Izabel foi morta pelo ex-marido Paulo Roberto na frente da filha em Ceilândia – (crédito: Reprodução Redes Sociais)
O homem foi denunciado por crime triplamente qualificado. Preso preventivamente desde a captura, ele enfrenta júri popular
O Julgamento de Paulo Roberto Moreira Soares ocorre nesta quinta-feira (12/12). Ele é acusado de matar a ex-companheira, Izabel Aparecida Guimarães de Sousa, na frente da filha. O caso aconteceu em 4 de fevereiro de 2023, em Ceilândia.
Três qualificadores do crime foram apontados pela Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia: motivo fútil, pois o crime teria acontecido após Paulo exigir o desbloqueio de aplicativos de conta bancária do denunciado; recurso que dificultou a defesa da vítima, já que a Izabel teria sido atingida por disparos enquanto estava desarmada e muito próxima ao autor em um ambiente fechado, impossibilitando uma ação defensiva; e feminicídio, pois teria praticado em um contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Além disso, também consta na denúncia uma causa de aumento de pena, já que o crime teria sido praticado na frente da filha do casal.
O crime aconteceu em 4 de fevereiro de 2023. Após perceber que a conta bancária que usava teve o acesso bloqueado, Paulo Roberto foi à casa da ex-companheira, e exigiu que Izabel desbloqueasse as contas bancárias por aplicativo de celular.
A conta estava em nome de Izabel, porém, Paulo fazia uso, mesmo estando separados. Após alguns minutos na discussão, Paulo efetuou um disparo na testa da ex-companheira, na frente da filha do casal. Após efetuar o disparo, Paulo fugiu.
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília
Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.
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Critérios para solicitar o benefício
⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha
⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social
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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência
⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar
⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia
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⇒ Residir no Distrito Federal
⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos
⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.
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Como solicitar
O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.
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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.
O que é necessário durante o recebimento
Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.
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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.
O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.
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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador
A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.
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