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Madrasta condenada por matar enteado é achada morta no presídio

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Foto: Reprodução/ Redes Sociais

Madrasta que cumpria regime fechado é encontrada morta na cela feminina de Campo Grande na noite dessa quarta-feira (5)

Madrasta que cumpria regime fechado é encontrada morta na cela feminina de Campo Grande na noite dessa quarta-feira (5). Jéssica Leite Ribeiro, de 27 anos, foi presa desde de 2018, após pisotear e matar o enteado de 1 ano.

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O motivo da morte ainda está sendo investigada, o caso foi registrado como morte a esclarecer na Delegacia de Polícia de Corumbá. Próximo de Jéssica foi encontrado uma carta que será analisada por peritos.

Jéssica, quando 21 anos, foi presa em 2018, suspeita de matar o filho do marido. Durante o depoimento ela confessou maus-tratos ao menino, na época ela disse estar nervosa por conta do choro da criança e, ao tentar fazer massagem, a criança teria caído e ela pisado, sem querer.

Após as investigações, o tribunal do júri indiciou o pai da criança respondeu por maus-tratos e deixou a prisão em 2020. Já a madrasta foi indiciada pelos crimes de maus-tratos e homicídio qualificado por motivo fútil, que dificultou a defesa da vítima.

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Ainda em depoimento, ela falou que teve um “acesso de raiva por conta de constantes choros da criança, além de problemas pessoais”. Momento que ela usou mãos e joelhos para “apertar com força o abdômen do menino, tendo também pisado nas costelas”.

Perícia

Segundo a perícia no corpo da criança, agressões na cabeça, pescoço e pancadas nas costas, causaram dilaceração no fígado e a morte do bebê.

O médico perito também ressaltou que existem lesões mais antigas, sem precisar o período. “A principal lesão, que causou a morte, foram pancadas nas costas, que quebraram costelas e o menino acabou tendo dilaceração no fígado”, afirmou o delegado na época.

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Defesa

No julgamento, que aconteceu em 2020, a defesa alegou que tudo não passou de um acidente, o bebê teria caído de um balcão e teve fraturas graves no corpo que levaram a morte dele. Porém, durante os depoimentos, a madrasta confessou os maus-tratos contra a criança e disse que tomou a atitude por estar muito nervosa.

Fonte: Jornal de Brasilia
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Mulheres incriveis

Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

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Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

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⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

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⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

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Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

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Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

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