Curiosidades
CLDF lança revista com diagnóstico sobre insegurança alimentar na 3ª idade
Publicação reúne dados sobre alimentação, nutrição e vulnerabilidade social para orientar políticas públicas voltadas à população idosa do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do DF, por meio da Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (PRO 60+) e da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (Conofis), lançou a revista “Insegurança Alimentar entre Pessoas Idosas no Distrito Federal”. A publicação reúne dados e análises sobre alimentação, nutrição e vulnerabilidade social da população idosa do DF, com o objetivo de subsidiar políticas públicas mais eficazes.
O estudo revela que o Distrito Federal possui mais de 401 mil pessoas com 60 anos ou mais, o equivalente a 13,46% da população. Esse contingente vem crescendo de forma contínua nas últimas décadas, o que reforça a necessidade de ampliar o olhar sobre questões que impactam diretamente a qualidade de vida dessa população, como o acesso a uma alimentação adequada.
Apesar de apresentar a maior expectativa de vida do país, de aproximadamente 79,7 anos, o DF ainda enfrenta desigualdades significativas entre regiões administrativas, especialmente quando se observam os níveis de vulnerabilidade social. Essas diferenças se refletem diretamente nas condições de segurança alimentar da população idosa.
Para o procurador da PRO 60+, deputado Chico Vigilante (PT), conhecer essa realidade é fundamental para orientar a atuação do poder público. “Garantir o acesso à alimentação adequada é assegurar dignidade, saúde e qualidade de vida. Este estudo oferece informações importantes para que o poder público possa identificar vulnerabilidades e fortalecer políticas que protejam as pessoas idosas do Distrito Federal”, afirmou.
O consultor técnico-legislativo Lincoln Santos, que contribuiu para a confecção do estudo, reforça que o DF é a unidade da federação com maior expectativa de vida do Brasil, o que torna ainda mais relevante o levantamento de dados.
“Avaliar os aspectos nutricionais da população idosa e estabelecer políticas públicas efetivas para enfrentamento da insegurança alimentar garantirão que, além da longevidade, essa população tenha qualidade de vida. O estudo feito pela Conofis deve servir como ponto inicial para novas pesquisas e fortalecimento das políticas públicas”.
Desafios nutricionais e sociais
Além de mapear a insegurança alimentar, a revista aponta desafios relacionados ao estado nutricional da população idosa. Entre eles, destaca-se a coexistência de sobrepeso e baixo peso, evidenciando uma “dupla carga” de problemas nutricionais que exige atenção das políticas públicas. A média de sobrepeso chega a 44,77%, enquanto o baixo peso atinge cerca de 10,16% das pessoas acompanhadas pela atenção primária.
Outro ponto de alerta é o padrão alimentar. Embora haja consumo relevante de alimentos naturais, o documento mostra crescimento na ingestão de produtos ultraprocessados, com média superior a 45% entre idosos. Esse cenário pode agravar doenças crônicas e comprometer a qualidade de vida.
A publicação também evidencia diferenças territoriais importantes. Regiões com maior vulnerabilidade social – como Sol Nascente e Pôr do Sol – apresentam indicadores mais críticos, reforçando a relação direta entre renda, acesso a serviços e segurança alimentar.
Necessidade de mais dados e políticas integradas
O levantamento chama atenção para a carência de dados públicos detalhados, especialmente informações desagregadas por região administrativa e faixa etária nos programas sociais. Essa lacuna dificulta o direcionamento de recursos e a elaboração de políticas mais precisas.
Entre as recomendações, a revista propõe o fortalecimento de ações intersetoriais entre saúde e assistência social, a ampliação do monitoramento nutricional e a criação de estudos periódicos sobre segurança alimentar da população idosa.
Também são sugeridas iniciativas como o aperfeiçoamento de programas de transferência de renda, a qualificação de profissionais para identificação de casos de desnutrição e a melhoria dos sistemas de informação.
A revista “Insegurança Alimentar entre Pessoas Idosas no Distrito Federal” e o estudo técnico completo estão disponíveis para consulta na seção de Publicações e Artigos da página da PRO 60+ e da CONOFIS no portal da CLDF.
Christopher Gama – Agência CLDF de Notícias
Curiosidades
Justiça do DF extingue processo contra condomínio por falta de autorização
Advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica os impactos da decisão e alerta para a necessidade de autorização expressa dos associados em disputas envolvendo imóveis
Uma associação de moradores e proprietários não pode, por si só, assumir a representação judicial de condôminos para questionar decisões internas de um condomínio. Esse foi o entendimento da 23ª Vara Cível de Brasília ao extinguir, sem resolução do mérito, uma ação movida pela Associação de Moradores e Proprietários do Loteamento Residencial Ouro Vermelho 2 contra o Condomínio Residencial Ouro Vermelho II. A sentença, assinada em 24 de setembro, concluiu que a entidade não comprovou autorização expressa dos associados para ajuizar a demanda.
O processo discutia a validade de uma assembleia realizada em 25 de julho de 2026, que tratou, entre outros pontos, de propostas de reajuste da contribuição condominial e da criação de uma taxa extraordinária destinada a ações, obras, serviços e estudos relacionados às condicionantes da licença de instalação do condomínio.
A associação alegava, entre outros pontos, que o edital não apresentava informações financeiras e técnicas suficientes para justificar os reajustes e questionava a forma de convocação e deliberação da assembleia. O condomínio, por sua vez, sustentou que a associação não tinha legitimidade para defender judicialmente direitos individuais dos condôminos sem autorização específica.
Ao analisar o caso, a Justiça destacou que os direitos discutidos pertencem diretamente aos proprietários ou titulares das unidades e que a associação não se confunde juridicamente com o condomínio. Segundo a sentença, não foram apresentados documentos que demonstrassem autorização individual dos associados ou deliberação assemblear específica permitindo o ajuizamento da ação.
O advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica que a decisão chama atenção para um aspecto essencial da segurança jurídica em empreendimentos imobiliários: a necessidade de definir corretamente quem possui legitimidade para questionar atos que produzem efeitos sobre proprietários e ocupantes.
“A decisão reforça que a existência de uma associação de moradores não significa, automaticamente, que ela possa representar judicialmente todos os proprietários. Quando a discussão envolve direitos patrimoniais e a participação individual dos condôminos, é fundamental comprovar a autorização para essa representação”, avalia o advogado.
A sentença também esclareceu que a ausência dessa autorização impediu a análise das demais alegações apresentadas pela associação. Com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, a Justiça não chegou a examinar questões como a regularidade da assembleia, a suficiência das informações divulgadas, a alegada pressão sobre os condôminos e a validade da taxa extraordinária.
Na avaliação de Bayma, o caso demonstra que questões relacionadas à organização de empreendimentos e à representação de proprietários exigem atenção não apenas ao conteúdo das decisões, mas também à forma como os direitos são levados ao Judiciário.
“Em disputas envolvendo imóveis, condomínios e associações, não basta existir uma controvérsia material. Também é necessário observar quem tem legitimidade para defender determinado direito e quais documentos comprovam essa representação. Essa cautela evita que uma discussão relevante seja encerrada antes mesmo da análise do seu conteúdo”, explica.
Com a extinção do processo sem resolução do mérito, a associação foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 500.
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Fonte imagem capa: google/123RF
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