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Governos de Goiás e DF avançam em consórcio para transporte no Entorno

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Protocolo de intenção deve ser assinado até o fim de setembro; União não participará da gestão compartilhada

Os governos de Goiás e do Distrito Federal, com anuência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), estão construindo o Consórcio Interfederativo da Região Metropolitana do Entorno (CIRME), voltado ao transporte semiurbano entre as duas unidades federativas.

A medida foi adotada após a União comunicar oficialmente, no final de agosto, que não participará da gestão compartilhada do transporte na região. Foi necessário refazer a proposta inicial e, desde então, Goiás e DF têm realizado reuniões semanais com a ANTT para definir os parâmetros do CIRME. A previsão é que o protocolo de intenções seja assinado até o fim deste mês.

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O modelo em discussão tem como referência o sistema metropolitano de Goiânia, que adota governança compartilhada e subsídios aplicados tanto em investimentos quanto na manutenção da tarifa.

Pelo Distrito Federal, participam a Secretaria de Transporte e Mobilidade, a SEMOB e a Secretaria Extraordinária do Entorno. Pelo governo de Goiás, estão envolvidos a Secretaria Geral de Governo, por meio da Subsecretaria de Transportes, e a Secretaria de Estado do Entorno do DF.

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*Nota conjunta

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Fonte: Ascom Sec. Entorno GO

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Judicialização de concursos cresce no DF e especialista explica como candidatos podem evitar disputas judiciais

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DF registrou mais de 53 mil ações relacionadas a concursos públicos em 2025. Especialista aponta que atenção ao edital pode evitar processos.

O número de ações judiciais relacionadas a concursos públicos tem crescido no Distrito Federal. Levantamento recente aponta que o DF registrou mais de 53 mil processos envolvendo classificação em concursos em 2025, sendo a segunda unidade da federação com maior volume de judicializações no país. Entre os principais motivos estão questionamentos sobre notas, formulação de questões e critérios de correção.

A judicialização de concursos públicos costuma ocorrer quando candidatos identificam possíveis irregularidades no processo seletivo ou discordam de decisões tomadas pelas bancas examinadoras. Nesses casos, o recurso ao Judiciário surge como alternativa para contestar resultados ou etapas do certame.

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Segundo a advogada administrativista Flávia de Sá Campos, do Centro Universitário UniProcessus, a atuação da Justiça nesses casos ocorre apenas quando há indícios claros de ilegalidade no processo.

“A intervenção judicial é legítima quando há ilegalidade, como erro material, violação ao edital, cobrança de conteúdo fora do programa previsto ou ausência de critérios objetivos de correção”, explica.

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A especialista destaca que muitos conflitos poderiam ser evitados ainda nas etapas administrativas do próprio concurso.

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“O candidato bem preparado não estuda apenas o conteúdo da prova, mas também acompanha atentamente as regras do edital e os prazos para apresentação de recursos, evitando uma judicialização desnecessária”, afirma.

Flávia também aponta que parte das ações surge em etapas específicas dos certames.

“Grande parte das judicializações em concursos públicos ocorre após reprovações em fases como exames médicos, investigações de vida pregressa ou avaliações documentais. Muitas dessas situações poderiam ser evitadas com a leitura atenta do edital e com a apresentação correta dos documentos exigidos pela banca examinadora”, conclui.

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Estudos sobre judicialização em concursos públicos também indicam que grande parte das ações não resulta em alteração no resultado dos certames. Levantamento do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos aponta que mais de 75% das decisões analisadas foram consideradas improcedentes, o que reforça a importância de atenção às regras do edital e aos recursos administrativos previstos nos processos seletivos.

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