Politica
Estudantes têm até terça (9) para se inscrever nos centros interescolares de línguas (CILs)
Podem se candidatar aos cursos alunos do 6º ano do ensino fundamental até o terceiro segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA)
As inscrições para os alunos da rede pública nos cursos de inglês, francês, alemão, japonês e espanhol nos 17 centros interescolares de línguas (CILs) vão até esta terça (9). Podem se inscrever estudantes do 6º ano do ensino fundamental até o terceiro segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
As inscrições devem ser feitas pelo site da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE). O candidato pode se cadastrar em até quatro opções de idiomas, a depender da oferta de cada CIL, desde que as aulas ocorram obrigatoriamente no turno contrário ao da matrícula da unidade escolar de origem.
Podem se inscrever nos cursos de língua estrangeira estudantes a partir do 6º ano do ensino fundamental até o terceiro segmento da EJA | Foto: Paulo H. Carvalho/ Agência Brasília
O resultado da primeira chamada está previsto para ser divulgado no dia 15 deste mês. Os contemplados deverão efetivar a matrícula entre os dias 16 e 18. No dia 23 ocorre a publicação da segunda chamada, e quem tiver sido contemplado deve fazer a matrícula entre os dias 24 e 26.
Para a realização da matrícula é necessário apresentar original e cópia da Certidão de Nascimento ou do RG e CPF (próprio e do responsável, no caso de menores de 18 anos), duas fotos 3 x 4, comprovante de residência e declaração de escolaridade atualizada.
Politica
Judicialização de concursos cresce no DF e especialista explica como candidatos podem evitar disputas judiciais
DF registrou mais de 53 mil ações relacionadas a concursos públicos em 2025. Especialista aponta que atenção ao edital pode evitar processos.
O número de ações judiciais relacionadas a concursos públicos tem crescido no Distrito Federal. Levantamento recente aponta que o DF registrou mais de 53 mil processos envolvendo classificação em concursos em 2025, sendo a segunda unidade da federação com maior volume de judicializações no país. Entre os principais motivos estão questionamentos sobre notas, formulação de questões e critérios de correção.
A judicialização de concursos públicos costuma ocorrer quando candidatos identificam possíveis irregularidades no processo seletivo ou discordam de decisões tomadas pelas bancas examinadoras. Nesses casos, o recurso ao Judiciário surge como alternativa para contestar resultados ou etapas do certame.
Segundo a advogada administrativista Flávia de Sá Campos, do Centro Universitário UniProcessus, a atuação da Justiça nesses casos ocorre apenas quando há indícios claros de ilegalidade no processo.
“A intervenção judicial é legítima quando há ilegalidade, como erro material, violação ao edital, cobrança de conteúdo fora do programa previsto ou ausência de critérios objetivos de correção”, explica.
A especialista destaca que muitos conflitos poderiam ser evitados ainda nas etapas administrativas do próprio concurso.
“O candidato bem preparado não estuda apenas o conteúdo da prova, mas também acompanha atentamente as regras do edital e os prazos para apresentação de recursos, evitando uma judicialização desnecessária”, afirma.
Flávia também aponta que parte das ações surge em etapas específicas dos certames.
“Grande parte das judicializações em concursos públicos ocorre após reprovações em fases como exames médicos, investigações de vida pregressa ou avaliações documentais. Muitas dessas situações poderiam ser evitadas com a leitura atenta do edital e com a apresentação correta dos documentos exigidos pela banca examinadora”, conclui.
Estudos sobre judicialização em concursos públicos também indicam que grande parte das ações não resulta em alteração no resultado dos certames. Levantamento do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos aponta que mais de 75% das decisões analisadas foram consideradas improcedentes, o que reforça a importância de atenção às regras do edital e aos recursos administrativos previstos nos processos seletivos.
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