Saúde
Cabelos brilhosos e sem frizz: descubra o poder dos óleos nutritivos
Invista na sua beleza com produtos entre R$ 13 e R$ 139
Por CB Vitrine
Óleo capilar e produtos antifrizz não podem ficar de fora da rotina de cuidados do cabelo, principalmente para o controle de cabelos secos, frisados ou com tendência ao frizz. Mas qual é a diferença entre os dois? O óleo capilar é uma mistura de óleos vegetais, como de argan, de coco e de jojoba, se é indicado para hidratar, nutrir e suavizar os cabelos, trazendo brilho e proteção.
Para combater aquele aspecto arrepiado e indisciplinado do cabelo causado pela umidade, danos, falta de hidratação, os produtos antifrizz ajudam a selar a cutícula do cabelo. Como os resultados podem variar de pessoa para pessoa, fizemos uma seleção para todos os tipos de cabelo, da textura e necessidades individuais. Vegano, o creme de pentear da Eudora cria uma barreira protetora que bloqueia o frizz por até 72h.
Já a linha profissional da Sebastian Dark Oil nutre por 48 horas e é indicado para todos os tipos de cabelos. Outro produto top é o Sérum Liss Unlimited, da L’Oréal, para cabelos com frizz, que não pesa e é super cheiroso. A queridinha das mulheres crespas e cacheadas é a linha completa da Lola, rica em óleo de patuá, que reconstrói o fio danificado e auxilia o desembaraçar.
Lembre-se de seguir as instruções de uso para obter melhores resultados, pois o uso excessivo pode deixar o cabelo pesado ou oleoso. Confira estas e outras opções a seguir:
Spray anti frizz com óleo de coco – Ricca
Bálsamo O Exterminador de Frizz – Lola Cosmetics
Sérum Liss Unlimited – L’Oréal Professionnel
Óleo capilar Dark Oil – Sebastian Professional
Creme de pentear defrizante Siàge – Eudora
Creme finalizador After Party – Tigi Bed Head
O Correio Braziliense se isenta da responsabilidade sobre os preços e qualidade dos produtos, sendo os termos e condições de venda definidos pelas respectivas plataformas de e-commerce e poderá receber comissões pelas transações nas lojas parceiras.
Fonte: Correio Brasiliense
Saúde
Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?
O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.
No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.
Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”
Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.
Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.
Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?
Não. Essa afirmação é fake news.
A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.
Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.
Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.
São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.
Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.
A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.
O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.
Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.
CRÉDITOS:
Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.
CRÉDITOS:
Foto: Cristine Rochol
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