Saúde
Câncer de colo de útero: nova vacina previne até 90% dos casos
Imunizante só está disponível na rede de saúde privada. Homens e mulheres entre 9 e 45 anos podem tomar a vacina
O câncer de colo de útero é o terceiro tipo de tumor mais frequente entre as mulheres no Brasil. Para 2023, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) projeta o surgimento de 17 mil novos casos da doença.
A vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) é considerada uma estratégia extremamente eficaz no combate aos tumores. Indicada para meninos e meninas, homens e mulheres de 9 a 45 anos, a nova vacina protege contra os quatro genótipos já contidos na versão anterior do imunizante Gardasil (6, 11, 16 e 18) e contra cinco adicionais (31, 33, 45, 52, 58).
Estudos indicam que esses cinco novos subtipos são responsáveis por um acréscimo de 20% dos casos de câncer de colo de útero, além dos 70% causados pelos 4 subtipos contidos na vacina quadrivalente. Os 9 subtipos de vírus também são responsáveis por 85% dos casos de câncer vaginal.
Anticorpos de defesa
A diretora médica da MSD, Marcia Datz Abadi, lembra que a vacinação contra o HPV é mais efetiva quando ocorre na infância, por induzir a produção de mais anticorpos e garantir a proteção contra o vírus antes do contato com o mesmo, reduzindo, também, a transmissão.
“A vacinação de meninas e meninos contra o HPV é um avanço significativo no caminho para a erradicação do câncer de colo de útero, mas ainda é recente. Há uma geração inteira de mulheres, hoje em idade adulta, que não tiveram acesso à vacina quando adolescentes”, afirma Marcia.
Por se tratar de uma infecção sexualmente transmissível (IST), os tabus em torno do HPV e a falta de informação sobre sua relação com o desenvolvimento de tumores faz com que muitas mulheres cheguem ao consultório com lesões em estágio avançado.
De acordo com Marcia, na maioria dos casos, essas lesões são causadas por infecções persistentes que não foram diagnosticadas ou tratadas adequadamente e acabaram evoluindo.
“Como, na maioria das vezes, esse tipo de tumor não apresenta sintomas nos estágios iniciais, muitas mulheres recebem o diagnóstico quando o câncer já está avançado”, diz a profissional.
A médica destaca que a vacinação contra o HPV, associada ao rastreamento de lesões pré-cancerosas em mulheres por meio do exame Papanicolau, pode reduzir significativamente a incidência do câncer cervical.
Saúde
Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?
O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.
No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.
Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”
Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.
Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.
Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?
Não. Essa afirmação é fake news.
A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.
Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.
Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.
São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.
Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.
A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.
O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.
Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.
CRÉDITOS:
Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.
CRÉDITOS:
Foto: Cristine Rochol
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