessa linha, será realizada, no próximo semestre, uma audiência pública na CLDF para tratar da questão.

Presidente da Associação dos Ostomizados do DF, Ana Paula Batista reforçou a necessidade de discutir, por exemplo, assuntos como o atendimento na rede pública e a cirurgia de reversão. “Sem o procedimento na época adequada, muitos acabam mutilados para sempre”, alertou. Também chamou a atenção para a falta de banheiros adaptados às pessoas com ostomia. “Nem no aeroporto existe um”, destacou, reiterando não ser mais possível “aceitar problemas resolvíveis”.

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Por sua vez, Ana Lúcia da Silva, professora da Universidade de Brasília, apontou para a urgência de utilização de materiais apropriados e necessários aos pacientes, bem como da exigência de acompanhamento. Já o advogado William Ferreira da Cunha, do Movimento Ostomizados do Brasil, falou da inclusão da própria pessoa com deficiência na formulação de políticas públicas. Enquanto Luiz Maurício Santos, presidente da Federação de Basquete em Cadeira de Rodas do DF, relatou o caminho de dificuldades até conseguir insumos junto ao GDF.

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Marco Túlio Alencar – Agência CLDF

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População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

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Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

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Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

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Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

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Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

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Fonte: Ascom Detran

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