Politica
Carnaval altera expediente das repartições públicas em Goiás; confira horários
Decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) determina ponto facultativo na segunda e na manhã da Quarta-feira de Cinzas
O feriado de Carnaval provocará mudanças no funcionamento de repartições públicas estaduais em Goiás. O Decreto de número 10.644, publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 7 de fevereiro, determina ponto facultativo na segunda-feira (3/3), em período integral e na quarta-feira de cinzas (5/3) até às 14h.
Ainda segundo o disposto no texto, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, a medida não se aplica aos órgãos e entidades cujas atividades são consideradas indispensáveis à população. Isso inclui unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), serviços de saúde, policiamento civil e militar, Corpo de Bombeiros, arrecadação e fiscalização, entre outros, conforme determinação de seus respectivos dirigentes.
Confira como ficam os horários:
– Vapt Vupt:
Na segunda-feira (3/3), as unidades do Vapt Vupt em todo o estado funcionarão em regime especial, das 8h às 13h – exceto a unidade Praça Cívica, que estará fechada. Já na terça-feira, feriado de carnaval, todas as agências, na capital e interior, estarão fechadas. Na quarta-feira, todas retomam o expediente em seus horários habituais.
– Detran:
Não haverá expediente na sede da autarquia e nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) dos dias 3 e 4 de março. O atendimento será retomado na quarta-feira, dia 5 de março. Apesar do fechamento, o usuário pode utilizar vários serviços por meio do aplicativo Detran GO ON e pelo site oficial do Detran (detran.go.gov.br).
– Restaurante do Bem:
As 15 unidades do Restaurante do Bem só estarão fechadas na terça-feira de Carnaval, dia 4. Nos demais dias, o funcionamento será normal.
– Procon:
Seguindo o decreto estadual, não haverá expediente na sede do Procon Goiás nos dias 3 e 4 de março. Na quarta-feira (5), o órgão inicia atendimento ao público a partir das 14h. Durante o feriado, caso o consumidor queira registrar denúncias ou reclamações, poderá usar a plataforma Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br).
– Saneago:
Mesmo durante as festividades de Carnaval, equipes da Saneago vão manter os trabalhos administrativos e operacionais para o pleno funcionamento dos sistemas de água e esgoto. O atendimento ao cliente para informar vazamentos, consultar faturas, entre outros, será garantido 24 horas pelos canais: Central 0800 645 0115, WhatsApp (62) 3269-9115 ou Agência Virtual no site www.saneago.com.br
– Ceasa:
As Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa) funcionarão nos dias 3,4 e 5 de Carnaval normalmente, das 3h às 14h. Já o administrativo, folga na segunda e terça-feira, dias 3 e 4, e volta às atividades na quarta-feira (5), às 14h.
– Unidades culturais:
Os espaços geridos pela Secretaria da Cultura em Goiânia estarão fechados de sábado (1°/3) até às 14h da próxima quarta-feira (5). O Cine Cultura passará por manutenção preventiva na sexta-feira (28/2) e não abrirá neste dia. O recesso de carnaval da sala será do dia 1° ao dia 5 de março, como nas demais unidades.
Já na cidade de Goiás, o Palácio Conde dos Arcos abre no sábado, das 8h às 15h, no domingo, das 8h às 13h, e na segunda e terça-feira, das 8h às 15h. Na Quarta-feira de Cinzas, a unidade ficará fechada durante todo o dia.
Foto: Lucas Diener
Legenda: Unidades do Vapt Vupt estarão funcionando em regime especial durante o feriado prolongado de Carnaval
Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás
Politica
O tempo da vítima e a justiça: ampliação do prazo para denúncia de violência doméstica reforça proteção às mulheres
Amaury Andrade, advogado criminalista, analisa a Lei nº 15.438/2026, que amplia o prazo para representação em casos de violência doméstica e busca adequar o sistema penal à realidade das vítimas
A sanção da Lei nº 15.438/2026 ampliou de seis para doze meses o prazo para que vítimas de violência doméstica possam apresentar representação criminal contra o agressor, alterando também o marco inicial da contagem para o momento em que a vítima identifica a autoria do crime.
A mudança é vista como um avanço no enfrentamento à violência de gênero ao reconhecer que a denúncia nem sempre ocorre de forma imediata, especialmente em contextos marcados por dependência emocional, financeira e vínculos com o agressor.
Segundo o advogado criminalista Amaury Andrade, a legislação corrige uma distorção histórica do sistema penal
“A vítima nem sempre consegue denunciar de imediato. Muitas estão presas em ciclos de medo, dependência e tentativa de reconciliação”, afirma.
Dados do Ministério das Mulheres mostram a dimensão do problema: em 2025, o Ligue 180 registrou mais de 155 mil denúncias de violência contra mulheres, com cerca de 70% dos casos ocorrendo dentro do ambiente doméstico. O país também registrou aproximadamente 1.568 casos de feminicídio no mesmo período.
Para o especialista, o novo prazo reforça a ideia de que o tempo da vítima não é o mesmo do processo penal.
“Muitas mulheres só conseguem buscar ajuda depois de apoio psicológico ou acolhimento familiar. O sistema precisa considerar essa realidade”, diz Amaury.
A nova lei não altera garantias do acusado nem o devido processo legal, segundo o especialista, mas apenas amplia o prazo para exercício do direito de representação.
“O Estado não está enfraquecendo o sistema penal, está tornando-o mais compatível com a realidade da violência doméstica”, concluiu.
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