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Tebet diz que corte a emendas foi provisório e pode ser revisto

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Brasília, (DF) – Entrevista coletiva da minista do Planejamento, Simone Tebet, e do ministro da AGU, Jorge Messias, após encontro com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Foto Valter Campanato/Agência Brasil.

“Nós tivemos que fazer vetos e os vetos não são simples. Eu não posso pegar uma parte da ação ou uma parte da programação e cortar…” Simone Tebet (MDB)

RENATO MACHADO

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

A ministra do Planejamento, Simone Tebet (MDB), afirmou nesta quinta-feira (25) que o corte no Orçamento de R$ 5,6 bilhões aplicado sobre as emendas de comissão, que vem causando reações negativas do Congresso Nacional, foi feito “provisoriamente” e disse que eles podem ser revistos.

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“Nós tivemos que fazer vetos e os vetos não são simples. Eu não posso pegar uma parte da ação ou uma parte da programação e cortar. Ou eu corto a programação inteira, ou eu não posso cortar”, afirmou a ministra.

“Como eu não sei os acordos do Congresso Nacional que foram feitos, aquilo que eles realmente fazem questão […], nós fizemos um primeiro, provisoriamente, um primeiro veto nas ações linhas de programação e podemos lá para fevereiro fazer qualquer alteração, como sempre fizemos no momento certo”, completou.

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A declaração aconteceu após evento de apresentação do Relatório “Agenda Transversal Ambiental PPA 2024-2027”, na sede do Banco do Brasil, em Brasília.

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“Ainda temos a questão da medida provisória da desoneração. Vamos chegar num meio-termo? Vamos chegar num consenso? De que forma é, quanto vai valer para 2024, quanto vai valer para 2025? Portanto só após do Carnaval eu acredito que nós vamos ter sinalização do que estamos falando de estimativa de receita para o ano de 24. Portanto no relatório, que precisamos apresentar na segunda quinzena de março, 20, 21, 22, o primeiro relatório bimestral, vamos ter com clareza o que podemos fazer”, afirmou a ministra.

A ministra foi questionada por jornalistas de onde seria possível retirar os recursos para repor o montante das emendas de comissão, cujo veto acabou provocando desgaste para o governo no Congresso Nacional. Tebet não especificou como essa reposição poderia ser feita. Apontou que apenas após o Carnaval haverá uma real radiografia das receitas.

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Nesta segunda (22), o presidente sancionou o Orçamento de 2024 com o veto bilionário sobre as emendas parlamentares –que são o principal mecanismo pelo qual deputados e senadores destinam recursos para os seus redutos eleitorais.

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O governo prometeu a parlamentares apresentar ainda em fevereiro um plano para reverter o corte no orçamento nas emendas de comissão. O objetivo do Palácio do Planalto é tentar evitar uma nova crise com o Congresso Nacional na volta dos trabalhos legislativos.

Fonte: Jornal de Brasilia
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Pedir votos e fazer propaganda: saiba o que é proibido no dia de votar

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Crime de boca de urna pode ser punido com detenção e multa
Agência Brasil

Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos são proibidos no dia da votação. Neste domingo (25), assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato.. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna.  

O que é a boca de urna?

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.

O que não pode: 

  • distribuição de santinhos;
  • pedidos de voto;
  • formação de grupos organizados para promover candidaturas;
  • comícios e carreatas,
  • uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.

Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.

A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada.

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Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.  

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E nas redes sociais?

No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.

Qual é a punição?

Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.

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Como denunciar?

As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.

O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

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