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Policiais

PF prende mulher que pichou estátua do STF e homem que sentou na cadeira de Moraes

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(crédito: Reprodução Telegram)

PF prende mulher que pichou estátua do STF e homem que sentou na cadeira de Moraes

Operação contra suspeitos de participação nos ataques de 8 de janeiro foi deflagrada nesta sexta-feira (17/3)

A Polícia Federal prendeu nesta sexta-feira (17/3) uma mulher acusada de pichar a expressão “perdeu, mané” na estátua da deusa Têmis, fixada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF). Também foi preso um homem que aparece em vídeo sentando na cadeira do ministro Alexandre de Moraes, arrancada do plenário.

A corporação deflagrou uma ação em nova fase da operação Lesa Pátria para cumprir 42 mandados de busca e apreensão e 32 de prisão contra acusados de participação nos ataques de 8 de janeiro.

“Perdeu, mané” é uma referência ao ministro Luís Roberto Barroso, que disse a frase em Nova York, quando estava na cidade norte-americana para participar de um evento e foi hostilizado por um manifestante que não aceitava o resultado da eleição.

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Abolição violenta do Estado de Direito

Os mandados de prisão preventiva de hoje são cumpridos nos estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul, São Paulo, e no Distrito Federal.

“Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, informou a PF, em nota.

O homem que se sentou na cadeira do ministro Alexandre de Moraes foi flagrado em vídeo. A cadeira, histórica, foi arrancada do plenário do Supremo. Após o atentado, tanto ela quanto objetos precisaram passar por restauro para serem utilizados novamente.

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Mulheres incriveis

Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

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Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

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⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

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⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

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Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

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Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

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