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No RS, Tebet comemora reforma tributária: “Dinheiro entrando nos cofres”

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Hugo Barreto/Metrópoles

Tebet e outros quatro ministros do governo Lula foram ao estado, neste sábado, para ouvir demandas e incluí-las no Plano Plurianual

Dois dias depois da reforma tributária ser aprovada pela Câmara dos Deputados, a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, comemorou a decisão. A emedebista declarou que a medida renderá diversos impactos positivos no Produto Interno Bruto (PIB) ainda em 2023, além de aumentar a receita dos cofres federais.

“Esperamos que este primeiro momento gere um aumento de 0,5% [no PIB]. Isso é muito dinheiro entrando nos cofres federais sem aumento de imposto”, pontuou a ministra.

A declaração foi proferida neste sábado (8/4), durante uma visita a Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Tebet e outros quatro ministros do governo Lula compareceram à cidade para ouvir demandas e incluí-las no Plano Plurianual, que determinará diretrizes para a União entre 2024 e 2027.

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Para Tebet, a partir de 2024, caso a reforma seja aprovada no Senado ainda neste ano, “investidores já poderão buscar crédito e se organizar”, apesar de a unificação dos tributos estar prevista apenas para 2026.

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Márcio Macêdo, chefe da Secretaria-Geral da Presidência, também comemorou a decisão da Câmara dos Deputados e ressaltou a importância de não terem sido incluídos os itens da cesta básica na reforma: “Isentamos a cesta básica e incluímos a taxação de jetski, iates e aviões”.

O Rio Grande do Sul é o 22º estado visitado pelos ministros. Após completarem a lista de unidades federativas e ouvirem as demandas da população, serão criadas as diretrizes que ganham formato de lei e devem nortear a ação estatal nos próximos 4 anos.

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Politica

População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

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Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

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Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

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Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

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Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

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Fonte: Ascom Detran

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