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Saúde

Núcleo da Ouvidoria do HRSM realiza treinamento com profissionais assistenciais e administrativos do hospital

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Objetivo foi otimizar a comunicação interna e fortalecer o suporte aos usuários do SUS
Jurana Lopes
Nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro, os colaboradores do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) participaram do Treinamento Ouvidoria IN LOCO, promovido pelo Núcleo da Ouvidoria, que procura a otimização da comunicação interna, o fortalecimento do suporte aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e a orientação eficaz sobre o papel fundamental da Ouvidoria no contexto hospitalar. O público-alvo foram colaboradores assistenciais e administrativos do HRSM.
“Este treinamento é extremamente importante, pois contribui para melhoria na comunicação interna, esclarecimentos sobre o papel da Ouvidoria e abordagem de temas relevantes como a comunicação respeitosa e resolução de conflitos”, explica a chefe do Núcleo da Ouvidoria do HRSM, Fabrícia Morais.
Participaram do Treinamento Ouvidoria IN LOCO o serviço de enfermagem do pronto-socorro adulto e o serviço de enfermagem do pronto-socorro infantil. A organização das turmas foi feita pelas chefes assistenciais Mariane Xavier e Layana Lopes, que apoiaram a iniciativa. Foram oito turmas distribuídas nos três dias, abrangendo os horários da manhã, tarde e noite para que todas as equipes pudessem participar.
“Tem sido uma experiência gratificante e inspiradora estreitar o contato com os colaboradores por meio do Treinamento Ouvidoria IN LOCO. Observamos um acolhimento genuíno das equipes à nossa presença, o que reforça a importância do diálogo aberto e construtivo. Sentimo-nos honrados em contribuir para o fortalecimento da comunicação interna no HRSM, promovendo um ambiente mais integrado e colaborativo”, destacou Fabrícia.
O assessor técnico do Núcleo de Ouvidoria do HRSM, João Paulo Farias, destaca o engajamento dos profissionais de enfermagem do pronto-socorro adulto e pediátrico.
“Foram extremamente receptivos e a troca de informações foi muito produtiva, as equipes participaram com afinco e dedicação, fazendo perguntas, tirando suas dúvidas, o treinamento ajudou a desenvolver ainda mais a capacidade do atendimento humanizado em cada profissional. Para mim, foi um momento de grande troca e crescimento com esses profissionais extraordinários”, afirmou.
Dentre os benefícios alcançados com o Treinamento Ouvidoria IN LOCO estão: melhoria na comunicação interna, canalização das queixas e sugestões dos colaboradores, promovendo um ambiente de comunicação aberta, auxílio dos colaboradores na indicação do local de atendimento da Ouvidoria.
Além disso, os colaboradores poderão agir de forma propositiva, sugerindo melhorias nos serviços e processos da unidade hospitalar; e também incentiva a cultura do elogio e reconhecimento de ações relevantes para o bom andamento do trabalho e rotina diária.
Fotos: Divulgação/IgesDF
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Saúde

Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?

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O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.

No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.

Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”

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Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.

Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.

Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?

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Não. Essa afirmação é fake news.

A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.

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Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.

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Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.

São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.

Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.

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A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.

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O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.

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Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.

 

 

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CRÉDITOS:

Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.

 

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CRÉDITOS:

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Foto: Cristine Rochol

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