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Excesso de velocidade esteve presente em 36 sinistros de trânsito com morte

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Imprudência do pedestre, perda de controle do veículo, desobediência à sinalização e uso de álcool completam o ranking dos fatores de risco mais frequentes nos 223 sinistros fatais de 2024 nas vias do DF

Zélia Ferreira

(Brasília – 4/2/2025) – Estudo realizado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal acerca dos 223 sinistros de trânsito com vítimas fatais, ocorridos em 2024, aponta que 36 deles tiveram como fator de risco o excesso de velocidade, o que corresponde a 16,14% das ocorrências com morte no trânsito do DF. Outros fatores como imprudência do pedestre (53) e perda de controle do veículo (47) compõem o trio de riscos mais presentes nos sinistros de trânsito que resultaram em morte no ano passado.

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Apesar da imprudência do pedestre estar presente no maior número de ocorrências, a perda de controle de veículo e o excesso de velocidade contribuem muito para que o condutor não consiga evitar o sinistro, não apenas em casos de atropelamentos (79), mas também nas colisões (97), no choque com objeto fixo (20) e nos capotamentos (13).
Além disso, a quantidade de condutores flagrados transitando acima da velocidade máxima permitida para as vias é preocupante: 1.868.693 só em 2024. Desses, 30.377 estavam em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%, configurando infração gravíssima com fator multiplicador três, penalizada com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir por prazo de 2 a 8 meses e, na reincidência dentro de 12 meses, a suspensão será de 8 a 18 meses.

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“Os limites de velocidade de uma via são definidos com base em critérios de segurança e garantem que o fluxo de veículos e pedestres ocorra sem prejuízos para a fluidez e com segurança para todos. É muito importante que os condutores tenham sempre isso em mente. Respeitar esses limites é respeitar a vida”, define o diretor-geral do Detran-DF, Takane Kiyotsuka.

Educação
O excesso de velocidade tem sido uma preocupação constante dos órgãos de trânsito de todo o país e, por isso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu o slogan “Desacelere. Seu bem maior é a vida.” para nortear as campanhas educativas de 2025. A frase consta em todos os materiais educativos distribuídos pela Diretoria de Educação de Trânsito do Detran-DF. Ações específicas da autarquia buscam sensibilizar os condutores de que o excesso de velocidade pode trazer consequências graves, como a perda de vidas e danos materiais, além de não resultar em ganho significativo de tempo no trânsito.

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Crime de trânsito
Quem trafega em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano, comete crime de trânsito, conforme definido no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro, e está sujeito a detenção, de seis meses a um ano, ou multa arbitrada pelo juiz.

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Ranking dos fatores de risco
1º – Imprudência do pedestre: 53 ocorrências
2º – Perda de controle do veículo: 47 ocorrências
3º – Excesso de velocidade: 36 ocorrências
4º – Falha em obedecer a sinalização: 29 ocorrências
5º – Uso de álcool ou suspeita: 25 ocorrências

Fonte: Ascom Detran

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Canais de atendimento ajudam no combate a violações de direitos de crianças e adolescentes no DF

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População dispõe de serviços telefônicos, eletrônicos e presenciais para orientação e acolhimento

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Jak Spies, da Agência Brasília | Edição: Vinicius Nader

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No Distrito Federal existem diferentes canais de atendimento voltados para acolhimento, orientação, denúncias e encaminhamento de casos de violação de direitos de crianças e adolescentes. Os serviços podem ser acionados por vítimas, familiares ou qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma possível irregularidade.

Entre os canais especializados está o Disque 125, da Coordenação de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cisdeca). O serviço recebe denúncias, oferece orientações e realiza os encaminhamentos necessários à rede de proteção. Também é possível entrar em contato pelo e-mail.

 

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O DF dispõe de canais de atendimento voltados para acolhimento, orientação, denúncias e encaminhamento de casos de violação de direitos de crianças e adolescentes | Fotos: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Em âmbito nacional, o Disque 100 funciona gratuitamente e 24 horas por dia para receber denúncias de violações de direitos humanos. As notificações podem ser feitas de forma anônima por telefone, pelo WhatsApp (61) 99611-0100, pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) ou pelo portal.

Os conselhos tutelares presentes nas regiões administrativas do Distrito Federal também atendem situações de ameaça ou violação de direitos, aplicando medidas de proteção. A lista de contatos das unidades está disponível na internet.

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Nos casos que envolvem violência contra crianças e adolescentes, o Centro 18 de Maio oferece acolhimento, atendimento psicossocial e encaminhamento. A unidade fica na 307 Sul. A rede de garantias conta, ainda, com o Núcleo de Assistência Jurídica da Infância e Juventude, cujo atendimento pode ser solicitado pelo telefone 129.

 

Os conselhos tutelares são importantes ferramentas de medidas de proteção a crianças e adolescentes

Infrações e emergências

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A investigação de infrações praticadas contra esse público é de responsabilidade da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), localizada no Setor Policial Oeste. É possível registrar ocorrências presencialmente ou pela delegacia eletrônica, quando o tipo de crime permitir o formato digital.

Em situações de emergência, a orientação é acionar o telefone 190. Também estão disponíveis o 197 para informações e denúncias; e o 192 para atendimento médico de urgência.

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Casos envolvendo crianças e adolescentes em contexto de vulnerabilidade social ou em situação de rua, são atendidos pelo Disque 156, opção 1. Manifestações gerais também podem ser registradas na Central 162 ou no portal Participa DF.

Principais canais de denúncias e acolhimento:

  • Disque 125 (Cisdeca): orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes;
  • Disque 100: denúncias de violações de direitos humanos, 24 horas, com opção de anonimato;
  • WhatsApp do Disque 100: (61) 99611-0100;
  • Conselhos tutelares: atendimento nas regiões administrativas do DF;
  • Centro 18 de Maio: atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
  • DPCA: investigação de crimes contra crianças e adolescentes;
  • Delegacia eletrônica da PCDF: registro on-line de ocorrências;
  • Disque 156 (opção 1): situações de vulnerabilidade social e pessoas em situação de rua;
  • Ouvidoria-Geral do DF: Central 162 e portal Participa DF;
  • Emergências: PMDF (190), PCDF (197) e Samu (192).
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