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Deputada alerta sobre vídeos que disseminam notícias falsas

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São falsos os vídeos que circulam na Internet sobre a suposta prisão da deputada distrital Paula Belmonte (Cidadania), que teria sido expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, além de outra versão do mesmo tema, em que também é citada a suposta intervenção do presidente da Câmara dos Estados Unidos, Mike Johnson, em decisões da Suprema Corte brasileira. Os dois vídeos somam-se a um terceiro, com conteúdo parecido, e que também envolvia o ministro Moraes e a deputada, com o mesmo intuito de gerar desinformação. Ambos os conteúdos são inverídicos.

Ao contrário do que dizem os vídeos, a deputada esteve sim, nos Estados Unidos, na semana passada, mas foi para participar de um programa de aprimoramento no tema Primeira Infância, sua principal pauta como parlamentar.

Paula Belmonte solicita a quem a segue nas redes sociais e também aos que acompanham a sua trajetória política pelos mais diversos canais de comunicação, que não compartilhem esse tipo de notícia enganosa.

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Fonte: Ascom Deputada Paula Belmonte

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Pedir votos e fazer propaganda: saiba o que é proibido no dia de votar

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Crime de boca de urna pode ser punido com detenção e multa
Agência Brasil

Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos são proibidos no dia da votação. Neste domingo (25), assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato.. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna.  

O que é a boca de urna?

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.

O que não pode: 

  • distribuição de santinhos;
  • pedidos de voto;
  • formação de grupos organizados para promover candidaturas;
  • comícios e carreatas,
  • uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.

Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.

A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada.

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Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.  

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E nas redes sociais?

No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.

Qual é a punição?

Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.

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Como denunciar?

As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.

O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

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