Mulher é morta a facadas em recepção de hotel no centro de SP
A testemunha disse aos agentes que viu o homem esfaquear a mulher no abdômen, no ombro e nas costas
Paulo Eduardo Dias
São Paulo, SP
Um homem foi preso em flagrante suspeito de matar a companheira na noite de segunda-feira (12), na rua Apa, região central de São Paulo.
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A vítima foi identificada como Ivania Alves dos Santos, 49. Ela foi esfaqueada na recepção do hotel em que morava com seu companheiro, Laercio Bezerra, 35.
Um funcionário do edifício disse à polícia que o casal vivia no local há três meses, e que há 30 dias passaram a morar em apartamentos separados.
Segundo o relato desse funcionário, por volta das 21h40 de segunda a mulher teria descido pela escada pedindo socorro. Pouco tempo depois, o suspeito teria aparecido armado com uma faca.
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A testemunha disse aos agentes que viu o homem esfaquear a mulher no abdômen, no ombro e nas costas. O funcionário afirmou que ligou para polícia na sequência, enquanto o suspeito voltava para seu apartamento.
Ainda de acordo com o funcionário, o suspeito desceu até a recepção segurando uma faca quando os PMs chegaram ao hotel -com isso, os agentes usaram uma arma de choque para conter o homem.
A mulher foi socorrida, mas morreu no pronto-socorro da Santa Casa de Misericórdia.
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A família da vítima foi avisada da morte, e a faca que o homem segurava foi apreendida. O caso foi registrado pela 1ª Delegacia de Defesa da Mulher como feminicídio. A reportagem não conseguiu identificar se o homem já tem advogado.
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília
Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.
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Critérios para solicitar o benefício
⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha
⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social
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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência
⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar
⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia
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⇒ Residir no Distrito Federal
⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos
⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.
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Como solicitar
O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.
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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.
O que é necessário durante o recebimento
Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.
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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.
O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.
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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador
A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.
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