Saúde
Celulite bacteriana no rosto faz tatuadora passar 11 dias internada
A brasiliense Layane Monize Botosso, 26 anos, foi diagnosticada com celulite infecciosa após notar uma ferida misteriosa no rosto
“O médico disse que se eu não tivesse ido para o hospital, poderia ter piorado em casa, o que resultaria em consequências mais sérias”, lembra Layane.
A condição, também conhecida como celulite bacteriana, é diferente da celulite comum. Ela é resultado de uma inflamação provocada por bactérias que conseguem chegar às camadas mais profundas da pele através de uma pequena ferida causada por uma picada de inseto, lesões de dermatite ou micose, após uma cirurgia ou até mesmo ao coçar a pele.
“Por mais leve que seja o ferimento na pele, ele pode se tornar a porta de entrada para bactérias”, afirma o oftalmologista Danillo Almeida de Carvalho, do Hospital Santa Lúcia e do Visão Hospital de Olhos e Clínica de Oftalmologia e Especialidades (COE), em Brasília.
Lesões na pele
O médico explica que, ao esfregar a pele, prejudicamos a integridade dela. O uso de maquiagem ou sujeira nas mãos são fatores que aumentam o risco de infecções desse tipo. Além disso, a celulite bacteriana é mais comum em pacientes que tenham imunossupressão, diabetes ou problemas linfáticos.
Layane não sabe exatamente o que provocou o quadro dela. Ela percebeu uma ferida próxima ao olho quando acordou na manhã de 25 de fevereiro, mas, em um primeiro momento, imaginou que poderia ser uma espinha ou um terçol.
“Tenho muita agonia de levar a mão ao rosto, mas devo ter coçado. Achei estranho porque nunca tive espinha nesse local. Fui pesquisar o que poderia ser, mas realmente não imaginei que fosse tão grave”, lembra.
No dia seguinte, a tatuadora acordou com o olho inchado e bastante dor na região e na cabeça. A vertigem ao levantar foi decisiva para fazê-la procurar orientação médica. No hospital, veio o diagnóstico de celulite infecciosa após uma tomografia e exames laboratoriais.
“O médico indicou a internação por ser na face, com risco de ir para o olho, um lugar muito perigoso. Foi um susto muito grande. A gente nunca espera passar por um problema desses”, conta.
Riscos sérios
Os sintomas mais frequentes da celulite infecciosa são vermelhidão, dor, inchaço dos tecidos e calor no local da lesão. O paciente também pode sentir febre e mal-estar.
Quando o problema não é diagnosticado corretamente ou tratado, as bactérias podem se espalhar rapidamente e o quadro evoluir para uma infecção generalizada, com risco de meningite e cegueira. No entanto, casos assim são pouco frequentes.
No período em que ficou internada, Layane foi medicada com antibióticos venosos que conseguiram reverter o quadro. A brasiliense recebeu alta na última quinta-feira (9/3), após 11 dias de internação.
Ela deve passar por um pequeno procedimento cirúrgico nas próximas semanas para drenar o acúmulo de pus que se formou internamente no ferimento. A pele continua avermelhada, com aspecto de uma queimadura.
Prevenção
A celulite infecciosa pode ser prevenida com hábitos simples, como manter as mãos limpas e remover a maquiagem antes de dormir para evitar que ela se acumule na região próxima aos olhos.
Saúde
Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?
O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.
No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.
Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”
Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.
Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.
Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?
Não. Essa afirmação é fake news.
A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.
Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.
Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.
São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.
Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.
A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.
O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.
Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.
CRÉDITOS:
Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.
CRÉDITOS:
Foto: Cristine Rochol
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