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Saúde

Gestação após os 40 anos: fruto da espera ou da surpresa?

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Por Jurana Lopes
Fotos: Divulgação IgesDF
Especialistas do IgesDF destacam cuidados que devem ser seguidos para ter uma gravidez tranquila
Primeiro os estudos, depois a carreira, relacionamento, estabilidade, viagens e, por último, a maternidade. Cada vez mais as mulheres têm mudado o foco e deixado o plano de ser mãe para depois. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010 a 2022, o número de brasileiras que se tornaram mães após os 40 anos cresceu 60% (59,98%).
A ginecologista e obstetra no ambulatório de gestação de alto risco do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Ana Carolina Ramiro, destaca a importância de se atentar para um planejamento familiar, tendo em vista que a produção de óvulos diminui significativamente com a idade.
“Depois dos 40 anos, as chances de gravidez natural caem para menos de 5% por ciclo. Além disso, os óvulos disponíveis apresentam maior probabilidade de alterações genéticas, com predisposição para síndromes, como a de Down, por exemplo. E, infelizmente, as chances de aborto também aumentam”, alerta.
Na percepção da médica, nunca se sabe ao certo se a gravidez acima dos 40 anos é fruto da espera ou da surpresa. Porém, sabe-se que ambas são carregadas de revelações: a espera ensina paciência enquanto a surpresa ensina entrega. Ela acredita que a maturidade é a bússola da maternidade, mas o tempo, com sua paciência e ironia, cobra juros altos ao corpo que oferece a vida.
“Ter um filho após os 40 não é apenas gestar uma criança, é equilibrar o agora ou nunca com a esperança de que tudo tem seu tempo. Com a idade, o corpo pode resistir mais à gravidez. Nem todo risco é só físico, muitos são emocionais” afirma a médica.
De acordo com a especialista, é comum que muitos questionamentos apareçam e todos são importantes, pois há mais chances de complicações em uma gestação tardia. Os riscos de diabetes gestacional, pré-eclâmpsia, abortos, hemorragias pós-parto e trabalho de parto prematuro, aumentam bastante.
Ainda assim, com acompanhamento médico e cuidados adequados, muitas mulheres têm gestações saudáveis após os 40 anos.
“Observamos na prática diária no pré-natal de alto risco que essas pacientes apresentam mais comprometimento com o acompanhamento da gestação, o que pode incluir exames mais frequentes e acompanhamento multidisciplinar”, relata.
Ana Carolina ressalta que nem toda gravidez tardia é considerada de alto risco, mas como as chances aumentam acima dos 40 anos, é indispensável ter avaliação médica constante e acompanhamento rigoroso, preferencialmente com obstetras especializados.
Apoio psicológico
Referência em atendimento às gestantes de alto risco, o Hospital Regional de Santa Maria possui dez leitos de internação exclusivos para este perfil dentro da maternidade. As pacientes internadas são acompanhadas diariamente pela equipe multidisciplinar até que a alta médica ou parto ocorram com segurança para mãe e bebê.
A psicóloga Alane Lima trabalha na maternidade do HRSM e percebe em seus atendimentos que as gestantes com idade superior a 40 anos possuem uma carga emocional maior com relação à gravidez.
“Algumas chegam com histórico de perdas gestacionais anteriores e já enfrentavam dificuldade para engravidar. Outras, não imaginavam que pudessem engravidar nessa idade, lidando, então, com uma gestação não planejada. Tudo isso, somado ao fato de ser uma gestação de alto risco e de precisarem de hospitalização, aumenta a ansiedade e a preocupação”, explica.
Segundo ela, é comum também o medo de complicações gestacionais ou obstétricas e de não darem conta de cuidar do bebê, não terem mais aquele “pique” para lidar com os desafios da maternidade.
É então que entra o trabalho ativo da Psicologia, suporte essencial para lidar com medos, acolher frustrações e criar um espaço seguro para expressarem suas angústias sem julgamentos, fortalecendo o vínculo mãe-bebê e desmistificando crenças relacionadas à maternidade ideal.
Diferença entre gestações
Mônica Christiani Ribeiro, está internada no Centro Obstétrico do HRSM desde a última quarta-feira (9) por conta da pressão alta. Ela está com 35 semanas de gestação, à espera de sua terceira filha, Maitê, que deverá nascer nos próximos dias.
Além da pressão alta, ela é diabética e desde o início da gestação tem que ter cuidados redobrados e acompanhamento contínuo no pré-natal de alto risco. A gravidez não foi planejada.
“Não pensei que ainda fosse engravidar, porque já tenho 40 anos, problemas hormonais e ovários policísticos, o que dificulta uma gestação. Por isso nem estava me prevenindo. Coloquei nas mãos de Deus, porque meu marido ainda não tinha nenhum filho e ele tinha essa vontade. Então, quando recebemos a notícia, ficamos felizes, não esperávamos que iria acontecer, mas deu certo e veio nossa bebê”, explica.
Mãe de um casal de 21 e 17 anos, Mônica sentiu na pele o peso da idade e a diferença entre gestações em idade mais jovem e depois dos 40. Além dos problemas de saúde que ela não tinha na juventude, o vigor físico é menor, o corpo sente bem mais o impacto de gerar uma nova vida e o cansaço chega a beirar a exaustão. Além disso, surgem outras demandas psicológicas.
“Existem mais preocupações com a saúde da bebê, com a hora do parto, se vai ocorrer tudo bem, se ela pode ter alguma síndrome. Sei dos riscos, são bem maiores agora e isso gera uma preocupação e ansiedade. São medos diferentes, antes eu tinha medo de não saber cuidar, agora nem me preocupo com isso”, relata.
No entanto, o ponto positivo que Mônica percebe é que, hoje, tem maturidade para buscar informações sobre qualquer dúvida que surge, o que nunca fez em suas outras gestações. Ela lê, assiste vídeos, vai atrás de páginas médicas e esclarece tudo, além de fazer um pré-natal rigoroso, sem faltar nenhuma consulta.
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Saúde

Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?

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O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.

No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.

Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”

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Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.

Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.

Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?

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Não. Essa afirmação é fake news.

A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.

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Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.

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Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.

São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.

Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.

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A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.

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O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.

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Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.

 

 

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CRÉDITOS:

Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.

 

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Foto: Cristine Rochol

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