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Em audiência pública o Iprev informa a Deputada Paula Belmonte que os aprovados em concursos serão chamados ainda esta semana.

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Paula Belmonte/ Victoria Duarte

Iprev promete chamar aprovados no concurso

O objetivo da reunião foi debater a gestão do Instituto e esclarecer alguns questionamentos

Autora interina

Em audiência pública realizada no início desta semana, a direção do Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) firmou, com a Comissão de Fiscalização, Gestão, Transparência e Controle da Câmara Legislativa (CLDF), o compromisso de nomear os 65 aprovados no último concurso público para o órgão. O objetivo da reunião foi debater a gestão do Instituto e esclarecer alguns questionamentos.

Ao ser questionada durante a audiência pública pela deputada Paula Belmonte (Cidadania) a respeito da demanda dos aprovados, a diretora-presidente em exercício do Iprev, Raquel Galvão), garantiu que os novos servidores deverão começar a trabalhar em breve.

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“O Iprev está sendo totalmente organizado para receber os 65 novos concursados. Ainda nesta semana o Diário Oficial do DF vai publicar o crédito no valor de R$ 1,75 milhão que vai viabilizar as nomeações”, afirmou a titular.

Falta computadores

Foi informado pelo órgão, contudo, a dificuldade de receberem os novos servidores que aguardam nomeação devido a falta de, até, computadores para eles.

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A deputada, por sua vez, destinou uma Emenda Parlamentar no valor de R$ 100 mil ao Iprev, para contribuir com a compra desses computadores.

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“Sabemos que há crédito disponível para as nomeações e vamos fazer uma força-tarefa para que esses servidores sejam chamados. Se foi feito concurso, se existem aprovados e se existe orçamento, então o Iprev tem que chamar essas pessoas que se dedicaram tanto para passar na seleção”, observou Belmonte.

Fonte: Jornal de Brasilia
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População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

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Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

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Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

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Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

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Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

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Fonte: Ascom Detran

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