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O que as meninas podem vestir?

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Especialistas comentam sobre os direitos de meninas e mulheres e o combate ao constrangimento e a situações de importunação

 

Ao longo de décadas, as mulheres conquistaram inúmeros direitos. No entanto, as legislações ainda não são suficientes para uma mudança ainda mais essencial: a transformação da sociedade. Embora tenham ocorrido avanços significativos em diversos setores da sociedade e nas legislações de proteção às mulheres, ainda existem muitos desafios, como demonstra o recente acordo firmado entre a Secretaria de Educação do Estado do Pará o Ministério Público do Estado do Pará.

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A iniciativa concedeu às estudantes do Colégio Estadual Paes de Carvalho, fundado em 1841, em Belém, o direito de frequentar as aulas com calça jeans. Com isso, o uniforme feminino, composto por blusa branca, saia azul-marinho e sapatos sociais, passou a ser opcional. A mudança não chama atenção simplesmente pela quebra de uma tradição, mas pelo fato de ter sido motivada por relatos de jovens sobre frequentes momentos de constrangimento e situações de importunação.

 

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Será que a mudança de vestimenta é suficiente para que o assédio contra as mulheres pare? Maria Fernanda, psicóloga do Núcleo de Apoio Psicopedagógico da Estácio (NAAP), afirma que não. “A mulher sempre foi vista como, entre aspas, o sexo frágil, e muitos homens se acham no direito de assediar pelo simples fato de ela ser mulher. A vestimenta não quer dizer que você pode ou não assediar uma pessoa. Então, a calça ou a saia independem do caráter do outro, do indivíduo que está ali assediando. Assim, não vejo isso como algo que possa diminuir o assédio”, comenta.

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A psicóloga que também integra o NAAP, Luiza Marron, também reforça que a raiz do problema é social, e não estética. “Não é a roupa que causa assédio. Ele acontece por uma questão cultural ligada à objetificação do corpo feminino. Existe a ideia de que as mulheres, essas meninas, estão disponíveis ao olhar e à invasão do outro. No fim, permitir o ajuste da roupa é um avanço em termos de autonomia e conforto, mas o verdadeiro combate ao assédio acontece quando a sociedade entende que o problema nunca foi a roupa, e sim o comportamento de quem assedia”, afirma.

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Como proteger as mulheres?

Para Thayene Belo, psicóloga e mestre em Saúde Coletiva, a prevenção e a segurança também envolvem autonomia, conforto e respeito às realidades vividas pelas adolescentes no cotidiano.

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“Permitir o uso da calça não significa que o assédio vai deixar de existir, mas pode, sim, representar uma medida de proteção prática, porque muitas estudantes relataram maior sensação de segurança no trajeto entre casa e escola, especialmente no transporte público e na circulação pelas ruas. Ou seja, a mudança não resolve o problema sozinha, mas é um passo institucional importante de cuidado e de escuta dessas adolescentes”, pontua.

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Ainda segundo a especialista, a segurança depende de uma educação para o respeito, de políticas públicas de proteção, da melhoria na segurança urbana, de campanhas contra o assédio, de espaços de escuta ativa e da responsabilização de quem pratica a violência.

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“Quando a sociedade muda o foco, deixando de controlar o corpo das meninas e passando a responsabilizar comportamentos abusivos, nós avançamos, de fato, na prevenção ao assédio. Medidas como essa são importantes porque sinalizam algo maior. Proteger essas meninas não é limitar suas escolhas, mas, sim, garantir que elas possam estudar, circular e viver com dignidade e segurança”, conclui Thayene Belo.

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Social

Ação de acolhimento à população em situação de rua ocorre em Ceilândia nesta terça-feira (21)

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Abordagem está prevista para passar por sete pontos na região administrativa

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Agência Brasília | Edição: Vinicius Nader

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Nesta terça-feira, a partir das 9h, pessoas em situação de rua que se encontram em endereços distintos em Ceilândia receberão oferta de acolhimento e assistência social.

Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado pelos ocupantes; ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados a depósito (SIA Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976.

A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”.

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Veja abaixo os pontos de ação de terça-feira (21).

  • CNN 2, Setor N
  • QNN 27
  • QNN 02 Conjunto B
  • Canteiro central da Avenida Hélio Prates
  • QNM 12, área verde atrás do comércio
  • QNM 12, fundos da Honda Canopus
  • QNM 16, Setor M.
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