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Nova lei enrijece combate ao estupro de vulnerável e impede relativização de pena

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Advogado criminalista Amaury Andrade aponta que a lei evita que vítimas de estupro passem por novo sofrimento na Justiça

O Presidente da República  Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353/2026, publicada em 8 de março, que altera o Código Penal para tornar expressa e absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima nos crimes de estupro contra menores de 14 anos e pessoas sem capacidade de discernimento.

A norma, originada do PL 2.195/2024, veda expressamente que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento prévio com o agressor sejam usados para atenuar a punição ou afastar a tipificação do crime.

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Para o advogado criminalista e professor Amaury Andrade, o impacto mais relevante da lei é tornar o julgamento mais objetivo. “A mudança impede que a condição de vulnerabilidade seja enfraquecida por argumentos externos ao núcleo do tipo penal. O Judiciário passa a ter uma barreira legal mais clara contra teses que tentem usar aspectos da vida privada da vítima para reduzir a gravidade da conduta”, explica.

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Andrade destaca que, embora a lei não crie novo tipo penal nem aumente as penas existentes, ela estabelece maior segurança jurídica ao delimitar o que não pode mais ser usado para relativizar a proteção penal. “Reduz-se a margem para decisões contraditórias e reforça-se a coerência do sistema de Justiça no enfrentamento da violência sexual”, completa.

O especialista aponta ainda que a nova redação beneficia diretamente as vítimas ao diminuir o risco de revitimização durante o processo. “A discussão processual frequentemente desviava o foco da conduta do agressor para aspectos da vida privada da vítima. Agora, a resposta estatal se torna mais firme e compatível com a lógica de proteção integral, especialmente para crianças e pessoas sem capacidade válida de consentimento.”

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A lei representa um avanço na proteção da dignidade sexual de pessoas vulneráveis, estabelecendo que sua condição não está sujeita a flexibilizações casuísticas no sistema de Justiça.

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Politica

Agências do trabalhador têm mais de 500 vagas de emprego abertas nesta quarta (10)

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Oportunidades contemplam candidatos de diferentes níveis de escolaridade, com e sem experiência; salários chegam a R$ 5 mil

As agências do trabalhador do Distrito Federal oferecem, nesta quarta-feira (10), 553 vagas para quem busca uma oportunidade de emprego. As chances contemplam candidatos de diferentes níveis de escolaridade, com e sem experiência. Os salários chegam a R$ 5 mil. O posto com a remuneração mais alta é o de montador de veículos, no Guará. Com cinco vagas abertas, é exigida experiência na área e ensino fundamental completo.

Em relação à demanda, o posto com o maior número de vagas é o de servente de obras, em São Sebastião, com 80 oportunidades abertas. Não é exigida experiência prévia nem escolaridade. O salário oferecido é de R$ 2.424,40, além de benefícios.

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Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 16 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das chances do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

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Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das agências do trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail gcv@se. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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CRÉDITOS:

Foto: Divulgação

Matéria: Carine Aguiar, da Agência Brasília

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