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Saúde

Leis que garantem direito à saúde da mulher e geração de empregos passam a valer integralmente

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Leis aprovadas tiveram iniciativas de Robério Negreiros e foram promulgadas após a derrubada de vetos do Executivo pela CLDF

A derrubada de vetos do então governador Ibaneis Rocha a projetos de lei aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em 29 de abril restaurou a integralidade dos textos de duas leis propostas pelo deputado distrital Robério Negreiros (Podemos) que tratam de saúde da mulher e da geração de empregos. As leis, que haviam sido vetadas parcialmente, agora fazem parte do ordenamento jurídico do Distrito Federal conforme a redação final aprovada pela Câmara Legislativa.

Saúde da mulher
Lei 7.489/2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1.949/2021, garante a mulheres mastectomizadas a realização de fisioterapia de reabilitação nas unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal. O objetivo da lei, que já está em vigor, é buscar a prevenção e redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico. O então governador havia vetado o artigo 3º da lei, que trazia a possibilidade de o GDF celebrar parcerias ou convênios com o objetivo de ampliar a rede de atendimento fisioterápico para as mulheres mastectomizadas. Com a derrubada do veto, o artigo volta a fazer parte da lei.

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Geração de empregos
A outra lei cujo veto parcial foi derrubado é a Lei 7.728/2025, oriunda do projeto de lei 556/2023. A lei trata da obrigatoriedade de contratação de mão de obra proveniente do Programa Renova-DF em contratos administrativos de execução de obras do GDF. O Programa Renova-DF é uma parceria do GDF com o SENAI para oferecer cursos gratuitos de qualificação profissional na área de construção civil. O então governador Ibaneis Rocha havia vetado o artigo 5º da lei, que estabelecia prazo de 30 dias para entrada em vigor. Com a derrubada do veto, a lei pôde começar a valer integralmente de acordo com o prazo estipulado na redação final.

Agência CLDF

 

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Curiosidades

Saiba os dias e horários da coleta de lixo na sua região

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Moradores do Distrito Federal podem consultar o cronograma da coleta convencional e seletiva pelo site ou aplicativo e receber alerta quando o caminhão estiver próximo

Por

Karol Ribeiro, da Agência Brasília | Edição: Chico Neto

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Saber o dia e o horário da passagem do caminhão de coleta é uma forma simples de contribuir para a limpeza da cidade, evitar o acúmulo de resíduos nas ruas e dar a destinação correta do lixo. No Distrito Federal, os cronogramas da coleta convencional e da coleta seletiva podem ser consultados pelo mapa interativo disponível na internet ou pelo aplicativo.

A consulta pode ser feita por meio do endereço informado pelo usuário ou da localização do imóvel no mapa interativo. O sistema informa os dias da semana em que o serviço ocorre e o período previsto para a coleta, que pode ser diurno, entre as 7h e as 15h20, ou noturno, das 19h às 3h20. O horário exato de passagem do caminhão pode variar dentro desse intervalo.

Na maior parte das regiões administrativas, a coleta ocorre em dias alternados e segue o cronograma das segundas, quartas e sextas-feiras e o das terças, quintas e sábados. A coleta seletiva, por sua vez, costuma ocorrer em dias alternados aos da convencional, o que orienta a separação dos resíduos recicláveis e orgânicos.

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Além da consulta pelo site, o aplicativo, disponível gratuitamente para Android e iOS, permite ao cidadão acompanhar os dias e horários da coleta em seu endereço e receber notificações quando o caminhão estiver próximo. O aplicativo também reúne orientações sobre separação de resíduos, reciclagem e descarte de diferentes materiais.

Passo a passo

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⇒ Acesse a página de consulta dos dias e horários da coleta no portal
⇒ Digite o endereço completo ou localize o imóvel no mapa interativo
⇒ Consulte os dias da coleta convencional e da coleta seletiva, além do turno em que o serviço ocorre.

Para evitar transtornos, a orientação é colocar os resíduos fora de casa apenas perto do horário previsto para a coleta. Dessa forma, reduz-se o risco de espalhamento do lixo por animais, bem como o de espalhar mau cheiro e de sujeira nas vias públicas.

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