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Notas Técnicas antecipam exigências da Reforma Tributária

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Por Heloisa Cristofoli e Taís Baruchi

A Reforma Tributária não está no futuro — ela já começou. Aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, a nova estrutura de tributos sobre o consumo já entrou em fase de implementação técnica, e um ponto decisivo para os empresários será a forma como sua empresa irá adaptar seus processos e preencher corretamente os documentos fiscais eletrônicos a partir de 2025.

O primeiro ponto que todos os setores precisam compreender é que a nota fiscal é uma obrigação acessória. Isso significa que, mesmo quando não houver imposto a recolher, será obrigatório declarar e registrar corretamente todas as operações com bens e serviços por meio de NF-e, NFC-e e NFS-e. É justamente esse cumprimento rigoroso que garantirá, em 2026, um benefício relevante: a dispensa do recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no primeiro ano da nova tributação.

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Essa regra está prevista no artigo 348 da Lei Complementar 214/2025, que assegura, em seu parágrafo primeiro, que contribuintes em conformidade com as obrigações acessórias em 2025 ficarão isentos do pagamento dos novos tributos no ano seguinte. E essa comprovação se dará, principalmente, pelos próprios documentos fiscais enviados ao fisco.

Mas, o contrário também é verdadeiro. Empresas que não se adequarem — seja por falhas nos sistemas de ERP, nos cadastros ou na emissão das notas — poderão ser incluídas no chamado “recolhimento teste”, mesmo sem irregularidade dolosa, uma vez que o fisco irá se basear nas informações transmitidas para avaliar quem está tecnicamente pronto. O resultado? Quem não estiver em dia pode ser obrigado a recolher IBS e CBS em 2026, com alíquota simbólica de 1%.

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O processo técnico dessa transição já está delineado em sete documentos oficiais, como o Ajuste SINIEF 24/2024, que torna obrigatória a inclusão dos novos tributos nos DF-e; o Informe Técnico 2024.001, que apresenta a tabela de cClassTrib (classificação tributária); e as Notas Técnicas 2024.002, 2025.001 e 2025.002, que definem leiautes, eventos e regras de validação. Esses documentos são o caminho oficial para comprovar conformidade junto à administração tributária.

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É importante ter claro em mente que 2025 será um ano de testes técnicos. A partir de julho, os campos relativos a IBS, CBS e Imposto Seletivo deverão ser preenchidos nos documentos fiscais, e em outubro isso passa a valer em ambiente de produção. Ainda que, nesse momento, não haja validação obrigatória, o envio correto das informações será essencial para assegurar os benefícios previstos. Empresas que demorarem a se adaptar podem perder o direito à isenção. Além disso, os dados transmitidos em 2025 servirão de base para a definição das alíquotas reais e créditos tributários a partir de 2027.

Outro ponto crítico envolve os novos eventos fiscais exigidos para apropriação de crédito. A NT 2025.002 trouxe registros específicos para crédito presumido, consumo interno, perdas e imobilizados, que deverão ser informados para que a apuração assistida funcione corretamente e a empresa tenha acesso à recuperação de valores.

Diante desse cenário, os empresários devem agir com urgência. É preciso garantir que o ERP esteja preparado e que as equipes compreendam como aplicar os novos códigos, regras e estruturas exigidas. Não se trata apenas de um ajuste técnico, mas de uma reengenharia na forma como a empresa trata sua tributação. Revisar a classificação dos produtos e serviços com base na tabela de cClassTrib, a estrutura de impostos por item e os campos obrigatórios será fundamental para garantir a correta apuração.

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Para isso, contar com especialistas fiscais atuando diretamente no ERP é um diferencial real. São eles que asseguram o correto preenchimento e a conformidade com as exigências, além de habilitar a empresa para a apuração assistida — modelo que permitirá ao próprio sistema do governo auxiliar no cálculo de débitos e créditos.

A Reforma já está em curso, e o desempenho da sua empresa em 2026 depende das ações tomadas ainda este ano. A emissão correta das notas não é apenas uma exigência legal: é o passaporte para não pagar IBS e CBS no primeiro ano da nova tributação. Reforce o alinhamento com seu fornecedor de ERP, revise os processos e certifique-se de que sua equipe está pronta. Em um ambiente de fiscalização digital e cruzamento automático de dados, antecipar-se à mudança é mais que uma proteção — é estratégia.

Heloisa Cristofoli é especialista tributária na ECOVIS® BSP.

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Taís Baruchi é CEO e sócia na ECOVIS® BSP.

Sobre a BSP: 

https://ecovisbsp.com.br/

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A Ecovis®️ BSP é uma empresa de BPO (Business Process Outsourcing) de padrão internacional, capaz de atender as demandas contábeis das empresas enquadradas nos regimes de lucro real e lucro presumido, localizadas em qualquer parte do Brasil, nacionais ou multinacionais. A empresa faz parte da Ecovis International, líder global de consultoria fiscal, contábil, auditoria e assessoria jurídica, presente em mais de 80 países.

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Nathália Bellintani

Tel: +55 (11) 9848-4042
Email: nathalia@informamidia.com.br
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Consórcio para o 1° carro: comece a investir no sonho antes mesmo da habilitação

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A modalidade permite a aquisição de veículos novos e seminovos.

Queda do primeiro dente, a primeira prova na escola, o primeiro beijo. A vida é marcada por estreias que deixam lembranças duradouras. Entre elas, poucas são tão simbólicas quanto a conquista do primeiro carro. Transformar esse desejo em realidade, porém, vai além do impulso: exige planejamento financeiro rigoroso e decisões bem fundamentadas. É essencial avaliar a real necessidade, estabelecer um orçamento compatível com a renda — considerando despesas como seguro, IPVA e manutenção —, comparar modelos, ponderar entre novo ou usado e, por fim, definir a melhor forma de aquisição do veículo.

Com os valores de automóveis nas alturas, além da taxa básica de juros no patamar de 14,75%, o consórcio desponta como a alternativa mais viável para a aquisição desse bem. “Especialmente para os motoristas que estão adquirindo seu primeiro carro, pois o motorista  não precisa desembolsar um valor alto à vista para entrada ou partir para financiamento imediato”, avalia José Climério Silva Souza, diretor-executivo do Consórcio Nacional Bancorbrás.

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Além disso, lembra José Climério, é possível começar a investir no carro antes mesmo de tirar a habilitação. “A modalidade possibilita organizar o investimento de forma gradual e previsível. Durante o processo para carteira de habilitação, você já pode adquirir a sua carta de crédito para consórcio de automóvel, iniciar o pagamento e já sair da autoescola com o carro na garagem”, comenta. A categoria permite a aquisição de veículos novos e seminovos em todo o território nacional.

Com alguns cuidados e paciência para pesquisar as melhores condições, os futuros habilitados podem estar melhor preparados para tomar uma decisão informada na busca pelo carro dos sonhos, garantindo uma experiência de compra mais tranquila e satisfatória. “Optando pelo consórcio, a aquisição do veículo será não apenas um sonho realizado, mas também um investimento consciente”, finaliza.

Mercado consolidado 

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Segundo dados da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (ABAC), o consórcio de veículos leves permaneceu como o maior segmento do Sistema em número de participantes ativos no primeiro trimestre de 2026. Nos três primeiros meses do ano, foram 5,42 milhões de consorciados, com crescimento de 10,4%. Foram 493,59 mil cotas vendidas e os créditos comercializados avançaram para R$ 35,85 bilhões.

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CRÉDITOS:

Foto: Divulgação

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