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Saúde

Mulheres na menopausa não precisam ser atletas olímpicas para reforçar a musculatura e ter um corpo rejuvenescido

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Créditos: Pixabay

A menopausa é uma fase desafiadora na vida da maioria das mulheres, mas isso não significa que seja impossível manter a saúde e o bem-estar. De acordo com a dermatologista Caru Moreno, membro da Sociedade Brasileira de Dermatologia, é possível fortalecer a musculatura e obter um corpo rejuvenescido sem precisar ser uma atleta olímpica.

“A importância do músculo para a saúde da mulher vai muito além da estética”, afirma a Dra. Caru Moreno. “Músculos tonificados não apenas proporcionam um corpo bonito, mas são fundamentais para a saúde feminina, especialmente para mulheres com 40 anos ou mais”, completa.

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Segundo a médica, os benefícios de manter a musculatura forte são diversos. Além de contribuir para a longevidade e melhorar a saúde geral, músculos bem desenvolvidos ajudam a reduzir o risco de osteoporose e melhoram o controle de doenças metabólicas. “O músculo libera substâncias essenciais para o controle de doenças crônicas e melhora a mobilidade futura da mulher”, explica a especialista.

A Dra. Caru Moreno destaca o que faria caso fosse uma atleta olímpica, “eu aplicaria toxina botolínica para evitar marcas de expressão. Faria sculpt para aumentar a resistência muscular e investiria em muito colágeno. Além disso, usaria protetor solar físico de alta resistência e com uma boa alimentação rica em proteínas e prática regular de exercícios físicos”, relaciona.

No entanto, ela apresenta uma solução mais conectada com aqueles que frequentam o mundo real, bem longe dos “deuses do Olimpo” e dos lugares mais altos do pódio. “A gente tem agora uma tecnologia inovadora que transforma um único atendimento numa ‘academia do futuro’. Em uma única sessão, conseguimos realizar mais de 20 mil contrações musculares, promovendo a hipertrofia e a hiperplasia dos músculos”, relata a dermatologista. “Isso significa mais fibras musculares e músculos mais fortes, melhorando tanto a aparência física quanto a saúde da mulher”, destaca.

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A tecnologia a qual se refere a Dra. Caru Moreno é sculpt, um tratamento não invasivo que utiliza energia eletromagnética de alta intensidade para induzir contrações musculares supramáximas. “Essas contrações resultam em um aumento significativo da massa muscular e na redução de gordura localizada, proporcionando um corpo mais firme e tonificado”, acrescenta.

Dra. Caru Moreno considera que com essa tecnologia, mulheres na menopausa podem alcançar resultados impressionantes sem a necessidade de o regime de treino extremo como são submetidas as atletas no ciclo olímpico, “nossa missão é proporcionar às mulheres uma ferramenta eficaz para cuidar da saúde e da estética, oferecendo uma solução prática e acessível”, conclui a dermatologista.

Sobre a Dra. Ana Carulina Moreno (CRMRJ 97133-2/RQE 21135)

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Graduada pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e fez residência médica em Dermatologia pelo Hospital das Clínicas, também da USP.

Obteve o título de Especialista em Dermatologia da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e pela Associação Médica Brasileira (AMB).

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Saúde

Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?

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O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.

No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.

Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”

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Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.

Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.

Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?

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Não. Essa afirmação é fake news.

A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.

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Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.

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Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.

São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.

Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.

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A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.

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O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.

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Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.

 

 

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CRÉDITOS:

Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.

 

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Foto: Cristine Rochol

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